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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
1987::18::05 in date [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (31)
Banco
expandEMEN (31)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (15)
PFL (6)
PDT (4)
PC DO B (2)
PTB (2)
PCB (1)
PDS (1)
Uf
AM (1)
BA (2)
CE (1)
DF (4)
ES (3)
MG (1)
MS (1)
PB (1)
PE (2)
PR (2)
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RN (4)
RS (2)
SC (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 PREJUDICADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se, como parágrafo 1o. do atual Art. 13 do Projeto - numerando-se em parágrafo Único - o seguinte: "Parágrafo 1o. - O Estado assegurará o sigilo nas comunicações postais, telegráficas e telefônicas." 
 Parecer:  Matéria a ser apreciada na subcomissão dos direitos e ga- rantias individuais. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 13: "Artigo 13 Compete a União: I - Explorar, diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização os serviços de telecomunicações; II - Legislar sobre telecomunicações, frequências radioelétricas e serviço postal; III - Manter o Correio Aéreo Nacional, o Serviço Postal, e o Serviço de Telegrama. § 1o. A lei disporá sobre o regime das empresas prestadoras dos serviços públicos de telecomunicações e postais estabelecendo tarifas que permitam a justa remuneração dos investimentos, o melhoramento e a expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio econômico- financeiro do exercício da atividade. 
 Parecer:  Materia a ser apreciada pela Sub-Comissão da União, Distrito Federal e Territórios, da Comissão da Organização do Estado. Prejudicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "É obrigatória, nos prédios urbanos, em construção ou a construir, que contem com elevadores, a edificação de escadas externas. 
 Parecer:  Prejudicada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 8o. a seguinte redação: "§ 1o. A União estabelecerá na forma da lei, um fundo de capacitação científica e tecnológica para aplicação às prioridades nacionais, que contará com recursos do orçamento da União e contribuições de empresas estatais, mistas e privadas, nacionais e estrangeiras." 
 Parecer:  Prejudicada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo com o parágrafo único, renumerando-se os demais: "Artigo As atividades científicas e tecnológicas devem refletir o compromisso com a realização dos objetivos e prioridades nacionais. Parágrafo único - É garantida a liberdade de pesquisa científica." 
 Parecer:  Prejudicada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Altere-se no § 1o. do art. 3o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, para a seguinte redação: "§ 1o. - Os programas de planejamento familiar levarão em conta as codições da habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto já contempla a proposta do autor, tornando, dessa maneira, prejudicada a e- menda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 PREJUDICADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. e seus parágrafos pelo seguinte: "Art. 3o. É facultado o planejamento familiar, cabendo ao casal a responsabilidade da sua realização sob a orientação e com a ajuda do Estado, quando necessária. Parágrafo único. Serão reguladas em lei as pesquisas e experiências de genética humana, que não poderão atentar contra a vida, a saúde e a dignidade das pessoas." 
 Parecer:  O detalhamento contido no texto torna a matéria mais clara e precisa. Quanto à supressão do parágra- fo 1o.,é desaconselhável, desde quando o objetivo é indicar que o planejamento familiar não deve ter como preocupação ú- nica a definição do tamanho da família, com a determinação do número de filhos e o espaçamento entre eles, mas também deve conter todo um processo de orientação e apoio ao casal, na e- quação desses demais aspectos fundamentais a uma vida famili- ar adequada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 3o. do anteprojeto: "§ 3o. É vedado qualquer processo de fecundação ou procriação artificial." 
 Parecer:  Prejudicada. A matéria já está contida,com mais detalhamento, na emenda No.002-0. Propomos a rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. As pessoas incapacitadas para o trabalho serão beneficiadas por uma política que lhes garanta uma vida digna, com os benefícios do convívio comunitário, sem prejuízo de possível readaptação ao trabalho." 
 Parecer:  Não se trata de matéria afeta a es- ta Subcomissão; deve ser encaminhada à Subcomissão dos Ne- gros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva: "Art. 4o., § 3o. Às crianças e adolescentes em situação irregular, sem prejuízo da caracterização de crime de responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado, que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, opressão ou exploração. Somente é permitido o regime de confinamento nos casos de infração prevista na legislação própria." 
 Parecer:  Foi acolhida outra emenda mais apropriada, que aprimora o texto original. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 PREJUDICADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Altere-se no § 1o. do art. 3o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, para a seguinte redação: "§ 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais." 
 Parecer:  O texto original já assegura essas condições. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao caput do art. 3o. e ao seu parágrafo 1o.; transforme-se o parágrafo 2o. em novo artigo. "Art. O planejamento familiar, fundado no princípio da paternidade responsável e no respeito ao direito humano à vida, desde a concepção é decisão da família. § 1o. O Estado assegura à família, para o exercício desse direito, informações adequadas e recursos materiais, levando em conta a segurança, o interesse e as condições sócio-econômicas de seus membros. § 2o. É proibido o planejamento familiar orientado para controles demográficos e populacionais." 
