separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::01 in date [X]
FERES NADER in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  99 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4 5
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (99)
Banco
expandEMEN (99)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (41)
APROVADA (27)
PARCIALMENTE APROVADA (20)
NÃO INFORMADO (10)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDT (99)
Uf
RJ (99)
Nome
FERES NADER[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (23)
07 (23)
06 (52)
02 (1)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22098 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  No Título V, Capítulo V (Das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes), alterar a nomenclatura, excluindo as "subseções"" e fazendo constar quatro secções (Da Advocacia, das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal, da Defensoria Pública e do ministério Público) e substituir o § 3o. do art. 179 do Substitutivo do Relator pelo texto seguinte, suprimindo-se os arts. 180 e 181: Art. 179, § 3o. Lei Complementar organizará o Ministério Público da União, do Distrito Federal e Territórios e dos Estados, estabelecendo normas gerais e dispondo sobre os conselhos nacional e estaduais da instituição. 
 Parecer:  Improcedente. Insurge-se o nobre constituinte contra a técnica jurídi- ca empregada na formulação das funções essenciais ao exercí- cio dos Poderes. Propõe, ainda, que o tema do Ministério Público fique a cargo da legislação complementar. Não convencem as razões expendidas na justificação. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22099 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta um § 3o. ao art. 137, com a seguinte redação: § 3o. É vedada a vinculação ou equiparação de qualquer natureza aos membros do Poder judiciário. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi- mento da Comissão de Sistematização. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22100 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Alterar o art. 135, I, que passará a ter a seguinte redação: I. ingresso, por concurso público de provas e títulos, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; 
 Parecer:  A Emenda visa a disciplinar a promoção por merecimento dos juizes estaduais, e, posta como está, em muito contribui para o aproveitamento do texto do Substitutivo. Pela aprovação. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22101 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 194. Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes inciso e parágrafo: "Inciso II - polícia rodoviária federal"; "Parágrafo 4o. - a organização e o funcionamento da polícia rodoviária federal serão regualados por lei complementar." 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22102 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 138 passará a ter a seguinte redação, com a inclusão de um parágrafo único ressalvado no inciso I: Art. 138, Compete privativamente aos Tribunais: I - eleger seus órgãos ...e administrativos, ressalvado o dispositivo no parágrafo único deste artigo. II - ... III - ... IV - ... Parágrafo único. Os Órgãos dos Tribunais que tiverem juízes de primeiro grau a eles subordinados, inclusive o Órgão Especial, onde houver, serão compostos por membros do Tribumnal eleitos por todos os mgistrados vitalícios a ele vinculados. 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda conflita com o entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, pe- la rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22103 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimir o § 3o. do art. 179, passando a ter tal numeração o atual § 4o. 
 Parecer:  Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22104 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO V. DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AOS EXERCÍCIOS DOS PODERES: SEÇÃO I. DA ADVOCACIA. Art. 174. O advogado presta serviço de interesse público sendo indispensável à administração da justiça. §1o. Ao advogado compete a defesa da ordem jurídica e da legalidade da ordem democrática. § 2o. No exercício da profissão e por suas manifestações o advogado é inviolável. Seção II. DAS PROCURADORIAS GERAIS DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. Art. 175 A procuradoria Geral da União é o órgão que representa, judicial e extra- judicialmente, e exerce as funções da consultoria jurídica do Executivo e da administração em geral. § 1o. A procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. §2o. Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da Carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime do Ministério Público, quando em dedicação excluusiva. § 3o. Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria Geral da União. §4o. Nas comarcas do interior a defesa da União poderá confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios, ou a advogados devidamente credenciados. Art 176 A representação judicial e a consultoria jurídica a dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus Procuradores, organizados em carreira, obeservado o disposto no § 2o. do artigo anterior. Seção III. DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS. Art. 177. É instituída a Defensoria Pública, para a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. Seção IV. DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Art. 178. O Ministério Público é instituição permanente, indispensável à função jurisdicional nos feitos em que a lei determine a sua intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses sociais e individuais indispensáveis e, juntamente com os advogados, defender a ordem jurídica e a legalidade democrática, atuando dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Parágrafo único. Lei complementar definirá o estatuto do Ministério Público, visando inclusive sua independência funcional em relação aos chefes dos Poderes Executivos, organizará os Ministério Públicos Federais e estabelecerá normas gerais para a organização da instituição nos Estados. 
 Parecer:  Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co- missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do Substitutivo. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22105 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 135, II, b), passará a ter a seguinte redação: b) A promoção por merecimento pressupõe doi anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago. 
 Parecer:  A Emenda visa a disciplinar a promoção por merecimento dos juizes estaduais, e, posta como está, em muito contribui para o aproveitamento do texto do Substitutivo. Pela aprovação. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22106 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 171, § 1o, passará a ter a seguinte redação: § 1o. A competência dos Tribunais e Juízes Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer emendas estranhas ao seu objeto, e regulamentada nos respectivos regimentos internos. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22107 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 177, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 177 .................................... Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. 
 Parecer:  Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis- tematização, somos pela aprovação da emenda. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22108 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Alterar o art. 135, IV, restabelecendo parte do teor do art. 188, IV, do Projeto de Julho, resultando a seguinte redação: IV. Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente a dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados não menos do que perceberem, a qualquer título, os Secretários de Estados, não podendo exercer os dos Minístros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos vencimentos dos magistrados. Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte, a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, somos pela sua rejeição. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22253 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TITULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPITULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 283: "art. 283 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas contribuirão com o salário-educação, na forma da lei, se não propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a seus empregados e aos filhos destes". 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22254 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  MENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que seja redigido assim: "Paragrafo único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22255 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÂO E CULTURA Substituir o art. 278 (Caput) pelo seguinte: "Art. 278 - As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obdecidos aos seguintes principios:" 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22256 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TITULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPITULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 276: "O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa privada, ressalvada a intervenção do Poder Público para autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e para fazer cumprir a legislação de diretrizes e bases da educação nacional". 
 Parecer:  A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda- de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional. A proposição, além de conter importante princípio de na- tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a melhoria da qualidade do ensino. Pela aprovação. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22257 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o inciso I do art. 275: "I - garantir o ensino de primeiro grau, universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais níveis, a gratuidade para os que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22258 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrecer ao art. 274 o seguinte inciso V: "V - concessão de bolsas de estudo a estudantes que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda já está incorporado ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo 281. Pela aprovação parcial. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22259 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão: "respeitado o dereito de opção da família ou do educando relativamente às suas crenças e convicções." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22260 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Incluir o seguinte artigo, onde couber: "Art. ..... Os Poderes Públicos proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não-estatais." 
 Parecer:  A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra- sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha- verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre- sente Emenda. Pela rejeição. 
Página: Prev  1 2 3 4 5