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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1987::03::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
PDS (1)
Uf
BA[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07194 PREJUDICADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo a ser emendado: Art. 25, que terá o seguinte acréscimo: VII - Referendum Popular 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi- tutivo. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18308 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Ao Art. 314 do Projeto da Constituição, oferecemos a seguinte Emenda Substitutiva, renumerando-se o atual 314 e seguintes: Art. 314 - o direito à propriedade privada de bens urbanos está limitado à sua utilização conveniente para a Comunidade, podendo ser desapropriado por interesse social ou por necessidade ou utilidade pública. 
 Parecer:  O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis- positivo amplo que estabelece a função social da propriedade e a obrigatoriedade dos planos ordenadores do espaço urbano, na forma do substitutivo. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18312 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Ao Art. 313 do Projeto da Constituição, com a nova redação proposta oferecemos a seguinte Emenda Aditiva: Art. 313 - ... § 3o. - Os planos de desenvolvimento urbano e os códigos municipais de edificações e obras serão obrigatórios para cidades com mais de cem mil habitantes; participarão, de sua elaboração e acompanhamento, representantes eleitos pela comunidade. 
 Parecer:  Os planos urbanísticos serão obrigatórios para muni- cípios com mais de cinquenta mil habitantes. A participação comunitária é garantida pelo poder de iniciativa de projetos de lei oferecido à comunidade, na forma do substitutivo. Pela aprovação parcial.