Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12055 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se um § 1o. ao artigo 435,
passando o atual parágrafo único a § 2o.
"§ 1o. - As Assembléias Legislativas
constituirão Mesas específicas para dirigir os
trabalhos de elaboração da nova Constituição
Estadual". | | | Parecer: | A proposta refere-se à administração interna às Assemblé-
ias, que a elas deve exclusivamente incluir.
Pelo não acolhimento. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12179 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 475
O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 475 É concedida anistia a todos punidos
ou processados por atos de exceção, institucionais
ou complementares, praticados no período
compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de
fevereiro de 1987.
§ 1o. Aos servidores civis e militares serão
concedidas as promoções, na aposentadoria ou na
reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos
os prazos de permanência em atividade, previstos
nas leis e regulamentos vigentes.
§ 2o. A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 3o. Excluem-se os servidores civis ou
militares que já se encontravam aposentados, na
reserva ou reformados, quando atingidos pelas
medidas do caput deste artigo.
§ 4o. Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, cumprida a legislação
específica.
§ 5o. A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12194 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 447, incisos e §§
Emenda: Dar nova redação ao Art. 447, que
passa a ser a seguinte:
Art. 447 O Superior Tribunal de Justiça será
instalado sob a Presidência do Supremo Tribunal
Federal, que fará as indicações iniciais,
observado no mais o Art. 204 e seus incisos. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13439 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12
A alínea "g", inciso III, do art. 12, passa a
ter a seguinte redação:
"g) - Serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania na forma da
lei". | | | Parecer: | A Emenda da nova redação à alínea "g" do ítem III do ar-
tigo 12 do Projeto.
A redação proposta parece-nos restritiva, prejudicando,
assim, a abrangência que se objetivou com o dispositivo
constante do novo Substitutivo.
Daí opinarmos pela rejeição da Emenda. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13440 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416
Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte
redação:
§ 1o. - O casamento civil será gratuito, na
forma da lei, na sua celebração e no seu processo
de habilitação. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, por entender que cabe ao
texto constitucional estabelecer o princípio da gratuidade do
processo de habilitação e celebração do casamento civil.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13441 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 193
Suprima-se do § 2o. do art. 193 a expressão
habilitação e. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13442 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 416
Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte
redação:
§ 1o. - O casamento civil será gratuito, na
forma da lei, na sua celebração e no seu processo
de habilitação. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, por entender que cabe ao
texto constitucional estabelecer o princípio da gratuidade do
processo de habitação e celebração do casamento civil. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13443 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 416
Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte
redação:
§ 1o. - O casamento civil será gratuito, na
forma da lei, na sua celebração e no seu processo
de habilitação. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, por entender que cabe ao
texto constitucional estabelecer o princípio da gratuidade do
processo de habilitação e celebração do casamento civil. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18765 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 250
O Artigo 250 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 250 - A elegibilidade dos militares não
dependerá, para o militar da ativa, de filiação
político-partidária prévia, que seja ou venha a
ser exigida por lei. | | | Parecer: | A emenda propõe modificar o art. 250.
A redação apresentada abre um precedente odioso, ferindo a
igualdade dos direitos.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18766 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso I,
alínea a
A alínea "a" do inciso I do art. 17 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17 -
I -
a) Todos podem reunir-se, pacificamente, em
locais abertos ao público, na forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda refere-se à alínea "a" do item I do artigo 17
do Projeto, referente ao direito de reunião pacífica em lo-
cais abertos, na forma da lei.
A matéria merece receber o devido tratamento no Substi-
tutivo em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18767 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 412
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
412. | | | Parecer: | Concluimos pela aprovação da Emenda. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19188 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "caput" do art. 303 a seguinte
redação:
"A intervenção do Estado no domínio econômico
e o monopólio só serão permitidos quando
necessário e em caráter excepcional, para atender
aos imperativos da segurança nacional e do
interesse público conforme definidos em Lei. A
Intervenção se dará por meio de lei especial,
tendo por base o interesse público e por limites
os direitos fundamentais assegurados nesta
Constituição." | | | Parecer: | O estabelecimento de limites muito rígidos, sendo o mesmo
que proibir, descabe neste caso concreto, de vez que, embora
se pretenda uma ordem econômica fundada na livre iniciativa,
é inegável, no século corrente, a intervenção do Estado na e-
conomia, quanto mais não seja nos períodos de depressão, com
políticas de revigoramento da produção.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19212 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do art. 304, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O apoio e estímulo ao cooperativismo e outras formas de
associativismo tem um caráter específico, voltado para incen-
tivar a função social da propriedade.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19213 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 314, do Projeto de
Constituição | | | Parecer: | Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente
artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um siste-
ma integrado de transporte, capaz de permitir a circulação
racional de bens e pessoas.
Tal formulação ressalta do fato, de que o, setor transpor-
te é um produtor intermediário. Essa característica determina
uma interdependência muito estreita entre este setor e o de-
sempenho das atividades sócio-Econômicas do País como um to-
do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no
artigo.
A nivel da Lei Maior.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19214 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 311 | | | Parecer: | A Emenda procede, devendo a matéria suprimida ser encami-
nhada à legislação municipal.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19215 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 312 | | | Parecer: | Devido ao cunho social de que se reveste o instituto da
usucapião urbana, cujo objetivo maior é assegurar o direito
de moradia a milhões de familias carentes, a matéria deve in-
tegrar o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19216 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ITEM XIX DO ART. 13
Dê-se ao inciso XIX do art. 13, do
Anteprojeto, a redação:
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período estabelecido por lei. | | | Parecer: | Efetivamente, não existe motivos para que se dê 120 di-
as de licença à gestante. Por outro lado, caberá à lei ordi-
nária estabelecer o prazo mais adequado. É importante ressal-
tar, porém, que deve permanecer a disposição seguinte: "sem
prejuízo do emprego e do salário". Há que se garantir na
Constituição o referido direito a fim de que não se cometa
arbitrariedade contra a mulher.
* | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19217 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no "caput" do art. 306 a expressão
"e pertencem à União" | | | Parecer: | De fato, o inciso VIII do artigo 52 já inclui entre os
bens da União os recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica, pelo que não há necessidade de se repetir tal ex-
pressão no art. 306, também por problema de racionalização da
redação. Somos, portanto, pela aceitação da presente Emenda. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19434 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se a expressão "gás natural", do
inciso III, do Art. 310, que dispõe o seguinte:
Art. 310 - Constituem monopólio da União:
III - O transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados do petróleo
produzidos no País, e bem assim, o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raos e gás natural
de qualquer origem. | | | Parecer: | A presente emenda foi aproveitada na forma proposta pelo
seu autor.
Pela Aprovação. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19435 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Art. 383 a seguinte redação:
"Art. 383 - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a assegurar a
capacitação profissional dos seus trabalhadores,
inclusive a aprendizagem dos menores, nos termos
da lei." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
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