 Parecer:  A expressão proposta é redun- dante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da concepção,já e- xiste vida, então já estará amparada pelo texto contido no Anteprojeto. O parágrafo 1o. já está contido no texto e na a- ceitação da emenda No.65. O parágrafo 2o. é redundante. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 PREJUDICADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  "Art. 3o. O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade responsável, dignidade humana e no respeito à vida desde a concepção, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados pela Medicina, para o exercício desse direito." 
 Parecer:  A expressão proposta é redundante, pois o res- peito à vida já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da concepção, já existe vida, então já estará amparada pelo texto contido no Anteprojeto. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Substitua-se o art. 4o. (renumerado para 5o.) e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o.; transforme-se o parágrafo 4o. em novo artigo, conferindo-lhe nova redação. "Art. (...) A sociedade e ao Estado incumbe prestar assistência à maternidade, à infância, à adolescência, ao idoso e à pessoa portadora de deficiência. § 1o. Toda criança tem assegurados os direitos inerentes à vida, à liberdade, à alimentação, à saúde, à educação, ao abrigo, ao lazer e à convivência familiar e comunitária. § 2o. Ao menor em situação irregular, é assegurada assistência especial que o coloque a salvo de discriminação, segregação, opressão e violência, sob qualquer pretexto." 
 Parecer:  O amparo à maternidade,à infância, à adolescência e ao idoso já está previsto nos diversos dispositivos do ante- projeto. Quanto ao deficiente, a matéria está sujeita a outra subcomissão. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 PREJUDICADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 6o. a seguinte redação: "O Estado e a Sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas e as deficientes, mediante políticas e programas permanentes que assegurem oportunidades de participação na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar, garantam condições dignas de vida e impeçam a discriminação de qualquer natureza." 
 Parecer:  O problema do deficiente está sendo tratado na Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Mino- rias. Se houver conveniência de se tratar dos dois assuntos os relativos a idosos e deficientes - no mesmo capítulo, cabe à Comissão de Sistematização decidir. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 3o. do anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso" a seguinte redação: Art. 3o. A regulação da natalidade fundamenta-se nos princípios da paternidade responsável, da finalidade do ato matrimonial, da dignidade humana, do respeito à natureza humana e à vida desde a concepção, e é de livre decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos, educacionais, tecnicos e científicos para o exercício desse direito, observadas as condições de natureza ética dos conjuges. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias. I - É vedada a doação de métodos ou práticas que tenham por finalidade a criação de programas antinatalistas. § 2o. As pesquisas e experiências de genéticas humana dependem da autorização dos órgãos competentes, não sendo permitida: I - qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana desde o instante de sua concepção. II - a manipulação de embriões humanos e os bancos de embriões. § 3o. É vedado qualquer processo de fecundação ou de procriação artificial." 
 Parecer:  O "caput" do artigo e os parágrafos 1o. e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O parágra- fo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto, com a seguinte redação: "Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo Poder Público e por entidades privadas. 
 Parecer:  O texto proposto no Anteprojeto atende com maior abrangência o objetivo pretendido. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Altere-se no § 1o. do art. 3o. anteprojeto, para a seguinte redação: "§ 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais". 
 Parecer:  O texto original já assegura essas condições. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 PREJUDICADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se, ao artigo 3o. e a seus parágrafos, a seguinte redação: "Art. 3o. A regulação da natalidade fundamenta-se nos princípios da paternidade responsável, da finalidade do ato matrimonial, da dignidade humana e da vida desde o momento da concepção, e é da livre decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedadade recursos educacionais, técnicos e científicos para o exercício desse direito, observadas as convicções de natureza ética dos cônjuges. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias. § 2o. É vedada a instituição ou a execução de programas antinatalistas. § 3o. As pesquisas e experiências de genética humana dependem de autorização prévia dos órgãos competentes, não sendo permitidos: I - qualquer processo de fecundação e inseminação artificial heteróloga; II - qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana, desde o instante de sua concepção; III - a inseminação pos-mortem, a maternidade substitutiva, os bancos de embriõs, a manipulação de embriões humanos, a fecundação in vitro, a crioconservação de embriões e a procriação artificial com fins experimentais ou comerciais." 
 Parecer:  O "caput" do artigo e os parágrafos 1o. e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O pará- grafo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) 
 Texto:  Art. 1o.: 3o. A União estável entre homem e mulher será protegida, pelo Estado, que garantira condições para torná-lo família de direito." 
 Parecer:  No mérito, os objetivos da e- menda proposta, estão, com maior abrangência, atendidos pela emenda no. 141, combinada com a de no. 33. 
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