ANTE / PROJEMENTODOS | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00673 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão 6-A.
Dê-se ao inciso I do art. 13 a seguinte
redação:
"Acrescente-se, ao item IX do art. "C", os
seguintes parágrafos 6o. e 7o.:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a distribuição, a venda direta ao
consumidor final e o transporte marítimo e em
condutos do petróleo e seus derivados e do gás
natural em território nacional.
Parágrafo único. O monopólio descrito no
inciso I inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas, ficando vedado à
União ceder ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou em valor, em jazidas
de petróleo ou gás natural, seja a que pretexto
for." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00769 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Como parte do anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais, inclua-se, onde couber:
Art. O poder de controle empresarial é
exercido em coerência com as exigências do
interesse social. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00782 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | O art. 13 passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 - Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, a
importação e exportação do petróleo e do gás
natural, bem como o transporte marítimo e em
condutos dessas matérias-primas e seus derivados.
II - A pesquisa, a lavra e o enriquecimento
de minérios nucleares.
Parágrafo único - Ficam excluídos do
monopólio de que trata o o item I deste artigo, as
refinarias em funcionamento no país, amparadas
pelo art. 43, da Lei no. 2004, de 3 de outubro de
1953". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00783 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. o seguinte
parágrafo:
"Parágrafo único. A concessão de licença para
localização, abertura e funcionamento de postos
revendedores de derivados do petróleo e de álcool
etílico hidratado combustível será da competência
exclusiva dos Municípios, nos termos que a lei
federal regulamentará. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00850 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 19. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00851 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 a seguinte redação:
Art. 19. Compete ao Congresso Nacional:
I - dar prévia aprovação para a implantação
de obras federais de grande porte, conforme
determinar a lei;
II - aprovar os princípios e diretrizes para
o Sistema Nacional de Transportes e Viação. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00967 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 a seguinte redação:
Art. 19 Compete ao Congresso nacional:
I - dar prévia aprovação para a implantação
de obras federais de grande porte, conforme
determinar a lei;
II - aprovar os princípios e diretrizes para
o Sistema Nacional de Transportes e Viação. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00968 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao artigo 1o. do Anteprojeto da Subcomissão
da questão Urbana e Transporte, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 1o. - Será assegurado a todos, para si
e sua família, o acesso a moradia com
infraestrutura adequada, que lhes preserve a
segurança e intimidade e propicie qualidade de
vida compatível com a dignidade humana e o estágio
de desenvolvimento do País, respeitados os
interesses, preferências e aspirações
individuais". | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00969 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão
da questão Urbana e Transporte, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 2o. - A lei federal regulará a
desapropriação, por utilidade pública ou interesse
social, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro, de imóveis urbanos.
§ 1o. - Os imóveis desapropriados nos termos
deste artigo que sobejarem às necessidades das
obras ou serviços públicos e não se destinarem ao
uso comum deverão ser revendidos sem construção.
§ 2o. - É vedado à União, aos Estados,
Distrito Federal e Municípios, diretamente ou
através de autarquias, empresas públicas ou
sociedades de economia mista, promoverem:
a) a construção de edificação e a
incorporação de prédios destinados à venda,
ressalvados os projetos de habitações de valor
unitários inferior a cem salários mínimo que a
iniciativa privada não tiver interesse em promover
aind que lhe sejam asseguradas as mesmas condições
de financiamento a que tenham acesso as entidades
de administração pública;
b) o loteamento de terrenos destinados à
venda, salvo nos casos do item I deste artigo e
para assentamentos da população de baixa renda,
atendida a condição da letra A.
c) a aquisição de terrenos urbanos destinados
à revenda, ressalvados os casos das letras A e B.
§ 3o. - Na desapropriação de imóvel cujo
imposto sobre a propriedade predial e territorial
urbana seja lançado com base em justa indenização
declarada pelo proprietário, este terá direito a
indenização limitada a este valor, nos termos da
lei complementar, e ajustada em função da inflação
e demais fatos posteriores à declaração.
