ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00920 APROVADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprimir o inciso VI do Artigo 4o., assim
vomo os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do mesmo artigo. | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00929 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I do art.
5o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, acrescido de dois parágrafos:
Art. 5o. - ..................................
I - Emitir moeda e títulos de créditos de sua
responsabilidade, para execução da política
monetária, nas condições abaixo estabelecidas pelo
Conselho Monetário Nacional.
§ 1o. - Compete ao Conselho Monetário
Nacional, Órgão de cúpula do Sistema Financeiro
Nacional, autorizar o Banco Central do Brasil a
emitir, anualmente, até o limite de 10% (dez por
cento) do total dos meios de pagamento, existentes
a 31 de dezembro do ano anterior, para atender às
exigências das atividades produtivas e da
circulação da riqueza do País.
§ 2o. - Constituir-se-á, crime de
responsabilidade da Presidência do Banco Central,
as emissões que excederem aquele limite, sem a
prévia autorização do Poder Legislativo, salvo
quando os mesmos se destinarem à cobertura da
contrapartida, em cruzados, de superávitis no
saldo do balanço de pagamentos. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômica-social do País, à qual os fatos específicos
relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve
vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica,
própria de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00930 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 6o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas, a seguinte redação:
"Art. 6o. - As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais, que são tributos,
instituidas com base nas disposições dos capítulos
pertinentes desta Constituição, observarão o
disposto neste capítulo." | | | Parecer: | O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as
contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico
e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com
base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui-
ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas
e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual-
mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re-
feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a-
provação de lei que as instituirem.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00931 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do Art. 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, as
seguintes expressões: "sempre que possível"... . | | | Parecer: | As espécies tributárias numeradas no art. 1o. do Ante-
projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui-
ção de Receitas, com a delimitação e objetivos definidos em
seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa
tradição jurídica, com a adequação necessária para assegurar
maior eficácia e orientação no sentido da justiça fiscal.
A alteração proposta, em que pese aos nobres propósi-
tos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado
no mencionado Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00932 PREJUDICADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 e seu parágrafo único, do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro
que passa a ser § 1o., acrescentando-se-lhe o §
2o., a seguinte redação:
"Art. 13 - Todas as atividades de fomento do
Banco Central do Brasil, serão, num prazo máximo
de 90 dias, transferidas ao Banco do Brasil e
Bancos federais regioais, os quais poderão delegar
essas atividades às instituições financeiras
privadas.
§ 1o. - Em igual período, o Banco Central do
Brasil tranferirá para o Tesouro Nacional todas as
operações e enargos que não se relacionem com as
atividades específicas da autoridade monetária.
§ 2o. - Os depósitos compulsórios do Sistema
Financeiro de Habitação, enquanto não for
reformulado esse sistema, serão efetuados na Caixa
Econômica Federal e sua liberação deverá ser
utilizada como instrumento de ativação da
atividade imobiliária. | | | Parecer: | Entendemos que as atividades de fomento do governo
federal devem ser desenvolvidas pelas instituições oficiais
de créditos, como seus agentes financeiros e de fomento, a
exemplo do Banco do Brasil, BNDES, bancos estaduais de
desenvolvimento, etc.
As atividades típicas do Tesouro Nacional, a exemplo da
administração da dívida mobiliária da União, devem ser
transferidas do Banco Central para aquele órgão.
Todavia os depósitos compulsórios devem sempre estar
sob o controle da autoridade monetária.
Nesse sentido, consideramos prejudicada a Emenda do
ilustre Constituinte. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00933 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Substitua-se, no item II do § 5o. do Art. 14
do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, a
expressão ... "alíquotas mínimas" ... pela
expressão ... "alíquotas máximas" ... . | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00934 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | No capítulo das Disposições Transitórias do
Anteprojeto da Subcomissão do sistema Financeiro,
suprima-se o Artigo 14. | | | Parecer: | O exame de emenda e respectiva justificação, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor, levaram-nos a concluir
por sua inadequação aos princípios e diretrizes que norteiam
a elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00937 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 8o., inciso II, a letra
(e)
"II Instituir imposto sobre:
(a) ...
e) ato cooperativo, assim considerando aquele
praticado entre o associado e a cooperativa ou
entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam o
seu objeto social." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01110 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, na Seção "Do
Orçamento":
Art. A despesa de pessoal da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios não poderá exceder de cinquenta por
cento das respectiva receitas correntes.
Parágrafo único. O Poder Executivo de cada
esfera de Governo adotará as providências
necessárias para aplicação do disposto neste
artigo, no prazo de dois anos a contar da
promulgação da presente Constituição. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01136 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira
Ao Anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da
Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional
e Patrimonial.
