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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
SP in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6262)
Banco
expandEMEN (6262)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3697)
APROVADA (938)
PARCIALMENTE APROVADA (670)
NÃO INFORMADO (476)
PREJUDICADA (397)
Partido
PMDB (2617)
PTB (1367)
PFL (962)
PT (491)
PDS (339)
PDC (189)
PDT (141)
PSDB (87)
PL (66)
PMB (3)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1990 (1)
expand1989 (1)
expand1988 (513)
expand1987 (5739)
expand1982 (1)
expand1981 (1)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1970 (2)
expand1937 (1)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00756 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dispõe sobre os direitos e garantias da criança e do adolescente. Substituam-se os arts. 426, 427 e 428 do ANTEPROJETO pelos seguintes: Art. - Compete à sociedade e ao Estado assegurar à criança e ao adolescente, além da observância dos direitos e garantias individuais da pessoa humana em geral, os seguintes direitos: I - à vida, à alimentação, à moradia, à saúde, ao lazer e à cultura; à educação, à dignidade, ao respeito e à liberdade; II - à assistência social, sejam ou não os pais ou responsáveis contribuintes do sistema previdenciário; III - à proteção especial quando em situação de vulnerabilidade por abandono, orfandade, extraviao ou fuga do lar, deficiência física, sensorial ou mental, infração às leis, dependência de drogas, vitimização por abuso ou exploração sexuais, crueldade ou degradação, assim como quando forçados por necessidade ao trabalho precoce. Art. - O Estado garantirá às famílias que o necessitarem e o desejarem a educação e a assistência gratuitas às crianças de zero a seis anos, em instituições especiais como creches e pré-escolas. Art. Toda criança tem direito ao ensino gratuito a partir dos sete anos, até a conclusão do nível médio. Parágrafo único. O Estado garantirá à sociedade a participação no controle e na execução da política educacional em todos os níveis, nas esferas federal, estadual e municipal, através de organismos coletivos democraticamente constituídos. Art. O Estado promoverá, conjuntamente com entidades não governamentais, políticas de saúde materno-infantil e de prevenção à deficiência física, sensorial e mental, assim como políticas de integração à sociedade do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento especializado para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos como preconceitos e barreiras arquitetônicas. Art. O trabalho da criança e do adolescente será regulado em legislação especial, observados os seguintes princípios: I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho; II - garantia de acesso à escola do trabalhador menor de dezoito anos; III - direitos trabalhistas e previdenciários; IV - isonomia salarial em trabalho equivalente ao do adulto; V - proibição do trabalho insalubre e perigoso, bem como do trabalho noturno. Art. No atendimento pelo Estado dos direitos assegurados à criança e ao adolescente, caberão à União e às Unidades Federadas os papéis normativos e supletivo, respectivamente, e aos Municípios a execução das políticas e programas específicos, respaldados por conselhos representativos da sociedade civil. Parágrafo único. A lei determinará o alcance e as formas de participação das comunidades locais na gestão, no controle e na avaliação das políticas e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, e de assistência à gestante e à nutriz. Art. A criança e o adolescente a quem se atribua a autoria de infração penal terá garantida a instrução contraditória e ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes. § 1o. A aplicação à criança e ao adolescente de qualquer medida privativa da liberdade decorrente de infração penal levará em conta os seguintes princípios: I - excepcionalidade; II - brevidade; III - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 2o. Fica estabelecida a inimputabilidade penal até os dezoito anos. Art. Fica ratificada a Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia Geral da ONU em 20 de novembro de 1959, cujos princípios são incorporados a esta Constituição. Art. À criança e ao adolescente dar-se-á prioridade máxima na destinação dos recursos orçamentários federais, estaduais e municipais. Art. Leis federais, a serem aprovadas no prazo de dez meses contados da promulgação desta Constituição, disporão sobre o Código Nacional da Criança e do Adolescente, em substituição ao atual Código de Menores, bem como sobre a instituição dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente, dos quais deverão participar entidades públicas e privadas comprometidas com a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00763 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XV, do art. 14, relativo à duração do trabalho, pelo seguinte: "Duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais e não excedente a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação." 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00764 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XVIII do art. 14, relativo a férias, pelo seguinte: XVIII - Férias anuais remuneradas. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00765 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXIV, do artigo 14. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00766 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o inciso XXII, do art. 14, relativo ao trabalho do menor, pelo seguinte: XXII - Proibição de trabalho em atividades insalubres e de trabalho noturno a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de doze anos. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00767 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXVIII do artigo 14. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00768 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item VIII, do artigo 14. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00769 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o inciso "b", do item V (a manifestação coletiva), do artigo 18, pelo seguinte, suprimindo-se as letras c, d, e, f e g, do mesmo item V. b) reconhecimento do direito de greve, ficando seu exercício dependente da manutenção dos serviços essenciais à comunidade. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00770 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XVII, do art. 14 relativo ao serviço extraordinário, pelo seguinte: XVII - Proibição de serviço extraordinário, salvo os casos de emergência e força maior. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00771 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXVII do artigo 14. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00772 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XIV, do artigo 14. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00773 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item X, do art. 14, relativo ao salário do trabalhador noturno. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00774 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o ítem V, do artigo 14. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00775 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o ítem I, do artigo 14, relativo à garantia de emprego, pelo seguinte: I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00776 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se, ao parágrafo 2o. do artigo 96 do anteprojeto de Constituição, apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art.96. .................................... § 2o. O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados". 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00777 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se, ao artigo 96 do Anteprojeto de Constituição, apresentado pelo Relator de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 96. A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de vinte e um anos, e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto, em cada Estado, Território e no Distrito Federal". 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00778 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o ítem IV, do artigo 14, relativo ao salário mínimo, pelo seguinte: IV - Salário mínimo capaz de satisfazer as suas necessidades normais e as de sua família. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00779 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o ítem XII, do artigo 14, relativo ao salário família. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00780 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o ítem IX, do artigo 14, relativo à gratificação natalina. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00781 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o ítem III, do artigo 14, relativo ao Fundo de Garantia do Patrimônio, pelo seguinte: III - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 
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