§ 4o. - A lei federal poderá instituir, nos
casos de execução de projetos de desenvolvimento
urbano e pelos prazos que especificar, direito de
preferência do município para adquirir, por preços
equivalente e mediante pagamento à vista, imóvel
urbano que o proprietário pretenda vender.
§ 5o. - Conceder-se-á imissão de posse em
favor do expropriante, em caso de urgência ou de
prévio depósito do valor que o juiz arbitrar, em
procedimento cautelar, podendo o expropriado
levantá-lo integralmente como antecipação da
indenização. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00970 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 19
Comissão da Ordem Econômica
Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
questão Urbana e Transporte. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00971 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao artigo 3o. e seus parágrafos do
anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e
transporte, dê-se a seguinte redação:
"Art. 3o. - A lei criará estímulos à
instituição da moraria urbana como bem de
família." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00972 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | No caput do artigo 4o. do anteprojeto da
Subcomissão da questão urbana e transporte,
suprimir a expressão "ou rural". | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00973 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Renumerar o artigo 5o. do anteprojeto da
Subcomissão da questão urbana e transporte,
designando-o como § 3o. do artigo 4o. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00974 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao artigo 6o. do anteprojeto da Subcomissão
da questão urbana e transporte, dê-se a seguinte
redação:
Art. 6o. - A lei regulará o direito do
enfiteuta de extinguir, mediante resgate com
indenização, a enfiteuse perpétua. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00975 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substituir o artigo 7o. pelos seguintes
artigos:
"Art. - Lei complementar definirá
porcentagens mínimas da receita de impostos que a
União, os estados, o Distrito Federal e os
municípios deverão aplicar na implantação ou
melhoria da infraestrutura urbana, especialmente
das áreas mais pobres das ciddes, e em subvenções
a programas habitacionais para as camadas de menor
renda da população.
Art. - Compete ao Estados e ao Distrito
Federal instituir imposto sobre empreendimentos de
produção de bens ou serviços que venham a se
localizar ou expandir em centros urbanos
congestionados, ou cujo funcionamento crie para os
poderes públicos encargos especiais para proteção
do meio ambiente.
Parágrafo único - Lei complementar definirá
os contribuintes, o fato gerador, a base de
cálculo, as alíquotas e as destinação da receita
do imposto do modo a que possa ser utilizado pelos
Estados e o Distrito Federal com instrumento de
descongestionamento dos grandes centros urbanos e
de orientação dos processo de urbanização da
população, inclusive de estímulo ao
desenvolvimento de cidades médias e pequenas e à
criação de novas cidades.
Art. - Compete aos municípios instituir:
I - Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana;
II - Imposto sobre Transmissão, a qualquer
título, de bens imóveis por natureza e acessão
física e de direitos reais sobre imóveis, exceto
os de garantia, bem como a cessão de direitos à
sua aquisição; e
III - Contribuição de melhoria urbana,
cobrada quando da alienação do imóvel urbano
valorizado, independente da especificação das
obras públicas que o tenham beneficiado.
§ 1o. - Lei complementar poderá autorizar os
municípios a adotar como base de cálculo do
imposto de que trata o item I o valor venal do
imóvel ou o valor declarado pelo proprietário como
justa indenização em caso de desapropriação, e a
instituir alíquotas variáveis segundo a natureza,
destinação ou valor do imóvel, ou o interesse
social no uso de propriedades urbanizads sub-
aproveitadas.
§ 2o. - O imposto de que trata o item II não
incide sobre:
a) a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em
realização de capital, ou transferidos, como
rateio do acervo líquido, em caso de liquidação,
salvo se a atividade preponderante de pessoa
jurídica for o comércio desses bens ou direitos;
b) a sucessão em patrimônio, ou parcela de
patrimônio, nos casos de fusão, incorporação ou
cisão de pessoa jurídica.
