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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
expandEMEN (19)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (19)
Uf
RJ (19)
Nome
JOSÉ MAURÍCIO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
07 (6)
06 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema eleitoral e Partidos Políticos o seguinte artigo: Art. São condições e ilegibilidade à Presidên cia e Vice-Presidência da República ser brasileiro nato, a partir da segunda geração e maior de trin- ta e cinco anos. 
 Parecer:  Pretende o autor estabelecer casos de inelegibilidade pa- ra candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República. O ilustre Deputado Constituinte José Maurício, do PDT do estado do Rio de Janeiro, pretende com sua Emenda que seja privativo de brasileiro nato, "a partir da segunda geração e maior de trinta e cinco anos", o exercício do cargo de Presi- dente da Republica. Achamos que os casos de inelegibilidade devem ser estabelecidos em lei complementar. No instante em que toda a Nação mobiliza-se, através da Pela rejeição. Assembléia Nacional Constituinte, para estabelecer as bases definitivas do nosso sistema democrático, uma das questões que devem merecer maior atenção da nossa parte é a que se refere às inelegibilidades. Os últimos anos, princi- palmente, até 1982 foram assinalados, nesse particular, por forte tendência a restringir o campo das elegibilidades. O art. 152 da Constituição, na forma em que foi redigido pela Emenda Constitucional n.1, outorgada pela Junta Militar, bem assim a Lei Complementar n.5 que regulamentou o dispositivo constitucional são bem a evidência dos sentimentos restriti- vos, vigentes naqueles tempos, em relação aos políticos. A- centou-se muito nos últimos anos o estreitamento das possibi- lidades eleitorais dos cidadãos brasileiros, a tal ponto que, se não fosse contido o processo teríamos hoje mais cidadãos e políticos fora do que dentro da disputa eleitoral. A Emenda do ilustre Deputado José Maurício insere-se nesse quadro res- tritivo que agora é necessário modificar-se. Acresce, ainda, no particular da referida proposição a agravante de que as novas restrições que sugere atentam contra a tradição brasi- leira de não discriminar raças. O Brasil é um admirável exem- plo de democracia racial elogiada em todo o mundo. Sempre acolhemos entre nós correntes migratórias vindas dos mais di- ferentes pontos, notadamente da Europa, da África e da Ásia. Famílias tradicionais da vida brasileira foram construídas a partir de um tronco estrangeiro. Ao longo de toda a nossa história, filhos de imigrantes galgaram as mais destacadas posições na vida econômica, política, cultural, artística, jornalística, técnica, científica e até esportiva da nossa Pátria, sem que lhes fosse negada a participação em nenhum setor da vida nacional. Na política são incontáveis os filhos de imigrantes que enriqueceram o Parlamento com suas inteli- gências e talentos e nele ajudaram e continuam ajudando a de- mocrácia, o desenvolvimento econômico, a paz política e soci- al do Brasil. Deputados, Senadores, Ministros, Governadores e Presidentes da República os tivemos muitos, e muitos ainda esperamos ter, descendentes de portugueses, alemães, italia- nos, japoneses, espanhóis, sírios, libaneses, poloneses, e de tantas outras nacionalidades. Se nas nossas cartas Constitu- cionais tivessem sido abrigadas restrições do tipo da que ora é sugerida pelo nobre Deputado José Maurício, pela Presidên- cia da República do Brasil não teria passado um dos símbolos contemporâneos mais expressivos de democracia e competente administrador, que foi Juscelino Kubischek. Ao contrário da restrição proposta, o que deveríamos examinar era o levanta- mento de outras que ainda impedem que descendentes mais pró- ximos de imigrantes tenham acesso ao Congresso nacional. Com este objetivo, aliás, o nobre Constituinte Antônio Carlos Konder Reis apresentou emenda que estamos acolhendo. O nosso parecer à presente emenda, pelas razões expostas. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão Sistema eleitoral e Partidos Políticos o seguinte atigo: Art. Fica instituído em caráter obrigatório o uso pelos Partidos Políticos, legalmente constituídos, do sistema de rádio-televisão brasileiro, em horário nobre e em cadeia nacional, objetivando propagar a ação e o programa das retro-mencionadas organizações partidárias. é Único - Caberá a Justila eleitoral fixar calendário e requisitar horário e demais providências requeridas pelos Partidos Políticos delineados no caput do artigo. 
