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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
MA in uf [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (2)
PMDB (1)
Uf
MA[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 PREJUDICADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  NO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO, ACRESCENTE-SE O ART. 6o, COM A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 6o - Lei especial disporá sobre a elaboração de um Código Nacional da criança e do adolescente com a fixação dos seus direitos essenciais, respeitando os princípios desde já consagrados neste constituição. 
 Parecer:  De acordo com a tradição do Direito Constitucional brasilei- ro, trata-se de matéria a ser regulada pela legislação ordiná ria. Aliás, a previsão é supérflua, porquanto já existe o Có- digo de Menores. Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00302 PREJUDICADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Substitua-se o caput e o § 1o. do Art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do idoso pela seguinte redação: Art. 3o. - O casal tem o livre arbítrio sobre a dimensão da família. § 1o. - O Poder Público, com a colaboração de entidades representativas da sociedade civil, garantirá o acesso aos meios e métodos de planejamento familiar recomendados pela medicina. 
 Parecer:  Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito, contemplada no Art. 4o. e § 1o. do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00393 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 5o. do artigo 1o., do anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso e ao artigo 2o. a seguinte redação: Art. 1o. .................................... § 5o. O casamento pode ser dissolvido apenas uma vez, de conformidade com a lei, e desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos. Art. 2o. Os direitos e deveres referentes a sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro dos filhos, à titularidade e administração dos bens do casal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher, inclusive fidelidade conjugal por parte dos cônuges enquanto a sociedade conjugal não for dissolvida. 
 Parecer:  Prejudicada. O texto do Substitutivo já contempla o mérito da emenda. O mínimo de dissoluções do casamento é matéria in- fraconstitucional.