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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PL (9)
Uf
SP (9)
Nome
AFIF DOMINGOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00627 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção VI o seguinte artigo 23, numerando-se os demais: Art. 23 - É assegurada aos Estados relativamente à União e aos Municípios em relação aos Estados e à União, o direito de lhes cobrar a parcela a que tiverem direito, por força de qualquer das formas de participação estabelecidas neste Capítulo, quando ocorrer arrecadação inferior à devida, decorrente de omissão da entidade competente no seu dever de instituir, lançar ou arrecadar o tributo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00629 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação: "Art. 6o. - As contribuições sociais, as de interesse de categorias profissionais ou quaisquer outras, instituídas com base nas disposições dos Capítulos pertinentes desta Constituição são tributos e obedecem às garantias estabelecidas neste Capítulo". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00630 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se uma "alínea" ao inciso II, do art. 8o. com a seguinte redação: "Art. 8o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ a) .......................................... ............................................ d) .......................................... e) gêneros de primeira necessidade, conforme definidos em lei. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00632 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do § 5o. do art. 14, a seguinte redação: "II - as alíquitas mínimas e máximas a serem observadas pelos Estados e o Distrito Federal nas operações internas e nas prestações de serviços, não compreendidos na letra "b" do item anterior, não podendo as alíquotas mínimas ser inferiores àquelas fixadas para as operações interestaduais, reputando-se operações internas também as interestaduais realizadas com consumidor final" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00691 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Nos termos do é 2o, do artigo 14, do regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. - No rótulo dos produtos industrializados deverá constar, obrigatoriamente, além do preço final, o valor dos impostos que sobre eles incidiram. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00744 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação: "Art. 6o. - As contribuições sociais e as de interesse de categorias profissionais, previstas nesta Constituição, ficarão sujeitas às garantias estabelecidas no item I e na alínea "c" do item III do art. 7o." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00745 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprimir o § 1o. do art. 15. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00746 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Emenda Suprimir o § 2o. do art. 4o. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária da União e na competência tributá- ria dos Estados e do Distrito Federal, ---------------------- viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00764 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 1o. a seguinte redação: "As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados, tendo por limite total a despesa comprovadamente realizada e previamente empenhada em concorrência pública e por limite individual a valorização obtida pelo imóvel gravado, respeitada sempre a capacidade contributiva do proprietário." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição.