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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 099[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:04 SSC:01 ART:099  
 Texto:  Art. 99. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - dissolução da Câmara dos Deputados; II - nomeação e exoneração do Primeiro-Ministro nos casos previstos no artigo 102, é 10; III - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; IV - todas as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Parágrafo único. O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSELHO DA REPUBLICA, OPINIÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, MATERIA, RELEVANCIA, ESTABILIDADE, INSTITUIÇÕES NACIONAIS, DEMOCRACIA. PRESIDENTE DA REPUBLICA, POSSIBILIDADE, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, PARTICIPAÇÃO, REUNIÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, ASSUNTO, PAUTA, RELACIONAMENTO, MINISTERIO.