Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substituam-se os artigos abaixo relacionados
pelos seguintes textos:
"Art. 61. O Poder Judiciário, unitário e
autônomo, será exclusivamente federal.
Art. 116. São transferidos para a União os
magistrados e os membros do Ministério Público
estaduais, sem prejuízo de seus proventos." | | | Parecer: | Rejeitada. Não comungo do entendimento daqueles que defendem
a tese de que o judiciário deve ser exclusivamente federal. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o art. 73 pelo seguinte:
Art. 73. Compete ao Supremo Tribunal:
I - processar e julgar originariamente:
a) conflitos de competência entre Unidades da
Federação, Poderes da República ou Tribunais
Nacionais;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade, o
Presidente da República, o Vice-Presidente, os
Deputados e Senadores, seus próprios Ministros, os
dos Tribunais Nacionais e o Procurador-Geral de
República;
c) "habeas corpus", mandados de segurança e
ações populares em que for parte o Presidente da
República, a Câmara dos Deputados, o Senado
Federal, Tribunal Nacional ou o Procurador-Geral
de República;
d) a representação por inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo federal ou estadual ou
para interpretação de lei ou ato normativo federal
ou estadual;
e) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência, facultada a delegação de atos
processuais.
II - Julgar, em grau de recurso, as causas
decididas por Tribunais Nacionais, que:
a) versarem sobre Direito Internacional ou
Constitucional;
b) tiverem sido julgadas em instância
inicial;
Ac) derem à leifederal interpretação divergente da
que lhe tenha dado o próprio Supremo Tribunal ou
Tribunal Nacional. | | | Parecer: | Ao reduzir a competência do S.T.F., a emenda vai de encontro
aos motivos que orientaram o Substitutivo. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o teto do art. 69 pelo seguinte:
Art. 69. Será concedida assistência
judiciária a todo aquele que, necessitando
recorrer à Justiça, não possa pagar as custas do
processo e os honorários de advogado, sem prejuízo
do sustento próprio ou da família. | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo é mais generoso | |
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