ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Pretende incluir artigo nos termos que segue:
O desvio de recursos, creditícios ou não, de
origem pública, para outra finalidade senão aquela
definida em lei, constitue crime inafiançável e
insusceptível de anistia e prescrição. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Pretende incluir artigo nos termos que segue:
É assegurado o direito e a preferência ao
crédito rural oficial, qualquer que seja sua
modalidade, a todos que trabalhem diretamente na
terra, em imóveis de até três módulos expressos em
lei, não cabendo para tanto qualquer restrição de
ordem patrimonial. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica
poderá ter direta ou indiretamente a propriedade
ou a posse de imóvel rural de área contínua
superior ao limite fixado neste artigo, ficando o
excedente sujeito à desapropriação por interesse
social para fins de Reforma Agrária.
§ 1o. O limite previsto neste artigo será:
01. de quatro mil (4.000) hectares nos
Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná,
Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
02. de sete mil (7.000) hectares nos Estados
de Minas Gerais e Espírito Santo;
03. de sete mil (7.000) hectares nos Estados
do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
04. de onze mil (11.000) hectares nos Estados
de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás;
05. de quinze mil (15.000) hectares nos
Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos
Territórios do Amapá e Roraima;
§ 2o. Será de quinhentos (500) hectares o
limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal
e de cinquenta (50) hectares nos municípios das
Regiões Metropolitanas do País.
§ 3o. Será de três mil (3.000) hectares nas
margens dos lagos, rios, das ferrovias e rodovias
federais e estaduais.
Pretende incluir artigo nos termos que segue:
A morada habitual e a cultura efetiva elidi a
propriedade documental no limite de terra
necessário ao desenvolvimento econômico da unidade
de produção. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Pretende incluir artigo nos termos que segue:
A morada habitual e a cultura efetiva elídi a
propriedade documental no limite de terra necessá-
rio ao desenvolvimento econômico da unidade de pro
dução. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo primeiro do art. 2o. do
projeto a seguinte redação:
§ 1o. A indenização aqui tratada terá como
teto máximo o valor, que acatado pela União, serve
de base para a fixação do imposto territorial
rural.
(Observação: como esta redação aditiva, o §
1o. do anteprojeto é mantido, mas passa a ser §
2o. e o art. 3o. do anteprojeto consequentemente é
suprimido). | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Onde couber:
Artigo
A propriedade é pública, privada ou social.
A propriedade é social quando o patrimônio
pertence à Nação, ao Estado e ao Município, em
terras vagas e mesmo na forma de controle
acionário de empresa pública, sociedade de
economia mista ou condomínio imobiliário,
resultante de financiamentos ou pagamentos feitos
pelos erários dessas instituições.
O patrimônio é inalienável, dependendo
qualquer transação, com ele, de decisão do
Congresso Nacional. Seu uso e proteção será
definido na forma da lei. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Dispõe sobre a revogação do Decreto-lei no.
1.164, de 1o./04/71".
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, o(s) seguinte(s) dispositivo(s):
Fica revogado o decreto-lei no. 1.164, de
1o./04/71, e as terras de que trata reverterão,
imediatamente para o Patrimônio dos Estados dos
quais foram excluídas:
Parágrafo único. Todas as transações
efetuadas pela União ou por sua delegação, que não
estiverem nesta data devidamente transcritas no
Registro de Imóveis, ficam canceladas, exceto
aquelas que foram doadas individualmente para
efeito de colonização. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 6A03, do anteprojeto da Subcomissão VI-
A.
"A propriedade é pública, privada ou social."
§ 3o. A propriedade é social quando o
patrimônio pertence à Nação, ao Estado e ao
Município, em terras vagas e mesmo na forma de
controle acionário de empresa pública, sociedade
de economia mista ou condomínio imobiliário
resultante de financiamentos ou pagamentos feitos
pelos erários dessas instituições.
§ 4o. O patrimônio social é inalienável,
dependendo seu uso de proteção e definição na
FORMA DE LEI. | | | Parecer: | Não acolhida.
A propriedade é social independentemente do seu caráter
público ou privado.
A atividade econômica é que deve ter, também como o uso da
propriedade, uma destinação social, como disposto no artigo
6A01. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo primeiro do art. 2o. do
projeto a seguinte redação:
"§ 1o. A indenização aqui tratada terá como
teto máximo o valor, que acatado pela União, serve
de base para fixação do imposto territorial
rural."
(Observação: com esta redação aditiva, o §
1o. do anteprojeto é mantido, mas passa a ser §
2o. e o art. 3o. do anteprojeto consequentemente é
suprimido). | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0236-0
Parecer contrário.
A emenda impediria que o poder expropriante reconhecesse
valor maior que o do cadastro. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 2o. do
anteprojeto a seguinte redação substitutitva:
"Art. (...) Depositada a indenização segundo
os critérios do art. 2o. e ajuizada a ação
desapropriatória, no prazo máximo de 3 (três)
dias, o juiz deferirá a imissão na posse e a
transcrição imobiliária em favor do poder
expropriante, declarando efetuado o pagamento da
indenização e determinando a expedição, dentro de
vinte e quatro (24) horas, dos competentes
mandados, em nome do autor.
Art. (...) Nenhuma medida judicial poderá
impedir a imissão de posse e a transcrição a que
se refere o artigo anterior, ressalvado ao juízo
competente, admitir, se for o caso, pedido de
caução complementar, após audiência do poder
expropriante." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0237-8
Parecer contrário.
A matéria me parece ser de lei ordinária, tendo, embora,
excelente redaçãodo autor, que é, sem dúvida, profundo
conhecedor de direito agrário. | |
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