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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
BA (4)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse14
05 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  "Art. (...) Os sindicatos poderão notificar a autoridade competente sobre o cumprimento ou não da legislação vigente de sentenças transitadas ou julgadas, dissídios, convenções e acordos coletivos." Deputado Domingos Leonelli 
 Parecer:  A emenda aditiva ora proposta, pode realmente dar maior efi- cacia aos instrumentos que prescrevem normas ou clausulas em favor dos trabalhadores. Às entidades sindicais seria outorgada uma espécie de função de controle do cumprimento daquelas normas e clausulas, que vão desde a legislação trabalhista em geral, até os acordos coletivos de trabalho firmado pelas entidades sindicais no ãmbito das empresas. Essa função estará nas mãos do principal interessado, que É o sindicato. E a autoridade competente, no mÍnimo, tomará conhecimento do descrumprimento da obrigação. Cremos que o preceito poderá iniciar um novo sistema de ga- rantia para os trabalhadores, o que nos leva a opinar pela sua aprovação, com uma ligeira corrigenda na redação, a sa- ber: onde estÁ escrito 'sentenÇas transitadas ou julgadas', escreva-se: 'sentenças transitadas em julgado'. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  V - Acrescente-se: "participação direta nos lucros ou no faturamento da empresa, desvinculada do salário." - Deputado Domingos Leonelli. 
 Parecer:  A proposta do Constituinte, embora esteja aprovada em parte, se nos apresenta com melhor abrangência, de vez que propÕe a participação direta nos lucros ou no faturamento da empresa, com a ressalva, porém, de que essa participação seja desvin- culada do salário, o que nos parece, portanto, aquinhoar o trabalhador com melhor vantagem, pelo que, nos pronunciamos favoravelmente pela sua aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  "VI - alimentação custeada pelo empregador, servida no local de trabalho, ou em outro de mútua conveniência, nas empresas com mais de 50 (cinquenta) empregados." - Deputado Domingos Leonelli. 
 Parecer:  A proposta constante da Emenda em referÊncia foi em parte a- provada no anteprojeto, quando se propÕe assegurar a alimen- tação do empregado pelo empregados servida no local de traba- lho, ressalvando, apenas, o nobre Constituinte, que esse be- nefício se verifique nas empresas com mais de 50 empregados, parecendo-nos, a esse respeito, que o importante É que se consigne aquele benefício como um direito, podendo-se deixar a preocupação quanto ao detalhamento do atendimento quantita- tivo para que a legislação ordinária posteriormente se mani- feste, pelo que, nos pronunciamos favoravelmente pela sua a- provação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dos Direitos dos Trabalhadores XXXI - Acrescente-se: "Garantia de manutenção de creche e escola maternal pelos empregadores, para os filhos e dependentes de seus empregados, até no mínimo 6 (seis) anos de idade, nos estabelecimentos com mais de 50 (cinquenta) empregados." Deputado Domingos Leonelli. 
 Parecer:  A proposta constante da Emenda em epígrafe, foi em parte con- templada no anteprojeto, quando se propÕe garantir a manuten- ção de creche e escola maternal pelos empregadores, para os filhos e dependentes de seus empregados, até no mínimo 6 anos de idade, ressalvando apenas, o nobre Constituinte, que essa concessaõ seja para estabelecimento com mais de 50 emprega- dos, parecendo-nos, a esse respeito, que o importante É que seja designada aquela concessÃo como um direito, deixando-se a preocupação quanto ao detalhamento do atendimento quantita- tivo, para que a legislação ordinária posteriormente se mani- feste, pelo que nos pronunciamos favoravelmente pela sua a- provação.