Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32771 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 258 - A Seguridade Social compreende um
conjunto integrado de ações, voltado para
assegurar os direitos relativos a Saúde,
Previdência e Assistência Social.
§ 1o. - "Cabe" ao Poder Público organizar a
seguridade social, com base nas seguintes
diretrizes:
I - universidade da cobertura;
II - uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços para os segurados urbanos e
rurais;
III - equidade na forma de participação do
custeio;
IV - seletividade e distributividade na
prestação dos benefícios e serviços;
V - diversidade da base de financiamento;
VI - irredutibilidade do valor real dos
benefícios; e
VII - caráter democrático e
descentralização da gestão administrativa. | | | Parecer: | Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos
do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32780 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 272 - Passa a ter a seguinte redação
transformado em item do art. 268 -
V - concessão de pensão mensal vitalícia a
ser definida em lei a todo cidadão a partir de 65
anos e a deficiente físico ou mental de qualquer
idade independente de prova de recolhimento de
contribuição para a Seguridade Social desde que
não possua outra fonte de renda ou seja incapaz
total de promover sua subsistência. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32782 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 268 - A Assistência Social será prestada
independentemente de contribuição à Seguridade
Social, voltada para:
I - proteção à família, infância, maternidade
e velhice;
II - amparo às crianças e adolescentes,
órfãos, abandonados ou autores de infração penal;
III - promoção da integração ao mercado de
trabalho;
IV - habilitação e reabilitação das pessoas
portadoras de deficiência e promoção de sua
integridade à vida comunitária;
V - concessão de pensão mensal vitalícia a
ser definida em Lei a todo cidadão, à partir dos
65 anos de idade, independentemente de prova de
recolhimento de contribuição para a Seguridade
Social, desde que não possua outra fonte de renda.
Parágrafo Único - Todos os serviços
assistenciais privados que utilizem recursos
públicos, submeter-se-ão às normas estabelecidas
neste artigo. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32787 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPITULO III DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 283:
"Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes." | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
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