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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS (1)
Uf
CE (1)
Nome
VIRGÍLIO TÁVORA[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 1o, 2o. e 3o. do art. 2o. do Anteprojeto "Do Sistema Financeiro" a seguinte redação: "Art. 2o. - .............. § 1o. - O exercício dessas atividades por instituições bancárias e financeiras, cooperativas de crédito, estabelecimentos de capitalização do setor privado será autorizado mediante outorga de carta-patente, a ser regulamentada em lei complementar. § 2o. - A carta-patente é inegociável e intransferível, não podendo o seu valor ser incorporado ao ativo da entidade que a detiver. § 3o. - No caso de liquidação judicial ou extra-judicial das entidades elencadas no § 1o. deste artigo, a carta-patente reverterá ao Banco Central". 
 Parecer:  A estrutura do Sistema Financeiro Nacional, a autorização para o funcionamento de instituições nesse setor, etc. devem ser especificados na lei. Entendemos que a Constituição pre- cisa estabelecer os princípios, dentro dos quais o legislador deve se pautar. Quanto à carta-patente, também somos favoráveis à proibi- ção de transferência e negociação entre os agentes. Deve-se ressalvar, porém, que a lei determinará as condições de con- cessão para qualquer pessoa idônea, com capacidade técnica e econômica compatíveis com o empreendimento. ACOLHIDA PARCIALMENTE.