ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - A indenização referida no art. 1º, § 1º, significa tornar
sem dano a aquisição e os investimentos realizados pelo proprietário,
seja a terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução dos valores
correspondentes à contribuição de melhoria e débitos com pessoas
jurídicas de direito público.
ARTIGO : 002
§ 1º - Os títulos da dívida agrária previstos no Art. 1º, § 1º terão
cláusula de correção monetária, serão resgatáveis no prazo de 20 anos
em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer
tempo como meio de pagamento de 50% (cinquenta por cento) do imposto
territorial rural, do preço de terras públicas e dos débitos de
crédito rural oficial do expropriado.
ARTIGO : 002
§ 2º - Decretada a desapropriação por interesse social, a União
poderá ser imitida judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial
rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação a
discutir o valor depositado pelo expropriante.
ARTIGO : 002
§ 3º - A desapropriação de que trata este artigo se aplicará tanto à
terra nua quanto às benfeitorias indenizáveis. | | | Indexação: | ORDEM ECONOMICA, COLONIZAÇÃO, TRABALHO, FUNÇÃO, NATUREZA SOCIAL,
PROPRIEDADE, EMPRESA, LIBERDADE, INICIATIVA, IGUALDADE, CIDADÃO,
REGIÃO, CIDADE, CAMPO, ZONA RURAL, ZONA URBANA, DECISÃO,
PLENITUDE DEMOCRATICA, DEMOCRACIA, PODER PUBLICO, TECNOLOGIA,
DEFESA DO CONSUMIDOR, ECOLOGIA, MEIO AMBIENTE, EMPRESA ESTATAL,
EMPRESA PRIVADA, PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, EMPRESA NACIONAL. | |
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