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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (9)
Uf
SC (9)
Nome
VILSON SOUZA[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00523 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da atividade econômica deve ter a seguinte redação: - acrescentar ao anteprojeto da comissão o dispositivo abaixo: Art. 9o. As jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como os potenciais de nergia hidráulica, constituem propriedade distinta da propriedade do solo, sendo, nesta caso o subsolo propriedade da União. § 1o. A exploração e o aproveitamento das jazidas de minas e dos potenciais de energia hidráulica dependem de autorização ou concessão federal, ou estadual no caso de delegação concedida em lei; § 2o. A concessão ou autorização de que trata o parágrafo precedente somente será dada a brasileiros ou a sociedades constituídas com capital integralmente nacional. § 3o. É assegurado aos Estados e Municípios onde ocorre exploração de jazidas ou de energia elétrica uma compensação e ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra. Quanto às jazidas e minas cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma de indenização. § 4o. A participação do proprietário do solo de que trata o parágrafo anterior será igual ao dízimo do imposto sobre minerais. § 5o. É assegurado aos Estados e Municípios, onde houver aproveitamento de minérios, energia hidráulica ou térmica, de qualquer potência, a participação em seus resultados § 6o. A participação dos Estados e Municípios de que trata o parágrafo anterior, destinar-se-á a compor as perdas e danos de qualquer natureza, ocorridas na instalação e no curso de funcionamento; estes pagos mediante taxa mensal compensatória fixada pela Câmara de Vereadores e que poderá ser reduzida pela autoridade judiciária local, em caso de valores excessivos. As perdas e danos de instalação pagar-se-ão de uma só vez. Disposições Gerais e Transitórias Art. As empresas de capital estrangeiro, proprietárias de imóveis que conteham quedas de água e jazidas, com ou sem aproveitamento e exploração, devem, no prazo improrrogável de um ano, adaptar-se às disposições desta Constituição e transferir o ativo a brasileiros, acionistas ou não daquelas empresas, transformando, se lhes convier, seus haveres em direito creditório pessoal a ser reembolsado dentro dos saldos líquidos do empreendimento. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00524 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o artigo 13 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da atividade econômica, deve ter a seguinte redação Art. 13 Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, o transporte marítimo, terrestre e em condutos e a distribuição do petróleo e seus derivados e do gás natural, em todo o território nacional. O transporte terrestre e a distribuição poderão ser objeto de concessão a brasileiros ou a empresas de capital nacional. Não serão admitidos em hipótese alguma a subcontratação das demais atividades. II - ........................................ .................................................. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00525 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - os artigos 21 e 22 do anteprojeto da subcomissão da Questão Urbana e Transporte deverão ter a seguinte redação: art. 21 Os proprietários, armadores, comandantes e oficiais imediatos de navios nacionais serão brasileiros e, tanto quanto possível, haverá preferência para tripulações brasileiras. § 1o. As pessoas jurídicas organizadas para a navegação deverão ter o controle societário, direta ou indiretamente de brasileiros. § 2o. A navegação de cabotagem e a navegação interior são privativas de embarcações nacionais, salvo os casos de necessidade constatadas pelas capitanias de portos em circunstâncias concretas de mercadorias armazenadas demandando transporte. § 3o. As plataformas de pesquisa e produção mineral arrendadas, e os navios de pesca de propriedade estrangeira poderão ser autorizadas ao desempenho de atividades em águas territoriais brasileiras, por decreto do Presidente da República, quando solicitado, respectivamente, pelas empresas estatais do setor ou pelos órgãos federais de abastecimento, com exposição documentada. Art. 22 No transporte marítimo internacional, entre outros, prevalecerão os seguintes princípios: I - O custo dos fretes não poderá impedir a competividade dos produtos brasileiros no mercado exterior; II - É proibida a exportação de cargas por embarcações estrangeiras, existindo transporte adequado em bandeira nacional; III - São nulas, em conferência de armadores, as cláusulas que proíbam o livre ingresso, ou saíde, de empresas nacionais; IV - É vedado o acesso a financiamento estatal ao armador inadimplente em operações anteriores de crédito e que não tenha demonstrado a aplicação efetiva dos recursos recebidos nos projetos, ou que tenha revelado negligência ou dele na gestão dos mesmos. Parágrafo único. As disposições deste artigo são auto-aplicáveis e constitui crime contra a economia popular sua inobservância. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00526 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir no anteprojeto da Comissão o seguinte dispositivo: Art. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida, em qualquer caso, a captação de energia solar, bem como a exploração de argila e outros minerais em quantidade reduzida destinadas à industrialização de produtos cerâmicos e de construção civil. Parágrafo único. As atuais autorizações e concessões para exploração dos minerais de que trata o caput ficam canceladas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00682 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  "Suprimir o § 2o. do art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00683 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no anteprojeto da Comissão o seguinte dispositivo: "Art. Na repressão ao abuso do poder econômico, à formação de monopólios ou oligopólios e cartéis, e como meio de defesa da economia brasileira, poderá o Poder Público desapropriar empresas, ações, fundos e demais bens dos infratores, investindo-se imediatamente na posse e domínio dos mesmos, mediante o pagamento com títulos da dívida pública, quando devidos, resgatáveis no prazo de vinte anos. § 1o. Na sua função de controle e fiscalização da atividade econômica, poderá o Poder Público, em casos de infrações às leis de repressão ao abuso do ooder econômico e legislação de matéria econômica, interditar estabelecimento, suspender os administradores e expropriá-los da posse e domínio de ações e cotas de empresa privada, sem prejuízo das demais sanções. § 2o. A lei definirá a caracterização do monopólio privado, do oligopólio e cartel, podendo o Poder Público estabelecer limites de atuação e mesmo a divisão de empresa ou grupo de empresas em tal situação." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Substituir a redação do art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão dos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica pela seguinte: "Art. 3o. Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela constituida majoritariamente por capitais brasileiros, com direção atribuída majoritariamente a brasileiros e que tenha no País o centro de suas decisões." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00685 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Substituir a redação do art. 1o, seu parágrafo único e alíneas do anteprojeto da Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, pela redação abaixo: "Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel corresponde uma obrigação social. § 1o. O imóvel rural que não corresponder à obrigação social poderá ser arrecadado mediante a aplicação do instituto da desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, mediante indenização paga em títulos. § 2o. A propriedade de imóvel rural corresponde a obrigação social quando, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção; d) não exceda a área máxima prevista como limite regional. § 3o. A indenização referida no § 1o. significa tornar sem dano a aquisição e os investimentos realizados pelo proprietário, seja a terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução dos valores correspondentes à contribuição de melhoria e débitos com pessoas jurídicas de direito público. § 4o. Os títulos da dívida agrária previstos no § 1o. terão cláusula de correção monetária, serão resgatáveis no prazo de 20 anos em parcelas anuais e sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de 50% (cincoenta por cento) do imposto territorial rural, do preço de terras públicas e dos débitos de crédito rural oficial do expropriado. § 5o. Decretada a desapropriação por interesse social, a União poderá ser imitida judicialmente na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação a discutir o valor depositado pelo expropriante. § 6o. A desapropriação de que trata este artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às benfeitorias indenizáveis. § 7o. O imóvel rural desapropriado por interesse social, para fins de reforma agrária, será indenizado por valor que tenha como parâmetros os tributos honrados pelo proprietário. § 8o. A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada pelo Presidente da República. § 9o. Estão excluídas de desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensão que não ultrapasse a 3 (três) módulos rurais. § 10. É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador e da mulher à propriedade da terra, de preferência na região em que habitam. § 11. O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. § 12. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou indiretamente de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a 100 (cem) módulos rurais, ficando o excedente sujeito a desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária. A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. § 13. Aos beneficiários da distribuição de lotes pela reforma agrária serão conferidos títulos de domínio, gravados com ônus de inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, sendo nulos os documentos de transferência do domínio antes desse prazo. § 14. Na execução dos Planos de Reforma Agrária, o Poder Público deverá dar prioridade aos planos cooperativos, devendo dotar os grupos de assentamento de toda infra-estrutura técnica e facilitar o crédito e a comercialização dos produtos produzidos nos assentamentos." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00686 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no relatório da Comissão o seguinte dispositivo: "Art. A União e os Estados reconhecem a importância do crédito rural, da pesquisa, da assistência técnica agropecuária e do seguro agrícola, como formas de assegurar o bem-estar da população e o desenvolvimento social e econômico do País. Os órgãos da União dirigentes da sua execução serão integrados por um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e um representante dos empresários agrícolas. § 1o. A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso Nacional, e compreenderá: a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito agrícola, através de rede bancária oficial e de cooperativas para o custeio e investimento, devendo ser integral aos pequenos produtores rurais; c) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos advindos de ocorrências que comprometam, em todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias; d) assistência técnica, extensão rural e crédito orientados de preferência no sentido da melhoria da renda e bem-estar dos pequenos e médios agricultores, para a diversificação de atividades produtoras e melhoria tecnológica; e) fiscalização e controle de qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) armazenamento para os produtos agropecuários; g) o incentivo, o apoio e a isenção tributária às atividades cooperativistas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, na forma da lei. § 2o. Toda importação de produtos agropecuários "in natura" exigirá prévia autorização legislativa." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo.