separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
1987::18 in date [X]
PCB in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PCB[X]
Uf
PE (1)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
07 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O território Nacional, com seus recursos naturais, a infra-estrutura e os espaços construídos, constitui patrimônio inalienável da Nação. Parágrafo único. A Lei estabelecerá as condições para sua conservação, uso e aproveitamento social, dispondo sobre a ordenação do território, que levará em conta a distribuição de população e suas atividades, do equipamento instalado no território e, da racional utilização dos recursos naturais e demais potencialidades.". 
 Parecer:  Propõe que se assegure a inalienabilidade do território nacional, com seus recursos naturais, infra-estrutura e os espaços construídos, prevendo-se, ainda, que serão estabele- cidos por lei as condições para sua conservação, uso e apro- veitamento social, segundo os pricípios que menciona. A emenda visa, por certo, a resguardar o interesse nacio- nal quanto à integridade territorial e à ocupação racional e socialmente objetivada do espaço físico, dentro da perspecti- va de soberania nacional. Clausular de inalienabilidade objetos genéricos é demasi- adamente rigoroso do ponto de vista jurídico. Por outro lado, estabelecer-se princípios relativos à so- berania é matéria que escapa à competência desta Subcomissão, cujo objetivo essencial é o de fixar os fundamentos da or- ganização ou da ordem exclusivamente jurídica do Estado. Por essas razões, o parecer é pela rejeição.