ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22685 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 229 do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 229 Como agente normativo e regulador
de atividade econômica, o Estado exercerá funções
de controle, fiscalização, incentivo e
planejamento, que será imperativo para o setor
público e indicativo para o setor privado, visando
especificamente, a:
a. mater o equilíbrio da balança de
pagamentos;
b. preservar o valor da moeda;
c. atingir alto nível de ocupação;
d. assegurar a estabilidade no nível dos
preços;
e. estimular a proditividade da empresa
privada e a competitividade do produto nacional;
f. favorecer a poupança e a difusão popular
do capital e da propriedade."" | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22686 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Art. 209, II.
Dê-se ao inciso II, do art. 209 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Art. 209 - ................................
II - Transmissão causa mortis e doação de
quaisquer bens imóveis ou direitos a eles
relativos, exceto os reais de garantia". | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que o imposto sobre transmissão
"causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou
direitos a eles relativos.
Embora as ações e outros títulos ao portador também se-
riam alcançados, pela amplitude da redação do Projeto, na
prática realmente ficariam de fora muitos bens móveis sequer
declarados: títulos ao portador, jóias, moedas estrangeiras,
bens no exterior etc.
Por outro lado, a fiscalização das transferências e doa-
ções de bens móveis seria de custo imensamente superior ao
benefício, e impossível na maioria dos presentes. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22687 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 41, do art. 6o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"§ 41 - Todos tem direito a receber
informações verdadeiras de interesse particular,
coletivo ou geral, dos órgãos públicos ou de
órgãos privados no desempenho de função pública". | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 41 do art. 6o..
A redação do Projeto permite que se alcancem os mesmos obje-
tivos perseguidos pelo Autor da emenda. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22689 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do artigo 222 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 222 ....................................
§ 2o. -A abertura de crédito especial somente
será admitida para atender despesas imprevisíveis
e urgentes, decorrentes de guerra, comoção
ou calamidade pública, e deverá ser submetida à
apreciação do Congresso Nacional.
§ 3o. - Os créditos especiais e suplementares
não poderão ter vigência além do exercício
financeiro em que forem autorizados". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente Emenda
alterar os §§ 2. 3. do Art. 222, com os seguintes objetivos.
§ 2. - excluir a denominação do "crédito extraordinário"
do texto constitucional e determinar os três casos exclusivos
de despesas imprevissíveis e urgentes.
§ 3. - que os créditos especiais e suplementares não pos-
sam ter vigência além do exercício financeiro em que foram
autorizados.
Ocorre que a denominação "crédito extraordinário" é tra-
dicional em nosso Direito Constitucional e Financeiro e que
esse instrumento só pode ser utilizado para atender despesas
imprevissíveis e urgentes, o que pela própria natureza, não
pode se ater a apenas três casos. Nossa tradição Constitucio-
nal sempre fez referência a tais casos, mas em caráter exem-
plificativo, o que é bem identificado pelo vocábulo "como".
Quanto a crédito suplementares terem vigência apenas no
próprio exercício financeiro, torna-se desnecessário a cita-
ção constitucional vez que suplementar, pela própria defini-
ção, se integra no Orçamento que se encerra com o próprio
exercício financeiro.
Por outro lado é medida salutar e tradicional que os cré-
ditos extraordinários (imprevisíveis) e os especiais (novos),
autorizados no final do exercício, se integrem ao orçamento
do exercício subsequente, de acordo com o princípioda unici-
dade.
Quanto ao créditos extraordinários serem submetitos à
apreciação do Congresso Nacional o texto do Projeto já o
estabelece, com a referência ao Art. 94.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22690 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 202, III do
Substitutivo do Relator, com a consequente
eliminação das suas alíneas "A"", "B"" e "C"", bem
como do seu parágrafo único.
"Art. 202 ..................................
III - cobrar ou aumentar tributos, em cada
exercício, sem que a lei que os houver instituído
ou aumentado esteja em vigor, antes do início do
exercício financeiro e previsto em lei
orçamentária, ressalvados quanto à anterioridade
tributária e a previsão orçamentária, os impostos
alfandegários, de guerra, sobre produtos
industrializados e demais casos previstos nesta
Constituição."" | | | Parecer: | Cconcordamos com o ilustre Autor da Emenda, no sentido
de que a redação e parte do conteúdo do art. 202 devem ser
modificados, sobretudo no que tange aos seus itens II e III
e ao seu parágrafo único. A nova redação, contudo, deverá le-
var em conta as sugestões apresentadas em outras emendas
também procedentes. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22691 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 55, art 6o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"§ 55 - As entidades associativas, quando
expressamente autorizadas por lei e por seus
estatutos, possuem legitimidade para representar
seus filiados em juízo ou fora dele". | | | Parecer: | Emenda ao § 55 do Art. 6o. para torná-lo mais conciso.
A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo,
não podendo ser admitida sem prejuízo da forma por este ofe-
recida sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22692 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do § 1o. do Artigo 229
Dê-se ao § 1o. do artigo 229 do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
"Art. 229 - ................................
§ 1o. - A lei reprimirá o abuso do poder
econômico, caracterizado pelo domínio dos
mercados, a eliminação de concorrência e o aumento
arbitrário do lucro, garantindo a defesa dos
consumidores de bens e serviços, em conjugação com
as liberdades de iniciativa e de mercado e com
competividade da produção"". | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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