| ANTE / PROJEMENTODOS | | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"São proibidas as coligações partidárias nas
eleições para a Câmara dos Deputados." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00437 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | IIIa - Suprima-se o art. 27 e seus
parágrafos do anteprojeto da Subcomissão. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Substituam-se os artigos 12 e 13 e seus
parágrafos, pelo seguinte:
Art. As serventias do foro judicial e
extrajudicial, compreendidos os cartórios e
ofícios correspondentes a juízes ou foros e seus
serviços auxiliares e anexos, registros públicos,
tabelionatos, notários e protestos ficam
oficializadas, dispondo os Tribunais competentes,
no prazo de seis meses, sobre a integração das
mesmas na sua estrutura e dos titulares,
serventuários e demais servidores delas em quadro
de pessoal do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Aos atuais titulares de
serventias ora oficializadas é assegurado:
I - o ressarcimento pelos cofres públicos por
suas instalações, benfeitorias, equipamentos e
materiais próprios e necessários à continuidade
dos serviços;
II - a opção no prazo de sessenta dias a
contar da promulgação desta, entre:
a) aposentadoria com vencimentos integrais
equivalentes ao do mais alto cargo de dirigente
superior de serventia oficial;
b) permanência no serviço público sob o novo
regime de serventias, em cargo equivalente. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00689 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no anteprojeto da Sub-
comissão do Poder Executivo.
Art. Das decisões dos orgãos singulares da Ad-
ministração Pública de que resultar restrição ou
õnus a direito ou interesse, renda ou bem, ativi-
dade de produção ou serviços, individual ou cole-
tivo, caberá recurso para orgão administrativo co-
legiado.
§ 1o. Os orgãos administrativos colegiados terão
composição paritária de representantes do governo,
da iniciativa privada, dos trabalhadores e dos
servidores públicos.
§ 2o. Lei complementar regulamentará o disposto
neste artigo.
Art. É vedado à lei impedir ou condicionar a a-
preciação de lesão de direito individual pelo Po-
der Judiciário durante pendência de recurso admi-
nistrativo. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00847 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta um inciso ao art. 24 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Art. 24 Aos juízes federais compete processar
e julgar em primeiro grau:
inciso - as causas que envolvem direitos e
interesses das populações indígenas. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00884 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Substitua-se os artigos 12 e 13 do
anteprojeto da subcomissão do poder judiciário e
do ministério público pelo seguinte dispositivo:
Art. - As serventias judiciais e
extrajudiciais são oficiais, remunerados seus
titulares e servidores exclusivamente pelos cofres
públicos, estando as primeiras subordinadas ao
Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais
aos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, dispondo as leis de
organização judiciária sobre as respectivas
carreiras e dependendo o provimento inicial de
aprovação de provas e títulos.*aa4*f | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00885 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se nas disposições transitórias o
seguinte dispositivo:
Art.: - As serventias do foro judicial e
extrajudicial, compreendidos os cartórios e
ofícios correspondentes a juízos ou foros e seus
serviços auxiliares e anexos, registros públicos,
tabelionatos, notários e protestos ficam
oficializadas, dispondo os Tribunais competentes,
no prazo de seis meses, sobre a integração das
mesmas na sua estrutura e dos titulares,
serventuários e demais servidores delas em quadro
do pessoal do Poder Judiciário.
§ único - Aos atuais titulares de serventias
ora oficializadas é assegurado:
I - o ressarcimento pelos cofres públicos por
suas instalações, benfeitorias, equipamentos e
materiais próprios e necessários à continuidade
dos serviços;
II - a opção no prazo de sessenta dias a
contar da promulgação desta, entre:
a) aposentadoria com vencimento integrais
equivalentes ao do mais alto cargo de dirigente
superior de serventia oficial;
b) permanência no serviço público sob o novo
regime de serventia, em cargo equivalente:*aa4*f | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00658 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescenta a alínea "z" ao inciso XV do
artigo 13:
"Art. 13. - ......................................
