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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Arts. 140s::Art. 140 in art [X]
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ANTE / PROJ
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collapseArts. 140s
Art. 140[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:09 SSC: ART:140  
 Texto:  Art. 140 - A Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, por proposta de qualquer Congressista, poderá solicitar ao Tribunal de Contas da União a realização de auditoria específica, em matéria de fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Parágrafo único. O Tribunal de Contas poderá escusar-se de realizar a auditoria solicitada, se, por outros meios, estiver em condições de atender à solicitação da Comissão. Nessa hipótese a Comissão poderá, pelo voto de dois terços de seus membros, renovar o pedido de auditoria. 
 Indexação:  COMPETENCIA, COMISSÃO MISTA, CONGRESSO NACIONAL, PROPOSTA, CONGRESSISTA, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, SOLICITAÇÃO, (TCU), REALIZAÇÃO, AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA.