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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EMEN
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas: I - até oito meses e meio antes do início do exercício financeiro, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, que orientará a elaboração dos orçamentos; e II - até quatro meses antes do início do exercício financeiro, o projeto de lei orçamentária anual, em conformidade com a lei de diretrizes orçamentárias. 
 Indexação:  PRAZO, EXECUTIVO, REMESSA, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI, DIRETRIZES GERAIS, ELABORAÇÃO, ORÇAMETO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA.