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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica in comissao [X]
ARNALDO PRIETO in nome [X]
1987::18 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (2)
Uf
RS (2)
Nome
ARNALDO PRIETO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  O art. 6A19 passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A19 - Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, a importação e exportação do petróleo e do gás natural, bem como o transporte marítimo e em condutos dessas matérias-primas e seus derivados." 
 Parecer:  Acolhida em parte. É preciso dar-se redação ao dispositivo que retifique o monopólio estatal do petróleo, de modo a deixar indubitável que o processamento dos derivados do petróleo, ao nível da in dústria petroquímica, não é monopólio da União. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda ao art. 6A19. Adicione-se um novo parágrafo com a seguinte redação: "§ 3o. Ficam excluídos do monopólio de que trata o item I deste artigo, as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo art. 43, da Lei no. 2.004, de 3 de outubro de 1953." 
 Parecer:  Não acolhida. Vem a talho a preocupação do nobre Constituinte Deputado Arnaldo Prieto na busca de proteção das empresas pré-existen- tes e que operam, como empresas privadas, na área do monopó- lio do petróleo. O relator considera justa a preocupação, e teve bem em mente o problema, quando propôs a regra do parágrafo Único do art. 6A07 que, a seu entendimento, abriga o caso da Ypiranga e de outras empresas que,no futuro e em outras áreas, venham a enfrentar o mesmo problema. Pelo não acolhimento.