 Parecer:  Cuida a emenda da propaganda partidária através de rádio e televisão. Pretende o ilustre Constituinte disciplinar a Propaganda Eleitoral no texto Constitucional. Temos, iterativamente, afirmado postulações assemelhadas que esse assunto, pelas ca- racterísticas de que se receste, deve ser versado em legisla- ção ordinária. Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se a expressão: "facultado contrato de experiência de 90 (noventa) dias" contida na parte final do inciso XIII, do art. 2o., do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidore Públicos, pela seguinte: ... o período de experiência só será exigido quando se tratar do primeiro contrato de trabalho. 
 Parecer:  Rejeitada. Seria de difícil aplicabilidade restringir o pe- ríodo de experiência apenas quando de tratar do primeiro con- trato de trabalho. Na realidade, um empregado experiente nem sempre de adequa a um novo emprego e o contrário também acon- tece. Isso porque cada empresa tem suas características pró- prias e, em si, devem ser levados em conta. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00348 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivo: Art. Somente servidor concursado e integrante do quadro permanente poderá ocupar cargo ou emprego na Administração Direta e Indireta, ficando a esse reservado o exercício de função de assessoramento superior ou de direção intermediária. 
 Parecer:  Rejeitada. A sugestão já está contida no anteprojeto, em vá- rios dos seus dispositivos. A tramitação sugerida é incabível e inexequível. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00349 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 12, suprimindo seus incisos e parágrafos, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Art. 12. É proibida a acumulação de cargos, funções, empregos e proventos da aposentadoria na Administração Direta e Indireta, aplicando-se-a, a servidores e ex-servidores civis, militares e pára-militares. Lei Complementar, de iniciativa exclusiva do Congresso Nacional, poderá estalecer, no interesse da administraçaõ pública, exceções à proibição de acumular, inclusive quanto ao exercício do mandato eletivo, bem como disporá sobre a forma de responsabilidade pelo seu descumprimento. 
 Parecer:  Rejeitada. O prinípio da não acumulação está adequadamente disposto no anteprojeto e representa um real avanço quando comparado com as disposições constitucionais anteriores. Além disso esgota as exceções cabíveis. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00353 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivo: Art. A não ser em casos excepcionais, devidamente justificados e desde que se configure, de forma inequívoca, o interesse Público, é vedada contratação, pela Administração Pública, de empresas de prestação de serviços de caráter permanente. 
 Parecer:  Rejeitada. Trata-se de matéria pertinente à legislação ordi - nária. Vale ressaltar ainda que a emenda é oportuna, cujo acolhimento, porém, não cabe por se tratar de eleboração de texto constitucional. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00355 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso VIII, do art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. VIII - A Constituição assegura duração diária do trabalho não superior a seis horas, com intervalos para repouso e alimentação, salvo os casos especiais definidos em lei. 
 Parecer:  Adotamos, em nosso texto, a jornada diária de 8 horas corri - das que coincide com a aspiração dos sindicatos dos traba - lhadores. Por outro lado, reduzimos a semana de 48 horas para 40 horas. Julgamos que o texto proposto no anteprojeto atende plenamente a realidade do trabalhador brasileiro. Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00374 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivo: Art. Os salários, vencimentos, soldos, pensões, proventos de aposentadoria e remunerações serão reajustados automaticamente, pela variação acumulada do índice de preços ao consumidor quando essa atingir vinte por cento no período de seus meses, contados da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Rejeitada. Nada há no atual texto do anteprojeto qualquer dispositivo que venha ameaçar o "gatilho salarial". Por outro lado, institucionalizá-lo seria impróprio dentro de uma Cons- tituição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00375 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivo: Art. A Constituição assegura aos trabalhadores a correção monetária dos salários, sempre que a inflação atingir a taxa de 0,5%. 
