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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PFL (4)
Uf
BA (4)
Nome
ERALDO TINOCO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00867 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXIII do artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. 
 Parecer:  A presente Emenda visa suprimir a "locação e sublocação de mão-de-obra", completando com o texto do anteprojeto que proíbe essa "locação e sublocação" pelo que, consideramo-la rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00932 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXXIII, do artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. 
 Parecer:  Rejeitada. Não consta da pretensão do anteprojeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00933 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso XXI do artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. "XXI - Adoção obrigatória de medidas técnicas tendem eleminar, ou reduzir, a insalubridade e pe- riculosidades nos locais de trabalho;"------------ 
 Parecer:  Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma vez que a sua pretensão não condiz com o que consta do texto do ante- projeto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00934 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. "V - Integração na vida e no desenvolvimento da empresa, com participação nos lucros;" 
 Parecer:  Rejeitada. A forma um tanto vaga do atual dispositivo consti- tucional acabou por torná-lo letra morta e, por isso, optamos por um preceito mais incisivo, como seja a participação ati- va dos trabalhadores nas comissões por local de trabalho (art.2o. XXIX)