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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PDS[X]
Uf
CE (4)
Nome
CARLOS VIRGÍLIO[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Secção V - Da Destinação das Receitas Tributárias: "Art. - Dos recursos orçamentários anuais atribuídos aos órgãos da administração direta e indireta da União, que atuam na área social a ser definida em lei, 30% (trinta por cento) serão obrigatoriamente aplicados no Nordeste, devendo os demais órgãos aplicar, na região, 15% (quinze por cento) dos recursos que lhe forem destinados." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá rios em determinando momento e situação, com abstração de es- tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po líticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça- mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Seção V - Da Destinação das Receitas Tributárias: "Art. Ficam extintos os Fundos de Investimentos Setoriais (FISET) - Pesca, Turismo e Reflorestamento, bem como o Programa de Integração Nacional (PIN)." § 1o. Os recursos dos Fundos ora extintos serão destinados ao Fundo de Investimento da Amazônia (FINAM) e ao Fundo de Investimentos do Nordeste (FINOR), à escolha do investidor. § 2o. Os projetos setoriais nas regiões Norte e Nordeste serão atendidos, respectivamente pelo FINAM e pelo FINOR. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no anteprojeto da Subcomissão de Tributos tributários e Distribuição das Receitas: "Art. Os rendimentos do trabalho assalariado serão tributados exclusivamente na fonte. Parágrafo único. Ficam insentos do pagamento de Imposto de Renada, os rendimentos auzferidos dos cofres públicos, pelos aposentados, inativos e pensionistas." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Seção V - Da Destinação das Receitas Tributárias: "Art. A Através de fundo especial regulado por lei federal, a União destinará, anualmente, 3% (três por cento) de sua arrecadação tributária a programas de defesa contra as secas e de assistência econômica e social às populações do Nordeste. § 1o. A elaboração e a execução dos projetos e programas referidos neste artigo competirão às respectivas administrações estaduais, sob o acompanhamento e a fiscalização dos órgãos federais a cujas áreas de atuação estejam vinculados, sem prejuízo dos controles financeiros do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de Contas dos Estados. § 2o. Os Estados compreendidos na área das secas deverão aplicar 3% (três por cento) de sua receita tributária anual na construção de açudes, pelo regime de cooperação, e noutros serviços necessários à assistência de suas populações." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá rios em determinando momento e situação, com abstração de es- tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po líticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça- mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição.