ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00460 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Suprima-se a palavra "público" no § 1o. do
art. 16, redigindo-o assim:
"§ 1o. - Os recursos a que se refere o
"caput" deste artigo se destinam à expansão de
oferta de ensino fundamental." | | | Parecer: | Os recursos do salário-educação, segundo o Anteprojeto, se
destinarão, prioritariamente, à expansão do ensino fundamen-
tal, nos termos do Artigo 11 e seus parágrafos.
Pela rejeição. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emnda Supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Suprima-se o inciso III do art. 8o. | | | Parecer: | O item III foi suprimido do art. 6o.. Pelo acolhimento. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Substituir o inciso II do art. 8o. pelo
seguinte:
"II - padrão de qualidade indispensável para
que cumpram seu papel de agente da cultura, da
ciência, da arte e da tecnologia do país. | | | Parecer: | Da sua participação através desta Emenda, o inciso II do ar-
tigo 8o., no Substituitivo correspondendo ao item II do art.
6o., foi modificado. Acolhida. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00463 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo:
"Parágrafo Único - As entidades de ensino
particular gozam de autonomia na sua organização
didático-administrativa e financeira." | | | Parecer: | O texto do Substitutivo,no Art. 10, estabelece a autonomia
administrativa e financeira das escolas privadas, mantendo-se
a supervisão do Estado quanto ao aspecto didático-pedagógi -
co. Pelo acolhimento parcial. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00464 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo:
Parágrafo Único - Poder Público somente
intervirá na escola particular para garantir o
cumprimento da legislação de ensino". | | | Parecer: | O texto do Substitutivo no Art. 10, estabelece a autonomia
administrativa e financeira das escolas privadas, mantendo-se
a supervisão do Estado quanto ao aspecto didático-pedagógi -
co. Pelo acolhimento parcial. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00465 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Suprimir no art. 7o. a expressão: "sendo
proibido o repasse de verbas públicas para criação
e manutenção de entidades de ensino particulares". | | | Parecer: | De acordo com o Substitutivo,fica assegurada a exclusividade
das verbas públicas para as escolas públicas, admitindo-se
apenas como exceção o estímulo financeiro às escolas comuni-
tárias, a critério do Poder Público, nos termos do Art. 11 e
seus parágrafos. Aprovada parcialmente. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o art. 7o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes pelo
seguinte:
"art. 7o. - O ensino é livre à iniciativa
privada, observadas as disposições da legislação
de ensino.
Parágrafo Único - As entidades particulares
de ensino gozam de autonomia administrativa e
financeira, sendo proibida qualquer intervenção ou
ajuda financeira por parte do poder público a
estas entidades." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto garante a autonomia administrativa e
financeira às escolas privadas, sem qualquer ônus para o Po-
der Público. O Art. 11 e seus parágrafos asseguram a exclu-
sividade das verbas públicas para as escolas públicas, exce-
tuando-se as escolas comunitárias que poderão receber estímu-
los financeiros do Estado, a critério do Poder Público e de
acordo com as exigências do referido Artigo. Aprovada parci-
almente. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Acrescente-se ao art. 7o. do Anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere." | | | Parecer: | O Art. 11 do Anteprojeto assegura a exclusividade das verbas
públicas para as escolas públicas, admitindo-se, porém, sem
maiores detalhes, as exceções compreendidas nos parágrafos
do Artigo 11. Aprovada parcialemente. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Substituir o art. 1o. pelo seguinte::
"Art. 1o. - A educação, direito de todos e
dever do Estado. livre à iniciativa privada, será
promovida e incentivada por todos os meios, com a
colaboração da família e da comunidade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso
do ensino com o princípios da liberdade, da
democracia, do bem comum edo repúdio a todas as
formas de preconceito e de discriminação." | | | Parecer: | As finalidades da educação devem ser estabelecidas pelas uni-
dades da federação, respeitando-se as peculiaridades de cada
região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ori-
entará essa descentralização. Pela rejeição. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00470 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o inciso II do Artigo 2o. do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, pelo seguinte:
Art. 2o. ....................................
II - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino público ministrado em estabelecimentos
estatais e particulares. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, na sua essência, já foi acolhido no
anteprojeto. Pela rejeição. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00471 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substitua-se o inciso V do art. 2o. pelo
seguinte:
"V - garantia de educação pré-escolar, a
partir dos três anos de idade, e de ensino
fundamental para todos." | | | Parecer: | O ensino fundamental para todos está totalmente contemplado
no Substitutivo. No que se refere a garantia de educação
pré-escolar a partir dos três anos de idade, embora consci-
entes da sua importância, não é possível ainda, ampliar o
acolhimento a esta faixa etária, visto que a clientela do
ensino fundamental não está totalmente atendida. Acolhimento
parcial. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00482 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Obriga as empresas a implantarem em seus
estabelecimentos ou dependências creches, escolas
básicas e ensino profissionalizantes.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art. ...As empresas, isoladamente ou em
regime de cooperação, em que trabalhem mais de 100
(cem) pessoas manterão, em suas instalações ou
dependências ou circunvizinhanças, creches,
escolas de 1o. grau e estabelecimentos de ensino
profissionalizante, supervisionados pelo Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
(SENAC), a fim de atender preferencialmente aos
filhos de seus trabalhadores.
