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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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collapseArts. 050s
Art. 051[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:06 SEC:00 SSC:00 ART:051  
 Texto:  Art. 51 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar áreas metropolitanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano ou microrregional, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. § 1º - Cada área metropolitana ou microrregião terá um conselho metropolitano ou microrregional, do qual participarão, como membros natos, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras dos Municípios componentes. § 2º - A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização das funções públicas de interesse metropolitano ou microrregional. § 3º - O disposto neste artigo aplica-se ao Distrito Federal, no que couber. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADOS, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, AREA METROPOLITANA, MICRO REGIÃO, AGRUPAMENTO, MUNICIPIOS, TERRENO LIMITROFE, OBJETIVO, INTEGRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO, EXECUÇÃO, FUNÇÃO PUBLICA, REGIÃO METROPOLITANA, CONSELHO METROPOLITANO, CONSELHO MICRO REGIONAL, PARTICIPAÇÃO, MEMBRO NATO, PREFEITO, PRESIDENTE, CAMARA MUNICIPAL, UNIÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, MEDIDA, COOPERAÇÃO, RECURSOS, ATIVIDADE, APLICAÇÃO, DISPOSITIVOS, (DF).