| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:030 | |||
| Texto: | Art. 30 - Todos os atos praticados com inobservância deste capítulo e das normas dele consequentes estarão sob a jurisdição permanente do poder judiciário. | |||
| Indexação: | EXECUÇÃO, ATOS LEGAIS, ESTADO DE SITIO, AUSENCIA, OBSERVAÇÃO, NORMAS, EFEITO, JURISDIÇÃO, JUDICIARIO. |