Dê-se aos parágrafos do artigo 26 a seguinte
redação, suprimindo-se, em consequência, o artigo
31:
Parágrafo único. O Tribunal de Contas da
União encaminhará:
a) à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal
as informações que forem solicitadas sobre a
fiscalização financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial;
b) ao Congresso Nacional, anualmente, na
forma e para os fins previstos em lei, relatório
de suas atividades referentes ao exercício
enterior." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01139 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Subcomissão dos Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas
Dispõe sobre a divulgação dos tributos".
Altera a redação do art. 22 do anteprojeto da
Subcomissão dos Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas:
"Art. 22 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios divulgarão pela imprensa
televisiva, falada e escrita, até o último dia do
mês subsequente, os montantes de cada um dos
tributos arrecadados, os recebidos, os valores a
entregar e os critérios de rateio, inclusive sua
expressão numérica." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01140 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | "Dispõe sobre Imposto de Renda".
Suprima-se o parágrafo 9o. do art. 14, do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01141 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | "Dispõe sobre formas e instrumentos de
legislar sobre matéria tributária".
Suprime a expressão "resoluções do Senado
Federal" do "caput" do art. 20, do item I do é 10
e do art. 14 e dá nova redação aos §§ 2o., 5o. e
10 do art. 14:
"Art. 14 - ..................................
............................................
§ 2o. - as alíquotas dos impostos de que
tratam os itens I e II deste artigo não excederão
os limites estabelecidos na Proposta de
Distribuição de Recursos (de que trata o item I do
artigo 6o. do anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira.)
............................................
§ 5o. - em relação ao imposto de que trata o
item III deste artigo, o Congresso Nacional,
durante a fase de tramitação da Proposta de
Distribuição de Recursos, estabelecerá:
............................................
§ 10 - cabe à lei complementar, quanto ao
imposto de que trata o item III deste artigo:" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01142 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | "Dispõe sobre Impostos da União".
Altera a redação dada ao item II, do art. 12,
do anteprojeto apresentado pela Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas.
Dê-se ao item II, do art. 12, a seguinte
redação:
"Art. 12 - ..................................
............................................
II - exportação de produtos nacionais ou
nacionalizados." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01143 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | "Dispõe sobre cobrança de tributos".
Dá nova redação ao item III, do art. 7o.,
eliminado-se as suas respectivas alíneas e, por
consequência.
"Art. 7o. - ................................
............................................
III - cobrar tributos sem que tenha sido
previamente aprovado na Proposta de Distribuição
de Recursos (de que trata o item I, do art. 6o.,
do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento).
............................................
§ 2o. - o prazo estabelecido no (item 5, do
art. 6o., do anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento) não é obrigatória para os impostos de
que tratam os itens I e II, do art. 12 (deste
anteprojeto) e o art. 13 (também deste) que podem
ser exigidos a partir da publicação da respectiva
lei." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01144 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | "Dispõe sobre alteração de alíquota".
"Suprime-se o parágrafo 1o. do art. 12 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01145 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | "Dispõe sobre tratamento tributário da
microempresa".
Substitui a redação do art. 10 do anteprojeto
pelo seguinte:
"Art. 10 - A microempresa terá tratamento
tributário simplificado e privilegiado a ser
definido por lei". | | | Parecer: | A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua
consolidação.É inadmissível que continuemos a condenálas ao
anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea.
Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu-
turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus
empregados precisam estar protegidos pela legislação traba-
lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio-
nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili-
dades que a legislação oferece ao empresariado nacional. Para
que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as
barreiras especialmente de natureza operacional,
que impedem o seu funcionamento regular, às claras. Den-
tre tais barreiras, a mais poderosa é a pressão fiscal tanto
federal como estadual. Urge, pois, liberá-las desses impos-
tos.
Tal objetivo sera conseguido mais eficazmente por meio
de lei complementar.
Pelo acolhimento parcial. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | "Dispõe sobre a elaboração das leis
adaptativas".
Altera a redação do parágrafo 2o. do art. 24:
"Art. 24 - ..................................
............................................
§ 2o. - A partir da promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios elaborarão as leis
necessárias à execução deste Sistema Tributário." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01149 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | "Dispõe sobre o comparecimento de Ministros
de Estado no Congresso Nacional."
Altera a redação do § 1o. do art. 1o.,
inclusive renumerando-o, passando-o para 2o., e o
é 2o, para 1o.:
§ 2o. Os Ministros deEstado poderão ser
convocados a comparecer ao Congresso Nacional ou a
qualquer de suas Comissões para prestar
esclarecimentos e sustentar os planos e propostas
orçamentárias relativas às suas respectivas
pastas." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01150 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dispõe sobre recursos orçamentários da Câmara
dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais
Federais.
Substitua-se a redação do art. 17 do
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira pela seguinte:
"Art. 17 - A Câmara dos Deputados, o Senado
Federal e os Tribunais Federais aprovarão suas
respectivas programações financeiras ficando os
recursos mensalmente disponíveis, para saques
junto à entidade responsável do Executivo." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
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