Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | No Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização substitua-se, no Título pertinente
às Disposições Transitórias, a redação dos arts.
454 e 456 pelo seguinte:
"Art. 454 - O Tribunal Federal de Recursos
fica transformado no Tribunal Superior Federal,
aproveitando-se nele os Ministros daquele,
inclusive quanto à respectiva direção, que
completará o mandato para que foi eleita.
§ 1o. - Ficam os Tribunais Regionais Federais
com sede em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo,
Porto Alegre e Recife, devendo o Tribunal Superior
Federal determinar-lhes as respectivas
jurisdições, elaborar as listas tríplices dos
candidatos à composição inicial, e promover-lhes a
instalação no prazo de seis meses contados da
promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Até que se instalem os Tribunais
Regionais Federais o Tribunal Superior Federal
exercerá a competência a eles atribuída em todo o
Território Nacional.
Art. 456 - O Tribuna Superior de Justiça será
instalado, no prazo de seis meses contados da
promulgação desta Constituição, pelo Presidente do
Supremo Tribunal Federal.
§ 1o. - Incumbe ao Supremo Tribunal Federal
elaborar as listas tríplices dos candidatos à
composição inicial do Tribunal Superior de
Justiça, observando-se, no que couber, o disposto
no art. 233.
§ 2o. - Até que se instale o Tribunal
Superior de Justiça o Supremo Tribunal Federal
exercerá a competência a ele atribuída. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Remete para as Disposições Transitórias do
Anteprojeto do Relator os parágrafos do artigo 326
e todo o artigo de no 327 e artigo 239; os
parágrafos do artigo 326 e todo o artigo de no 327
e artigo 239; os parágrafos do artigo 333 e artigo
334. | | | Parecer: | A proposição é inadequada por tratar ao mesmo tempo de vários
dispositivos do Anteprojeto, que, se aceita, descaracteri-
zaria a proposta de reforma agrária aprovada no âmbito da Co-
missão temática.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06753 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 1o, do
art. 304, do capítulo I, Título VIII, do projeto
Constituição:
"A lei reprimirá a formação de monopólios,
oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de
abuso do poder econômico, admitidas as exceções
previstas nesta Constituição, e punirá severamente
a prática de superfaturamento de importação e
subfaturamento de exportação." | | | Parecer: | A punição às práticas de superfaturamento nas importações e
subfaturamento nas exportações é matéria cuja natureza espe-
cífica não justifica tratamento a nível de Constituição.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06754 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art.
154, do Projeto de Constituição:
"O mandato do Presidente da República é de
seis anos, vedada a reeleição." | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06755 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 423 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Cabe à União criar fundos
especiais para a execução do programa de
transporte gratuito para os cidadãos maiores de
sessenta e cinco anos, previsto neste artigo." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06756 PREJUDICADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, Capítulo VII do
Projeto de Constituição o artigo 424, renumerando-
se os demais.
"Art. 424. É dever do Estado proteger aos
indigentes, dando-lhes condições à vida, à saúde,
à alimentação e à habitação.
Parágrafo único. Cabe à União criar fundos
especiais para o programa de assistência aos
indigentes." | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
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