§ 1o. - As empresas rurais, agroindustriais e
urbanas em geral, inclusive, cooperativas,
colônias de pesca, fundações públicas e privadas e
quaisquer instituições que exerçam atividades
econômicas ou afins, equiparam-se, para os efeitos
do presente artigo, aos estabelecimentos
industriais, comerciais e assemelhados,
compatibilizando-se as especificidades de cada
empreendimento aos fins sócio-culturais e
econômicos da norma.
§ 2o. - As empregadas que assim o desejarem,
sendo habilitadas, serão aproveitadas nas creches,
escolas e estabelecimentos de ensino
profissionalizante mantidos pelas empresas em co-
gestão com os comitês sindicais de fábricas ou
similares. | | | Parecer: | O anteprojeto estabelece como prioridade o atendimento ao
ensino fundamental. O atendimento ao pré-escolar e em creches
para crianças até seis anos de idade já está preconizado no
texto do anteprojeto como um dever do Estado, não sendo viá-
vel sobrecarregar mais ainda as empresas impondo-lhes mais um
sobrecarga financeira. Acolhida parcialmente. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação do Caput do art. 2o.
do anteprojeto, passando o mesmo a ter a seguinte
redação:
Art. 2o. - O mercado interno integra o
patrimônio nacional de modo a viabilizar o
desenvolvimento sócio-econômico, o bem-estar da
população e a realização da autonomia tecnológica
e cultural da nação. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito com nova redação. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 3o. do art. 2o.
do anteprojeto, que passará a ter a seguinte
redação:
O Estado e as entidades de sua administração
direta e indireta utilizarão preferencialmente, na
forma da lei, bens e serviços produzidos no
Brasil. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito com redação mais abrangente. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00485 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 2o. do art. 6o.,
que passará a ter a seguinte redação:
É vedada a transferência de informações
consideradas pertinentes à Segurança Nacional,
para centrais estrangeiras de armazenamento e
processamento de dados, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | Aprovada.
Atendido com outra redação, na forma do § único, art. 7o., do
substitutivo. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00486 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Institua-se o art. 6o. do anteprojeto da
Subcomissão VIII-A, pela seguinte redação:
Art. 6o. - Como parte da educação integral, o
ensino religioso constituirá matéria facultativa
para os alunos nas escolas oficiais, assegurados a
todos os credos o direito de ministrá-las. | | | Parecer: | Tendo em vista a reestruturação dos dispositivos, de modo a
torná-los mais sintéticos, não foi possível acolher
"in totum" a relevante contribuição do Autor no que se refe-
re à forma. Todavia, o princípio está, em sua essência, ins-
crito no Substitutivo. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00488 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | CAPíTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substitua-se o inciso VI do art. 2o. pelo
seguinte:
" VI - gratuidade de ensino, aos que
comprovarem necessidade, em todos os níveis". | | | Parecer: | De acordo com o Anteprojeto, o Estado garante a exclusividade
das verbas públicas para o Ensino Público. A proposição do
nobre Constituinte pressupõe a compra de vagas nas escolas
privadas, pelo Estado, o que contraria, frontalmente, o texto
do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se os incisos V e VI do artigo 2o.
do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, pelos seguintes:
Art. 2o. ....................................
V - Garantia de ensino fundamental gratuito
para todos, em estabelecimentos estatais e
particulares, respeitando-se o direito de opção da
família.
VI - Gratuidade de ensino nos demais níveis,
com estabelecimentos estatais e particulares, para
todos que comprovarem insuficiência de recursos. | | | Parecer: | O conteúdo do inciso V, Art. 2o. já está contemplado no Art.
3o., inciso I, sendo portanto uma redundância desnecessária.
A gratuidade de ensino deve se restringir ao Ensino Público,
pois o Anteprojeto garante a exclusividade das verbas públi-
cas para o ensino público.
Pela rejeição. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Substitutiva ao anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Substitua-se o inciso V, art. 3o., pelo
seguinte:
"V- Assegurar a igualdade de oportunidades
educacionais, garantindo a todos,independentemente
de condições sociais e econômicas, o acesso à
educação, cabendo à família a escolha do gênero de
educação a ser ministrada a seus filhos." | | | Parecer: | Pelo Substitutivo,o Estado garante a exclusividade das verbas
públicas para o ensino público, sendo possível garantir à
família a escolha do gênero de educação para seus filhos,
segundo propõe o nobre Constituinte. A aceitação da proposta
imporia ao Estado a compra de vagas nas escolas privadas o
que contraria frontalmente o texto do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Substitutiva ao Anteproejeto
Substitua-se o inciso III do ant. 3o. pelo
seguinte:
"III - garantia de educação obrigatória, em
creches e pré-escolares para crianças até seis
anos de idade." | | | Parecer: | A realidade do País não permite que se amplie a faixa etária
da educação obrigatória, mesmo porque, a clientela do ensino
fundamental não está, suficientemente atendida. Não acolhida. | |
|