 Parecer:  REJEITADA. Entendemos que a nova Carta que ora o Brasil está elaborando deva permanecer no tempo. Hoje enfrentamos uma in- flação galopante que, temos certeza, não se arrastará indefi- nidamente. Assim sendo, vemos não ser necessário descer ao detalhe da correção monetária mensal no texto da Constituição 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00377 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivo: Art. Todo o ato praticado por servidor público, tipificado como ilícito penal, será obrigatoriamente apurado em rito sumário, por um promotor de justiça, para tanto designado, ficando o autor do ato, por iniciativa do agente do Ministério Público, afastado de suas funções até o término das operações, sem perda de sua remuneração. 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria é de lei ordinária. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Território o seguinte dispositivo: Art. Compete a União organizar e manter a Polícia Federal com atuação exclusivamente, nos casos em que haja inequívoco interesse da União Federal. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00174 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao anteprojeto da Subcomissão dos Estados, na Seção IV, referente ao Poder Judiciário o seguinte dispositivo: Nos Estados onde existam Tribunal de Alçada as promoções dos Juízes integrantes do quinto Constitucional far-se-ão de quinto par a quinto. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. são. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios o seguinte dispositivo: Fica vedado a recondução e ou reeleição de todo e qualquer Diretor de Empresas Estatais, onde o setor público direto ou indiretamente mantenha a maioria do capital acionário. Parágrafo único. Aplica-se, a proibição estabelecida no caput do artigo acima, aos Diretores dos demais Órgãos Colegiados da União. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00542 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do artigo 137: Art. 137. O Tribunal de Contas da União exercerá, mediante controle externo: VIII - a apreciação, para fins de registro, de legalidade da acumulação de cargos e das concessões de aposentadorias, transferências para a reserva remunerada, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores, quando decorrentes de aumentos gerais que não alterem a fundamentação legal; 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar o caput do artigo 137, o que po- deria levar a interpretação conflitanto com o dispositivo no artigo 136 vez que neste, o controle externo é claramente de- terminado como competência do Congresso Nacional. A Emenda suprimindo a referência de que o controle externo será exer- cido com o auxílio do Tribunal de Contas da União altera o conteúdo central daquela norma. Objetiva ainda a proposição do ilustre Constituinte José Maurício alterar o inciso VIII do mesmo artigo retirando a expressão "iniciais", incluindo nas competências do controle externo, para fins de registro, a expressão "transferências para reserva remunerada" e mudando a redação do final do in- ciso. Trata-se de alterações de mérito não oriundas das propostas das Comissões Temáticas. Pela Rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00491 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se na letra "b" do inciso 1 201 "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Suprima-se do item I, do artigo 192 a expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de Contas local". Prejudicador: no Projeto já não consta a expressão. 
 Parecer:  Impertinente a Emenda, eis que, observado o paradígma federal, os Conselheiros dos Tribunais de Contas hão de ter como foro de julgamento os respectivos Tribunais de Justiça. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00492 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do "caput" do art. 149, a seguinte expressão: "no que couber". 
 Parecer:  A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre au- tor, altera substancialmente o entendimentio da maioria dos constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores à elaboração do Projeto. Assim, somos pela sua rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00494 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta-se ao final do "caput" do art. 145 a seguinte expressão: "Respeitadas as situações constituídas": 
 Parecer:  Louvável a preocupação do ilustre autor, mas o Projeto em na- da diminui a situação dos atuais Ministros. Assim, sendo, somos pela rejeição da emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00496 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 149, o seguinte parágrafo: § Os Conselheiros dos Tribunais de Contas terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. 
 Parecer:  A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for- çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00497 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do artigo 138: Art. 138. O Tribunal de Contas da União exercerá, mediante controle externo: VIII - a apreciação, para fins de registro, de legalidade da acumulação de cargos e das concessões de aposentadorias, transferências para a reserva remunerada, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores, quando decorrentes de aumentos gerais que não alterem a fundamentação legal; 
 Parecer:  A inclusão do exame das transferências para a reserva remune- rada, como mais uma etapa para ser fiscalizada pelo Tribunal, cumulativamente com os processos de reforma, constituiria um bis in idem, que deve ser evitado. Pela rejeição.