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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
ULDURICO PINTO in nome [X]
NÃO INFORMADO in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
BA (3)
Nome
ULDURICO PINTO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00490 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Direitos e Garantia Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito ou interesse, individual ou coletivo, concreto ou difuso, baseado em fato certo e determinado, devidamente compravado, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. § 1o. O mandado de segurança será admitido contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes do exercício de atribuições do Poder Público. § 2o. As associações civis e sindicais e as representativas de categorias profissionais terão legitimidade para representar seus filiados em pedidos de mandado de segurança." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00491 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional na parte relativa às Disposições Preliminares, o seguinte dispositivo: "Art. Os pactos, tratados e acordos internacionais, inclusive contratação de financiamentos externos, dependem para sua validade de ratificação pelo Congresso Nacional. § 1o. O descumprimento do preceito constitucional acarreta a nulidade insanável do ato, sujeitando a autoridade que o emitiu ou celebrou às penas de crime de responsabilidade, nos termos da lei. § 2o. Qualquer das Casas do Congresso Nacional por resolução adotada por maioria qualificada, o Ministério Público pelo Colégio Nacional de Procuradores por maioria absoluta de seus membros ou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por 2/3 (dois terços) dos seus correspondentes terá legitimidade para representar diretamente ao Supremo Tribunal de Justiça por inconstitucionalidade material de ato internacional celebrado pelo Executivo e propor a competente ação de responsabilidade nos termos da lei." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00492 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Princípios Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art. A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão a direito ou interesse individual, coletivo ou difuso."