Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14607 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II
Acrescente-se onde couber:
Art. - É insuscetível de penhora a
propriedade rural de extensão não excedente a
cinco (5) módulos rurais, explorada diretamente
pelo proprietário, que nela resida e não possua
outro imóvel rural. | | | Parecer: | A matéria é objeto de Direito Processual.
Pela Rejeição | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14608 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II
Substitua-se o artigo 319 pelo seguinte:
Art. 319 - Decretada a desapropriação de um
imóvel por interesse social, a União poderá ser
emitida judicialmente na posse do imóvel mediante
o depósito do valor, esbalecido em vistoria
administrativa com audiência do proprietário, em
títulos da dívida agrária, sendo o valor das
benfeitorias depositado em dinheiro e permitido o
registro da propriedade pela União.
§ Único - É assegurado ao antigo proprietário
contestar o mérito da desapropriação. A sentança
transitada em julgado que declarar ilegal a
desapropriação ordenará o pagamento da indenização
em dinheiro, cujo valor será corrigido à data do
pagamento. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14609 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo I -
Substitua-se o Artigo 303 pelo seguinte:
Artigo 303 - A União e os Estados poderão,
mediante lei especial, intervir na atividade
econômica. A intervenção terá por base o interesse
público e por limite os direitos fundamentais
assegurados nesta Constituição.
§ 1o. - A União para preservar o interesse
nacional poderá monopolizar determinada indústria
ou atividade.
§ 2o. - As empresas estatais, sociedades de
economia mista ed fundações públicas somente serão
criadas por lei especial e ficarão sujeitas às
obrigações trabalhistas e tributárias que regulam
a atividade das empresas privadas.
§ 3o. - A admissão de empregados nas empresas
previstas no parágrafo anterior será feita
mediante concurso público. | | | Parecer: | O dispositivo proposto já consta do texto do Projeto de
Constituição de forma mais abrangente e precisa.
Pela prejudicialidade. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14610 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo II -
Acrescente-se onde couber:
Art. - Não podendo ser desapropriados por
interesse social os imóveis rurais de área
inferior a 500 (quinhentos) hectares, cultivados
pelo seu proprietário que não possua outro imóvel. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14611 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo I -
Substitua-se o Parágrafo Primeiro do Artigo
304 pelo seguinte:
§ 1o. - São mantidas as disposições legais
que regulam a repressão a toda e qualquer forma de
abuso do poder econômico, inclusive as uniões ou
agrupamentos de empresas individuais ou sociais,
seja qual for a sua natureza, que tenham por fim
dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência e aumentar arbitrariamente os lucros. | | | Parecer: | O dispositivo proposto já consta do texto do Projeto de
Constituição de forma mais abrangente e precisa.
Pela prejudicialidade. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14612 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo I -
Substitua-se o Artigo 304 pelo seguinte:
Artigo 304 - A propriedade dos bens de uso
comum do povo pertence às pessoas jurídicas de
direito público interno, sendo definida na forma
da lei. | | | Parecer: | A Emenda procura incluir na Constituição, matéria amplamen-
te discutida na Subcomissão e na Comissão de Ordem Econômica
e que foi, nas duas oportunidades, rejeitada pela maioria dos
membros daquelas Comissões.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14613 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo II -
Substitua-se o Artigo 326 pelo seguinte:
Artigo 326 - A União atribuirá 30% (trinta
por cento) dos recursos destinados à construção de
habitações para aplicação no meio rural. | | | Parecer: | A matéria é pertinente à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14614 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo I -
Substitua-se o Artigo 306 pelo seguinte:
Artigo 306 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e pertencem à União.
§ 1o. - A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais e dos
potenciais de energia hidráulica dependem de
autorização ou concessão da União na forma da lei,
dadas exclusivamente a brasileiros ou sociedade
constituída e com sede no País, cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros.
§ 2o. - A lei poderá atribuir aos Estados a
concessão de uso de potenciais de energia
elétrica, existentes no seu território, obedecidas
as normas deste artigo.
§ 3o. - É assegurada ao proprietário do solo
a participação nos resultados das lavras em valor
não inferior ao imposto sobre minerais; quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização. | | | Parecer: | A presente emenda representa uma contribuição efetiva
para o aperfeiçoamento do art. 306 e seus parágrafos. Exclui
as águas subterrâneas, permite que a União, na forma da lei,
atribua aos Estados a concessão de uso de potenciais de ener-
gia elétrica e define a participação do proprietário do solo
nos resultados das lavras.
