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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:043  
 Texto:  Art. 43 - A fiscalização pelo Congresso Nacional dos atos do Executivo, inclusive os da administração indireta, será ainda regulado no regimento comum e nos regimentos internos de cada Casa, que poderão dispor sobre: I - competência de seus órgãos, inclusive no que se refere à fiscalização nos períodos de recesso do Congresso Nacional; II - poderes de convocação de testemunhas, de requisição de documentos e informações, de realização ou determinação de diligências; III - penalidades a que está sujeito quem deixar de atender exigências do órgão fiscalizador; IV - outras medidas, necessárias ao cumprimento de suas atribuições constitucionais. 
 Indexação:  FISCALIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ATO, EXECUTIVO, INCLUSÃO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, REGULAMENTAÇÃO, REGIMENTO COMUM, REGIMENTO INTERNO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DISPOSIÇÃO, COMPETENCIA, ORGÃO PUBLICO, FISCALIZAÇÃO, PERIODO, RECESSO, PODER, CONVOCAÇÃO, TESTEMUNHA, REQUISIÇÃO, DOCUMENTO, INFORMAÇÕES, REALIZAÇÃO, DETERMINAÇÃO, DILIGENCIA, PENALIDADE, PESSOAS, AUTORIDADE, CIDADÃO, INEXISTENCIA, ATENDIMENTO, EXIGENCIA, ORGÃO FISCALIZADOR, MEDIDA, NECESSIDADE, CUMPRIMENTO, COMPETENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.