Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00862 PREJUDICADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 17 a seguinte
redação:
III - LIBERDADE RELIGIOSA E DE CULTO
a) São invioláveis e garantidas a liberdade
de consciência, de crença e de confissão
religiosa;
b) os direitos de reunião e associação estão
compreendidos na liberdade de culto, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimônias
públicas é livre;
c) as igrejas e associações religiosas tem
assegurado o direito de se organizarem sem a
interferência do Estado, normatizando sua
estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e
funções; | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00864 PREJUDICADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do inciso VII do art.
12 do Anteprojeto. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00868 PREJUDICADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a alínea "e" do inciso III do art. 12
do anteprojeto a seguinte redação:
"e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
familiar, salvo nos que se relacionam com a
maternidade;" | | | Parecer: | Entendemos que foi dada redação adequada ao inciso em
foco. Pela prejudicialidade. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00869 PREJUDICADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a redação da alínea "i" do inciso
II do artigo 17. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00871 PREJUDICADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se por inteiro a redação de alínea
"j" do inciso II do art. 17 do Anteprojeto. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00872 PREJUDICADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do art. 17 do
Anteprojeto a seguinte redação:
"C - é vedada a interferência do Estado na
estrutura e organização interna das associações." | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00883 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO I DO TÍTULO II
Acrescente-se ao Capítulo I do Título II (Dos
Direitos Individuais), onde couber, o seguinte
artigo:
Art. - "É garantido o direito de propriedade
e a sucessão hereditária". | | | Parecer: | A Emenda, sem especificar o dispositivo do Projeto a
que se refere, garante o direito de propriedade e a sucessão
hereditária.
No Projeto, esses institutos jurídicos vêm consigna -
dos nos itens XIII e XIV do Artigo 15.
Justificando sua Emenda, diz o Autor que o Projeto
"não fez inserir dispositivo taxativo quanto à garantia ao Di
reito Individual de propriedade, inserindo, naquele capítulo,
dispositivos que limitam esses direitos".
A observação não procede, a nosso ver, se atentarmos
para o caput do artigo 12, em combinação com o previsto nos
itens XIII e XIV, assim.
"Art. 12 - São direitos e liberdades invioláveis:
........................
XIII - A PROPRIEDADE PRIVADA, ASSEGURADA E PROTEGIDA
PELO ESTADO.
....................................................
XIV - A SUCESSÃO HEREDITÁRIA"
....................................................
Como se vê, a proposta é redundante, já se contém no
Projeto.
A Emenda, assim, parece-nos prejudicada.
* | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00891 PREJUDICADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao art. 17, VI, b, a seguinte redação,
suprimida a parte final da alínea:
Art. 18. (...)
VI - (...)
b) o dever de informar de que trata este
inciso abrange a realização da receita e as
despesas de investimento e custeio dos fundos
públicos, e obriga a todos os órgãos federais
estaduais e municipais, da Administração Direta ou
Indireta. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00896 PREJUDICADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Excluir no Título II, dos Direitos e
Liberdades Fundamentais, Capítulo I, dos Direitos
Individuais, Art. 12, VII - A Privacidade, a letra
d em sua totalidade. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00904 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 141
Inclua-se a expressão "fiscalização
contábil", no Artigo 141, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 141 - A Comissão Mista Permanente do
Congresso Nacional, por proposta de qualquer
Congressista, poderá solicitar ao Tribunal de
Contas da União, a realização de auditoria
específica, em matéria de fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em essência, já se contém no
texto do Projeto.
Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00911 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: Inciso III do artigo
138.
Inclua-se a expressão "Auditorias Contábil",
no Inciso III do Artigo 138, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 138 -
III - A realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditorias contábil,
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo ou Judiciário, inclusive a autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas. | | | Parecer: | 4onsoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro-
pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con
trole externo a realização de auditoria meramente contábil.
Ademais, a auditoria contábil já está, implicitamente, conten
plada no texto, eis que somente através dela é possivel a rea
lização das várias modalidades de auditoria previstas no dis-
positivo que o ilustre-Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00914 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 145
Modifique-se o artigo 145 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, que
passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 145 - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de
trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou
de administração pública, obedecidas as seguintes
condições:" | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Darcy Pozza pretende nova redação ao
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a exemplo do Engenheiro Generais e
Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no partido, razão pe-
la qual nosso parecer é pela prejudicialidade de emenda, uma
vez que ela, em essencia, já se contém no Projeto. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00915 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 139
Inclua-se a expressão "auditorias Contábeis"
no artigo 138, que passará à seguinte redação:
Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício ou
por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público ou das
auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias,
operacionais e patrimoniais, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa ou variação
patrimonial, deverá: | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00924 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o Art. 374 pelo seguinte artigo:
"Art. ... - O ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento de legislação do
ensino." | | | Parecer: | A proposta é lícita e possível, mas já está prevista no
Projeto de Constituição.
Pela prejudicialidade. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00943 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO V,
ALÍNEA B
A alínea B, do inciso V, do artigo 12, do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12......................................
V - ........................................
b) A educação dos filhos é ministrada de
forma racional e responsável, não sendo permitidos
métodos que impliquem em danos ao menor educando. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00976 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- O § 1o. do art. 129 do Projeto deve ter a
seguinte redação:
- Suprimir o § 2o. do artigo 129
Art. 129 - ..................................
§ 1o. - Se o Presidente da República julgar o
projeto inconstitucional ou contrário ao interesse
público, vetalo-á totalmente ou solicitará ao
Congresso Nacional a sua reconsideração, total ou
parcialmente, no prazo de quinze dias úteis,
contados da data do recebimento.
§ 2o. - ...(suprimir)... | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O instituto do veto, nas duas formas
preconizadas no Projeto, já constitui tradição do Direito
Constitucional brasileiro, com resultados satisfatórios. Cum-
pre ao Congresso Nacional exercitar plenamente as suas prer-
rogativas, nos termos dos parágrafos 5o. e 6o. do mesmo arti-
go.
Pela prejudicialidade. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00978 PREJUDICADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Adequação
Dispositivo Emendado: Capítulo III do Título IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
Da Ordem Social, será:
Da Educação, Da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura". | | | Parecer: | O Projeto refere-se à educação física e desportiva como
parte da educação integral.
Pela prejudicialidade. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00980 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dar à alínea f), do inciso III, do artigo 12
a seguinte redação:
"f) ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, comportamento sexual, estado
civil, natureza do trabalho, religião, convicções
políticas ou filantrópicas, deficiência e doença
física ou mental, ou qualquer outra condição
social ou individual". | | | Parecer: | Entendemos que foi dada redação abrangente e adequada ao
dispositivo em causa. Pela prejudicialidade. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00991 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: art. 51.
Acrescente-se ao art. 51 mais o seguinte
inciso:
IV - lançar impostos sobre bens, rendas e
serviços uns dos outros, sem prejuízo da
tributação dos serviços públicos dos serviços
concedidos. | | | Parecer: | Os objetivos da emenda já estão alcançados no art. 265, inci-
so II, letra "a". | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01013 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Dá-se nova redação à letra a) do item I do
Art. 17 do CAPÍTULO III - DOS DIREITOS COLETIVOS
DO TÍTULO II - DOS DIREITOS E LIBERDADES
FUNDAMENTAIS:
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS COLETIVOS
Art. 18 - ..................................
I - A REUNIÃO
a) Todos podem reunir-se, pacificamente, em
locais abertos ao público, na forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea a do item I do art. 17
do Projeto, que trata do direito de reunião.
A matéria vem tratada adequadamente no art. 12, § 45 do
Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
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