Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00867 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Artigo 4o. do
Anteprojeto de Constituição.
Ementa: Suprima-se o Art. 4o. | | | Parecer: | Pretende a supressão do Art. 4o., semelhante ao Art. 47 do
Anteprojeto.
Considera mais adequada a localização da matéria no menciona-
do Art. 47.
A Emenda tem procedência.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00882 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVAqc
Suprima-se no § 3o. do art. 51, a expressão:
"plena". | | | Parecer: | Concordamos com a emenda proposta, pela mesma razão exposta
na justificativa.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01086 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Adivita
Dispositivo Emendado: Art. 231
Inclua-se no Art. 231 do anteprojeto, o
seguinte parágrafo:
Art. 231 ....................................
§ 3o. A lei disporá sobre a competência, a
organização e o funcionamento do Superior Tribunal
Militar. | | | Parecer: | Pela aprovação face à omissão havida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do índio
Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes
e dos recursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação.
Proposta
Art. 425 - As terras ocupadas pelo índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo,
das utilidades nelas existentes e dos recursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação. | | | Parecer: | A emenda foi aprovada, tendo sido acatada a sugestão
contida na emenda de supressão da expressão "...e do
subsolo", constante da redação original, como forma de dar
mais coerência ao texto.
Somos pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00805 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, do inciso I, do artigo 265, a
expressão: "Ressalvada a cobrança de taxas pela
utilização de vias conservadas pelo Poder
Público".
Após a supressão sugerida o Inciso terá a
seguinte redação:
"I - Estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais". | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, suprimir os termos "ressalvada
a cobrança de taxas pela utilização de vias conservadas pelo
poder público", do final do art. 265, item I, a fim de harmo-
nizá-lo com o art. 12, item IV, alínea "b", do Projeto de
Constituição.
Concordamos plenamente com os argumentos expostos
na justificação do eminente Autor da Emenda. A ressalva, por-
tanto, deve ser suprimida. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00809 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 19
Art. 19 - São cidadãos brasileiros
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
II - ........................................ | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00811 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva do inciso II do art. 19
Art. 19 - ..................................
I - ........................................
II - Os brasileiros naturalizados: os que na
forma da lei, adquirirem nacionalidade brasileira,
exigidas aos originários dos países de língua
portuguesa apenas residência por um ano
ininterrupto e idoneidade moral, desde que haja
reciprocidade em seu País de origem. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00812 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO § ÚNICO DO ART. 14
Art. 14 - ..................................
§ único - Suprima-se | | | Parecer: | Concordamos com a Emenda, pois, de fato, o parágrafo úni-
co é redundante e desnecessário.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00832 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Modifique-se a redação do artigo 62 para o
seguinte:
Art. 62 - O município reger-se-á por lei
orgânica municipal, atendidos, dentre outros, os
seguintes princípios:
I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores mediante sufrágio, direto e
secreto, e simultâneo em todo o País;
II - estabelecimento de incompatibilidades
para o exercício da vereança, observado o disposto
nesta Constituição para os Membros do Congresso
Nacional é na Constituição do respectivo Estado
federado para os Membros da Assembléia
Legislativa.
III - organização das funções legislativas e
fiscalizadoras da Câmara Municipal. | | | Parecer: | Emenda acolhida na forma e no mérito integralmente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00836 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART 5o. E INCISOS
Art. 5o. e Incisos - Suprima-se | | | Parecer: | Emenda do mesmo teor de emendas dos Constituintes Jo-
sé Camargo, Francisco Diógenes e Álvaro Valle.Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00837 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART 5o. E INCISOS
Art. 5o. e incisos - Suprima-se | | | Parecer: | Emenda supressiva do art. 5o., como as dos Constituin-
tes José Camargo, Francisco Diógenes e Álvaro Valle. Bem jus-
tificada. Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00838 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 7o
Art. 7o. - Suprima-se | | | Parecer: | Concordando com emenda, de mesmo sentido supressivo, do
nobre Constituinte Álvaro Valle, por via de consequência
opinamos pela aprovação da emenda em pauta. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00839 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 10
Art. 10 - Suprima-se | | | Parecer: | Na esteira de outras emendas de sua autoria, propõe o no-
bre Constituinte Inocêncio Oliveira, justificadamente, a su-
pressão do art. 10 do Projeto. Pela sua aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00840 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso IX do Artigo 86. | | | Parecer: | Realmente, o texto é inexpressivo e deve ser suprimi-
do, razão pela qual acolhemos a presente emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00848 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se para a seguinte a redação do Artigo
91:
"Art. 91 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido, observado o disposto no artigo
anterior". | | | Parecer: | A alteração de redação proposta deve ser acolhida ,
pois aperfeiçoa o texto. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00849 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PDS/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se o artigo 68, parágrafos e
incisos. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e propriedade. Tal como propõe
o ilustre Constituinte deve ser acolhida, vez que criado na
forma proposta, o Conselho de Ouvidores virá concorrer com a
Câmara de Vereadores e com o Tribunal ou Conselho de Contas
dos Municípios, do que resultará inquestionável área de atri-
tos. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05512 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se, do inciso I, do art. 265, a
expressão: "Ressalvada a cobrança de taxas pela
utilização de vias conservadas pelo Poder
Público", que firará com a seguinte redação:
"Art. 265. ................................
I - Estabelecer limitações ao tráfego de
pessoa ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais." | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, suprimir os termos "ressalvada
a cobrança de taxas pela utilização de vias conservadas pelo
poder público", do final do art. 265, item I, a fim de harmo-
nizá-lo com o art. 12, item IV, alínea "b", do Projeto de
Constituição.
Concordamos plenamente com os argumentos expostos
na justificação do eminente Autor da Emenda. A ressalva, por-
tanto, deve ser suprimida. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05518 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir os parágrafo 2o. e 3o., do art. 31. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização decidiu suprimir o art. 31
e seus parágrafos. Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05804 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | SUPRIMIR, renumerando-se os demais:
a letra "i", do inciso I, do Artigo 12. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08329 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA:
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único,
Seção II, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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