Pela Aprovação. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14615 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aos artigos 363 a 370
Substitui os artigos de 363 a 370, pela
seguinte redação, renumerando-se os demais:
Art. 363 - A assistência social destina-se
àqueles que não dispõe de meios para se
sustentarem, e será prestada independentemente de
contribuição à seguridade social, voltada para:
I - proteção à família, infância, maternidade
e velhice;
II - amparo às crianças e adolecescentes,
órfãos, abandonados ou autores de infração penal;
III - promoção da integração ao mercado de
trabalho;
IV - habilitação das pessoas portadoras de
deficiência e promoção de sua integração à vida
comunitária.
Parágrafo Único - a execução das ações de
assistência social será descentralizada para os
municípios, cabendo aos demais níveis de governo
função normativa. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14616 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao capítulo II do título IX -
Da Ordem Social
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. - O orçamento da seguridade social será
submetido à apreciação do Congresso Nacional,
obedecidos os prazos e demais condições de
tramitação do Orçamento da União. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14617 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítaulo I -
Acrescente-se onde couber:
Art. - O Poder Público reconhece o direito de
propriedade na forma associativa, comunitária,
condominial, cooperativa, individual e o direito
de herança, obedecidos os princípios estabelecidos
nesta Constituição e na legislação ordinária. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição ao eleger como princípio a pro-
priedade privada e o incentivo a todas as formas de associa-
tivismo, atende de forma plena aos propósitos da Emenda.
No que se relaciona com a herança, esta é tratada no inciso
XIV do art. 12 - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais.
Fica, assim, prejudicada esta Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14618 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título X - Disposições transitórias
Ao artigo 494 - Suprima-se. | | | Parecer: | Pela aprovação.
A emenda é aprovada, nos termos do substitutivo. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14619 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo I -
Substitua-se o artigo 302 pelo seguinte:
Artigo 302 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos quando convenietes ao
interesse nacional.
§ Único - A lei reguladora dos investimentos
e do capital estrangeiro obedecerá, entre outros,
aos seguintes princípios:
1 - Função supletiva do capital estrangeiro;
2 - Regime financeiro especial com limite
anual de remessa de lucros, juros, dividendos,
royalties, pagamentos de assistência técnica,
bonificações e amortização de empréstimos;
3 - Nacionalização dos excedentes econômicos
autorizados para remessa de lucros;
4 - Limitação das áreas de atividade das
multinacionais na forma prevista nesta
Constituição ou em lei;
5 - Constituição do capital por títulos
nominativos e publicidade da remessa de lucros
para o exterior. | | | Parecer: | A economia brasileira não pode mais prescindir-se de ca-
pitais estrangeiros; pelo contrário, negar-se-ia à Nação in-
questionáveis benefícios do continuado crescimento das rela-
ções econômicas internacionais, num mundo cada vez mais in-
terdependente.
As diversas formas de atuação e controle do capital es-
trangeiro no País merecem o resguardo de meticulosa legisla
ção, cabendo ao texto constitucional, entretanto, expressar
sua aceitação condicionada ao interesse nacional.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14620 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo II -
Acrescente-se onde couber:
Art. - Pessoas físicas ou jurídicas
estrangeiras só poderão possuir terras no país
cuja dimensão não exceda dez (10) módulos rurais.
§ Único - A aquisição de imóvel rural por
pessoa jurídica estrangeira ficará subordinada a
prévia autorização do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14621 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e financeira
Capitulo I -
Substitua-se o art. 301 pelo seguinte:
"Art. 301 - Empresa nacional, para todos os
fins de direito, é aquele constituída e com sede
no País, na forma da lei, cujo controle decisório
e de capital pertença a brasileiros.
§ 1o. - A empresa privada nacional terá
tratamento diferenciado no que concerne às compras
governamentais e concessões de incentivo, na forma
da lei.
§ 2o.- As atividades das empresas nacionais
consideradas estratégicas para a defesa nacional
ou para o desenvolvimento tecnológico do País
terão tratamento diferenciado na forma da lei." | | | Parecer: | De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte-
resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as
formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos
de promoção da atividade econômicas constantes dos planos e
programas de desenvolvimento nacional.
Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País
desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios
ou vantagens.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14622 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Economica e Financeira -
Capítulo II -
Substitua-se o Artigo 325 pelo o seguinte:
"Art. 325 - O Poder Público concederá apoio e
incentivo às atividades cooperativistas e ao
ensino do cooperativismo.
