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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (1)
Uf
RR[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Os membros do Poder Executivo - Presidente, Governadores e Prefeitos, serão eleitos por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do termo dos respectivos mandatos, por maioria absoluta de votos, para um mandato de quatro anos, assegurado o direito à reeleição, para um único período consecutivo. § 1o. - Não alcançando a maioria absoluta, renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos, excluidos os votos em branco e os nulos. Incluir nas Disposições Transitórias: Art. Afim de assegurar a coincidência dos mandatos eletivos, serão realizadas eleições em 15 de novembro de 1988, para eleger ou reeleger o Presidente da República, Governadores de novos Estados, Prefeitos e membros dos diversos níveis do Poder Legislativo, cujos mandatos terminarão coincidentemente, com os dos atuais detentores de mandatos populares, eleitos nas eleições de 15 de novembro de 1986. 
 Parecer:  Os nobres Deputados Otomar Pinto e Marluce Pinto propõem a inclusão de dois artigo e um parágrafo. No primeiro, cogitam de estabelecer um mandato de 4 anos para o Chefe do Executivo, permitindo a reeleição por um período. No parágrafo, prevêem a realização de novo pleito, quando o canditados não alcançar a maioria absoluta. Finalmente nas disposições transitórias propõem um preceito determinando eleições em 1988 de todos os mandatos eletivos, com a finalidade de promover uma coincidência geral. Discordamos da proposta, em que pese, seus nobre altruísticos princípios porque no nosso Substitutivo defendemos um mandato de 5 anos para o Presidente da República, sem a possibilidade de reeleição, por entendermos que no Brasil não há clima para este instituto. Quanto à convocação de eleições gerais julgamos que feri- ria o direito adquirido dos atuais representantes do povo, legitimamente eleitos por um período de 4 anos. Vale assina- lar que a mesma Constituição que deu origem a atual Assem- bléia Nacional Constituinte, assegura sem qualquer contesta- ção os mandatos dos Senadores, Deputados e do Presidente da República, eleitos sob sua égide. Parecer contrário.