............................................
XV - A Segurança Jurídica
............................................
............................................
z) o sistema tributário levará sempre em
conta a capacidade econômica do contribuinte e
nenhum tributo será exigido ou aumentado sem lei
que o estabeleça, nem cobrado, em cada exercício,
sem que a lei que o instituiu ou aumentou esteja
em vigor antes do exercício financeiro, ressalvado
o disposto na Constituição." | |
| 289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00664 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 363 do Anteprojeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Nenhum tipo de imposto
incidirá sobre proventos de aposentadoria e
pensões. | |
| 290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00665 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescenta parágrafo único ao art. 8o.:
"Art. 8o. ..................................
............................................
Parágrafo único. O Brasil não manterá
relações diplomáticas nem firmará tratados,
acordos ou pactos com países que adotem políticas
oficiais de discriminação de cor, bem como não
permitirá atividades de empresas desses países em
seu território." | |
| 291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00667 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 326, § 3o.:
"Art. 326. ..................................
............................................
§ 3o. O Estado promoverá a desapropriação das
terras necessárias ao cumprimento do disposto
neste artigo.
..................................................
.................................................. | |
| 292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00656 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa -
* - Dá nova redação ao inciso III do art. 292
-
Art. 292 - ..................................
............................................
III - o orçamento do Fundo Nacional de
Seguridade Social e das entidades vinculadas ao
sistema de previdência e assistência social,
abrangendo a estimativa das receitas e a fixação
das despesas de cada uma delas. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda adequar a redação do inciso III do
Art. 292 do Anteprojeto (originário do inciso III do Art.31
da Comissão 5) com o disposto nos Arts. 343, 344 e 345, onde
se menciona o Fundo Nacional de Seguridade Social (oriundo do
Art. 44 da Comissão 7).
Matéria semelhante já foi objeto de apreciação das Emen-
das CS-03973-4 e 05544-6, cuja aprovação foi sugerida, a fim
de que o "orçamento das entidades vinculadas do sistema de
previdência e assistência social" alcance também os "fundos"
do referido sistema.
Assim, deve esta Emenda ser considerada parcialmente
acolhida.
Pela aprovação parcial. | |
| 293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00657 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescenta a alínea "f" ao inciso IV do
artigo 13:
"Art. 13. - ................................
............................................
IV - A liberdade
............................................
............................................
f) aos convocados a prestar serviços ao
Estado, é concedido o direito de invocar a objeção
de consciência, sujeita a apreciação judicial,
que, admitindo a legitimidade da alegação,
determinará prestação alternativa." | | | | Parecer: | A emenda tem por escopo recuperar o disposto no Art., 3o.
IV, b, do Anteprojeto da Comissão I.
Esta Comissão optou pelo Art. 253, § 1o., que delega ás
Forças Armadas a competência para atribuir serviços alterna-
tivos aos que alegarem imperativo de consciência para se exi-
mirem de atividades de caráter essencialmente militar.
Somos pois pela rejeição. | |
| 294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XIII do art. 13 e
respectivas alíneas:
"Art. 13. ..................................
............................................
XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado:
a) a de bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
expropriado;
b) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante justa indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação, constem
eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em
conta o não uso, o uso meramente especulativo do
bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem
de produção, a média da produtividade do mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes;
d) os planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes de
iniciar as desapropriações necessárias. | | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00660 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 417 e seus
parágrafos:
"Art. 417. Proibe-se a instalação e
funcionamento de reatores nucleares para produção
de energia elétrica, exceto para finalidades
científicas.
§ 1o. As demais atividades nucleares serão
controladas pelo Poder Público, assegurando-se a
fiscalização supletiva pelas entidades
representativas da sociedade civil.
§ 2o. A responsabilidade por danos
decorrentes da atividade nuclear independe da
existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios.
§ 3o. Proibe-se a importação, fabricação e
transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República o fiel
cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição.
