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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDC (3)
Uf
GO (3)
Nome
SIQUEIRA CAMPOS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 3o., do anteprojeto aprovado pela subcomissão VI-a: "Considera-se empresa nacional aquela constituída no País, com a maioria do capital pertencente a brasileiros e por eles administrada". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 1o. do Anteprojeto da VII- b-Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente: "...conferido o direito de escolha de profissionais e estabelecimentos." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Como se trata de matéria programáti - ca, fica implicitamente contida nos dispositivos que assegu - ram acesso universal, igualitário e gratuito às ações e ser - viços de saúde, e a participação da população na formulação das políticase no controle daquelas ações. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto da I-a-Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais: "Art. 17. O estrangeiro com permanência irregular, fica anistiado e poderá permanecer no País, desde que se apresente, requeira e apresente os seus documentos de identificação pessoal de origem. Parágrafo único. Fica assegurada a nacionalidade brasileira ao estrangeiro residente no País há mais de cinco anos, que fale português, tenha cônjuge brasileiro e não haja sofrido condenação por crime de qualquer natureza."" 
 Parecer:  Pelas mesmas razões contidas na justificação da emenda, acatamo-la em parte, juntamente com a emenda no. 100119-1. Ainda mais por vermos nessa atitude do povo a sua compreensão com os problemas que envolvem a quantos, longe de sua pátria de origem, pretendem ver, em nosso País, uma esperança viva da concretização de seus sonhos. Contudo, para dar, de um lado, maior ênfase à permanência desses estrangeiros no Brasil e, de outro, para nos acautelarmos de possíveis inconvenientes de ordem internacional, propomos que apenas aqueles que estejam no Brasil, irregularmente, há mais de 3 anos, adquirirão a nacionalidade brasileira, mediante requerimento. Pela aprovação, em parte.