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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
C::Título 00::Capítulo 01::Art. 008 in fase [X]
1987 in date [X]
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Date
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - As universidades e demais instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa e financeira, obedecidos os seguintes princípios: I - indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão; II - padrão unitário comum de qualidade, indispensável para que cumpram seu papel de agente da soberania cultural, científica, artística e tecnológica do País; III - gestão democrática, através de critérios públicos e transparentes, com participação de docentes, alunos e funcionários e representantes da comunidade na escolha dos dirigentes. 
 Indexação:  AUTONOMIA, UNIVERSIDADE, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ENSINO SUPERIOR, BENEFICIO, LEGISLAÇÃO, DIDATICA, ATIVIDADE CIENTIFICA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, INDISSOLUBILIDADE, ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO, PADRÃO DE QUALIDADE, CUMPRIMENTO, ATIVIDADE, SOBERANIA, CULTURA, EDUCAÇÃO ARTISTICA, TECNOLOGIA EDUCACIONAL, PAIS, GESTÃO, DEMOCRACIA, OBSERVAÇÃO, CRITERIOS, PARTICIPAÇÃO, CORPO DOCENTE, ALUNO, FUNCIONARIOS, REPRESENTANTE, COMUNIDADE, ESCOLHA, DIRIGENTE, DIREÇÃO.