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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (159)
Banco
expandEMEN (159)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (126)
REJEITADA (22)
PREJUDICADA (5)
APROVADA (3)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
Partido
PMDB (57)
PT (54)
PTB (29)
PDS (12)
PDC (6)
PDT (1)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1987 (158)
expand1985 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "repressão criminal", por "repressão processual penal", do Artigo 21, do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da sociedade e de sua Segurança o seguinte dispositivo (alínea "j"): "Art. Compete à União: IX - Legislar sobre: j) - Organização, efetivos, material bélico, instrução, justiça e garantias das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros e condições gerais de sua convocação, inclusive inutlização". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se a Seção V do Anteprojeto da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança pela seguinte: "Seção V Da Segurança Pública Art. 18. a Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal II - Forças Policiais e Corpos de Bombeiros III - Polícias Judiciárias IV - Vigilâncias Municipais. Art. 19. A Polícia Federal pela lei, é destinada a: I - exercer as atividades de polícia judiciária da União== II - proceder à investigação criminal nas infrações contra as ordens política, social e econômica, onde existir interesse jurídico da União== III - prevenir e reprimir o tráfego de entorpecentes e drogas alucinógenas IV - apurar infrações penais em detrimento de empresas públicas e entidades autárquicas vinculadas à União. Art. 20. As Forças Policiais e Corpos de Bombeiros, integrados ou não às Forças Policiais, são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, organizadas pela lei, com base na hieraquia, desciplina e investidura militares, exercendo o poder de polícia de manutenção da ordem pública, através de ações preventivas e repressivas, inclusive nas rodovias e ferrovias federais, competindo-lhes a exclusividade do policiamento ostensivo, a segurança e a perícia de incêndios, forças auxiliares e reserva do Exército, sob a autoridade dos Governadores dos Estados-Membros, Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas jurisdições. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a estrutura básica e regulamentará a convocação das Forças Policiais, que somente ocorrerá em tempo de guerra ou agressão armada estrangeira. Art. 21. As Polícias Judiciárias Estaduais são destinadas a exercer a investigação criminal, a apuração de ilícitos penais, auxiliando o Ministério Público e o Poder Judiciário, na repressão processual penal, nos limites de sua circunscrição, sob a autoridade dos Governadores dos Estados-Membros, Territórios e Distrito Federal. Art. 22. As Vigilâncias Municipais destinam- se à proteção do patrimônio municipal== sob a autoridade dos Prefeitos Municipais". 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir toda a Seção intitulada "Do Estado de Defesa", Seção I 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir do artigo 1o., parágrafo 7o. a seguinte expressão: "Sem prejuízo da validade dos atos praticados durante a sua vigência." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção II - do Estado de Sítio Supressão do item I do Art. 2o., onde consta: "Fatos para os quais seja ineficaz o Estado de Defesa". 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção III - Da Segurança Nacional Suprimir toda a Seção. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva - a constar nas Disposições Transitórias. Art. Fica extinto o Serviço Nacional de Informações. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva - A constar nas Disposições Transitórias. Art. - Fica extinto o Conselho de Segurança Nacional 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção IV - Das Forças Armadas. Art. 13. Suprimir o seguinte: "E à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem". 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção IV - Das Forças Armadas Art. 17. Suprimir a expressão "excluídos apenas aqueles que prestam o serviço militar inicial". 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção IV - Das Forças Armadas Art. 12. Emenda Aditiva Muda para: "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e atinentes a um único Ministério - o da Defesa, são instituições..." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção IV - Das Forças Armadas Art. 13. Substitutivo para o Parágrafo único. Muda para: "Parágrafo único. Cabe ao Congresso Nacional, através de leis ordinárias, dispor sobre a organização, manutenção e funcionamento das Forças Armadas". 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção V - Da Segurança Pública Art. 20. Suprimir o item IV 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção V - Da Segurança Pública Modifica a redação do Art. 20. Muda para: Art. 20 - As Forças Policiais Estaduais e os Corpos de Bombeiros, incumbidos de garantir a segurança pública e de colaborar com o Poder Judiciário e o Ministério Público na apuração das infrações criminais, são órgãos de caráter civil, sob a autoridade dos Governadores, podendo assumir a forma de Força Pública fardada, organizada com base na hierarquia e na disciplina. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção V - Da Segurança Pública. Art. 19. item I - Suprimir a seguinte passagem: "Contra a ordem política e social". 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir a letra "j" do item IX, do Artigo: Compete à União 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Incluir ao final o seguinte artigo, na Seção Estado de Sítio Art. "x" A declaração dos Estados de defesa e de sítio em nenhum caso pode atingir o direito à vida, à integridade e identidade pessoais, a não retroatividade de lei criminal, o direito de defesa e a liberdade de consciência e religião. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar onde couber: O Estado não poderá operar serviços de informações sobre a vida particular e as atividades políticas, sindicais ou religiosas das pessoas. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Disposições Transitórias Ficam extintas as Divisões de Segurança e Informações nos Ministérios Civis e as Assessorias de Segurança e Informação nas Autarquias e Empresas Estatais. 
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