§ 3o. - Lei complementa regulará a
contribuição de melhoria de que trata o item III,
observadas as seguintes normas:
a) a base de cálculo não excederá da metade
da valorização do imóvel medida pelo aumento, em
moeda de poder aquisitivo constante, do valor de
justa indenização declarado pelo proprietário para
fins do imposto sobre a propriedade predial e
territorial urbana, diminuído das benfeitorias
realizadas;
b) sera excluído da incidência o aumento de
valor durante o período de execução de obras de
loteamento ou edificação, e sua incidência
excluirá a de outras contribuições de melhoria; e
c) o valor pago será considerado parte do
custo do imóvel para efeito de determinar a base
de cálculo de incidências dos imposto de renda.
Art. - Do produto de arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, a União
distribuirá 35% (trinta e cinco por cento) na
forma seguinte:
I - 16% ao Fundo de Participação dos Estados,
do Distrito Federal e dos territórios;
II - 17% ao Fundo de Participação dos
Municípios; e
III - 2% ao Fundo Especial, que terá sua
aplicação regulada em lei.
Art. - do produto da arrecadação, pelos
Estados, do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias, 80% constituirão
receita dos Estados e 20%, dos Municípios. As
parcelas pertencentes aos Municípios serão
creditadas em contas especiais, abertas em
estabelecimentos oficiais de crédito.
Parágrafo único - As parcelas de receita
pertencentes aos municípios, a que se refere o
artigo anterior, serão creditadas de acordo com os
seguintes critérios:
I - no mínimo ciquenta por cento na proporção
de suas populações;
II - no mínimo um terço, na proporção do
valor adicionado nas operações relativas à
circulação de mercadorias realizadas em seus
respectivos territórios;
III - o restante, de acordo com o que
dispuser a lei estadual." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00976 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substituir o Art. 8o. e seus parágrafo único
do anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e
transporte, pelo seguinte:
"Art. 8o. - A lei federal regulará a
organização e o funcionamento de sistema formado
por caixas econômicas e instituições financeiras
privadas especializadas no financiamento do
desenvolvimento urbano e da habitação, ao qual
caberá, privativamente, receber em depósito os
recursos do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço, captar poupanças em cadernetas garantias
pela União ou por seguro instituído por lei
federal e aplicar esses fundos. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00977 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir os Artigos 9o. do anteprojeto da
Subcomissão da questão urbana e transporte pelo
artigo seguinte, renumerando-se os artigos
seguintes.
"Art. 9o. - Lei complementar regulará a
constituição de regiões metropolitanas, formadas
por municípios da mesma comunidade sócio-econômica
com a finalidade de organizar e operar serviços
comuns e coordenar programas de desenvolvimento
urbano e habitação, e a contribuição de recursos
federais para o seu funcionamento.
Parágrafo Único - Cada região metropolitana
será constituída pelos estados e municípios que a
integrarem mediante convênio que definirá sua
organização e as contribuições a que se obrigarão
os participantes. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00978 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 16 do anteprojeto da
Subcomissão da questão urbana e transporte. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00979 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 17 do anteprojeto da
Subcomissão da questão urbana e transporte. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00980 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir a alínea e, do item VIII, do Art. 18
da anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e
transporte, subsituindo-a pelo seguinte artigo:
"Art. - Compete à União legislar sobre
diretrizes da ocupação do território nacional e
normas gerais de uso dos terrenos urbanos.
§ 1o. - O disposto neste artigo não exclui a
competência supletiva dos estados e legislar sobre
zoneamento e distribuição territorial de
instalações industriais nem a dos municípios sobre
organização de cidades e uso e ocupação do solo
urbano.
§ 2o. - A propriedade do terreno urbano
compreende o direito de nele construir dentro dos
limites fixados pelo município com observância das
normas gerais da lei federal.
§ 3o. - As normas legais e administrativas
sobre zoneamento, loteamento e edificação de
terrenos urbanos devem estabelecer requisitos que
possibilitem o acesso das diferentes classes da
população a cada zona da cidade e não poderão
discriminar entre requerentes da aprovação ou
licença em função das características do
proprietário do terreno ou do empresario ou
financiador do empreendimento. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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