Parágrafo único. - Nenhum tributo poderá
incidir sobre o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização
dos seus serviços." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14623 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo II
Acrescente-se onde couber:
"Art. - Nenhuma pessoa física ou jurídica
poderá ter a propriedade ou a posse de imóvel
rural de área contínua ou descontínua superior ao
limite fixado neste artigo, ficando o excedente
sujeito à desapropriação por interesse social para
fins de reforma agrária.
§ 1o. - O limite previsto neste artigo será:
a) De quatro mil (4.000) hectares nos Estados
do Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e Rio
Grande do Sul;
b) De sete mil (7.000) hectares nos Estados
de Minas Gerais e Espírito Santo;
c) De sete mil (7.000)hectares nos Estados do
Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
d) De onze mil (11.000) hectares nos Estados
de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás;
e) De dez mil (10.000) hectares nos Estados
de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos
Territórios do Amapá e Roraima.
§ 2o.- Será de quinheiros (500) hectares o
limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal
e nos municípios das Regiões Metropolitanas do
País.
§ 3o.- A área referida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País." | | | Parecer: | A limitação do tamanho da propriedade não é critério e-
ficiente para determinar a função social da propriedade. No
nosso entender, deve ser preservada e estimulada a proprieda-
de extensão compatível com a exploração existente, desde que
utilizada de forma racional e assegurada a função social da
terra.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14624 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômico e Financeira -
Capitulo II -
Substitua-se o Artigo 320 pelo seguinte:
"Art. 320 - As terras públicas das pessoas
jurídicas de direito público interno serão
subordinadas prioritariamente ao Plano Nacional de
Reforma Agrária e somente serão concedidas a
brasileiros até o limite de 30 (trinta) módulos
rurais, excetuadas as concessões a cooperativas de
produção, subordinadas em todo caso à aprovação do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14625 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda ao artigos 343 e 348 e 350 a 352
Substitui os arts. de 343 a 348 e de 350 a
352 pela seguinte redação:
Art. 343. -A saúde é direito de todos e dever
do Estado e sua promoção, proteção e recuperação
será exercida com observância das seguintes
diretrizes:
I - Acesso universal e igualitário às ações e
serviços;
II - comando administrativo único e
planejamento e orçamento integrados em cada nível
de governo;
III - execução descentralizada das ações e
serviços pelos Municípios e Estados, conforme seu
grau de complexidade e a estrutura administrativa
local;
IV - controle público da operação, através da
participação dos usuários na gestão em todos os
níveis;
V - responsabilidade do Estado pela
normatização e controle das ações de saúde
empreendidas pelo setor privado, bem como
submissão da contratação desses serviços às normas
de direito público.
Parágrafo único - Os recursos federais
destinados à promoção, proteção e recuperação de
saúde serão distribuidos aos Estados, Municípios
e Distrito Federal, segundo critérios definidos em
lei, baseados nas necessidades locais e na
carência relativa de recursos próprios. | | | Parecer: | A Emenda proõe alteração em vários dispositivos do Proje-
to de Constituição da Seção Saúde.
Algumas propostas foram de alguma forma aproveitadas pelo
Relator no seu Substitutivo. Outras não.
Pela aprovação parcial. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14626 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo I -
Substitua-se o art. 300 pelo seguinte:
Artigo 300 - A ordem econômica e social,
baseada no trabalho e na democratização da
riqueza, tem por fim realizar o desenvolvimento e
a justiça social com fundamento nos seguintes
princípios:
1. Soberania nacional;
2. Liberdade de iniciativa combinada com a
planificação democrática da economia;
3. Valorização do trabalho;
4. Função social da propriedade;
5. Harmonia e solidariedade entre o trabalho
e o capital;
6. Coexistência harmônica dos setores da
propriedade pública, privada e cooperativa;
7. Repressão ao abuso do poder econômico;
8. Controle e fiscalização dos
estrageiros pelo Estado;
9. Política de reforma agrária para
democratização da propriedade rural;
10. Uso adequado do solo urbano para permitir
o desenvolvimento de sua função social;
11. Proteção do meio ambiente e do equilíbrio
ecológico;
12. Preservação das áreas das comunidades
indígenas;
13. Redução das desigualdades regionais;
14. Defesa do consumidor.
§ único. Todo projeto econômico público ou
privado deverá destinar recursos para atender as
demandas sociais decorrentes da sua implantação. | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação ao dispositivo do Projeto
que cuida da definição dos fundamentos e princípios da ordem
econômica.
Embora nada se possa opor ao mérito do texto proposto, sua
prejudicialidade é patente, de vez que avança sobre matéria
de vários dispositivos do projeto.
Pela rejeição. | |
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