§ 4o. O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo." | | | | Parecer: | O relator mantém sua posição de não proibir questões em
constante mutação tecnológica e, sim, garantir as salvaguar-
das necessárias para seu uso. Quanto aos §§ 1o. a 4o., estão
atendidos com redação diversa.
Pela rejeição. | |
| 296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00661 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescenta parágrafo único ao art. 31:
"Art. 31. ..................................
............................................
Parágrafo único. Os partidos políticos não
poderão ser dissolvidos compulsoriamente, nem
mesmo por decisão judicial, uma vez reconhecida a
validade de seu registro." | | | | Parecer: | A emenda visa a tornar impossível a dissolução de partido po-
lítico, até mesmo por decisão judicial. Ora, a alínea "b" do
inciso XV do Art. 13 do Anteprojeto, que trata da segurança
jurídica como direito inviolável, diz, textualmente: "a lei
não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma
lesão de direito". E esse dispositivo deve ser entendido de
maneira ampla, como "nada (nenhum ato, ou fato) pode ser ex-
cluído, por lei, de apreciação judiciária", até porque só a
apreciação judiciária é que pode estabelecer se há, ou não,
lesão de direito. Assim, para manter a coerência, dado que
julgamos o assinalado preceito essencial à ordem jurídica,
entendemos deva a emenda ser rejeitada. | |
| 297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00662 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescenta alínea ao inciso I do art. 28.
"Art. 28. ..................................
I - O alistamento e o voto
............................................
- são facultativos o alistamento e o voto dos
maiores de dezesseis e menores de dezoito, bem
como dos maiores de setenta anos, na data da
eleição." | | | | Parecer: | Na atribuição ao maior de dezesseis anos do direito de alis-
tar-se e votar estão embutidos, de alguma maneira, menospre-
zo pela atividade política e depreciação da maturidade que
se pretende tenha o eleitor para a eleição de um representan-
te do povo. Um menor de dezoito anos é incapaz civilmente e
penalmente inimputável, não tem idade para prestar serviço
militar, não pode dirigir veículo e nem pode, sequer, consti-
tuir família sem outorga de seus pais.
Admitir-se que pode votar é admitir que votar é uma atividade
menor.
Pela rejeição. | |
| 298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00663 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XIV do art. 99 e ao
"caput" do art. 407.
"Art. 99. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
............................................
XIV - Conceder e renovar a concessão de
emissoras de rádio e televisão;
............................................
Art. 407. Compete ao Congresso Nacional,
ouvido o Conselho Nacional de Comunicação,
outorgar concessões, permissões, autorizações de
serviços de radiodifusão sonora ou de sons e
imagens.
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | | Parecer: | Pela rejeição, pelos fundamentos expostos na emenda de número
cs04343-0 | |
| 299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00666 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação à alínea "g" do inciso IV do
art. 18:
Art. 18. ....................................
IV - O Sindicato
............................................
g) a Assembléia Geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de
representação, aprovar o seu estatuto; e fixar a
contribuição da categoria, que deverá ser
descontada em folha, mediante autorização por
escrito do interessado.
............................................ | | | | Parecer: | A emenda propõe a substituição da expressão "poderá" por "de-
verá" no texto da alínea "g" do inciso IV, do art. 18, do An-
teprojeto.
Pela aprovação, nos termos do dispositivo acima mencionado,
como ficou redigido após aprovação, em parte, da emenda núme-
ro cs05257-9, do Constituinte Mário Lima. | |
| 300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00603 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa -
* - Dá nova redação ao inciso III do art. 287
-
Art. 287 - ..................................
............................................
III - o orçamento do Fundo Nacional de
Seguridade Social e das entidades vinculadas ao
sistema de previdência e assistência social,
abrangendo a estimativa das receitas e a fixação
das despesas de cada uma delas. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte, em con -
fronto com o do Projeto, levou-nos à conclusão de que ela po-
de ser atendida parcialmente, vez que vem de encontro aos
princípios gerais que versam sobre a matéria. | |
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