ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00061 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Parágrafo único do Art. 5o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a
seguinte redação:
Parágrafo único. Dependerão de consulta
prévia às populações diretamente interessadas,
mediante referendo de iniciativa da Assembléia
Legislativa Estadual executado pela Justiça
Eleitoral, a criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0061-3
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo acolhimento. A emenda visa a explicitar o parágrafo
único do art. 5o. do anteprojeto para declarar que o
referendo, necessário à criação de municipios, será executado
pela Justiça Eleitoral.
Este foi, também, o entendimento do Relator, que não o
declarou expressamente porque a competência da Justiça
Eleitoral será defenida em outro capítulo desta Constituição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O § 1o. do Art. 7o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter
a seguinte redação:
"§ 1o. Compete ao Estado, mediante Lei
Complementar, estabelecer normas gerais para a
fixação da remuneração dos Vereadores, Prefeitos e
Vice-Prefeitos." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0062-1
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento. O duplo tratamento dado no
anteprojeto está absolutamente correto, já que as normas
sobre remuneração de Prefeitos e Vice-Prefeitos devem ser de
competência exclusiva das Câmaras municipais, segundo o
princípio decorrente da aceitação constitucional do sistema
de "checks and balances." | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00063 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O Art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 8o. Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para
a legislatura seguinte." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0063-0
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo acolhimento. O acréscimo dos vereadores na norma
contida no art. 8o., "caput", do anteprojeto é salutar. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os itens I, II, III, IV, V e VI
do art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0064-8
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento. No art. 3o., incisos I, II, III,
IV, V e VI, não há nenhuma definição, mas sim enunciação de
competências, matéria que, sem nenhuma dúvida, é
eminentemente constitucional pelo nível dos Conselhos
Regionais.
"Data venia", deixar para lei complementar tal enunciação
não é nem prudente, nem correto. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00065 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O § 4o. do art. 9o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a
seguinte redação:
§ 4o. As peculiaridades locais, para efeito
da variação a que se refere o § 1o., e o interesse
municipal predominante, para o efeito da variação
a que se refere o item I, ambos deste artigo,
serão definidos em lei complementar estadual." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0065-6
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pela aprovação, nos termos da redação que, na condição de
Relator, oferecemos na seguinte subemenda substitutiva:
"Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 3o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 4o. - As peculiaridades locais, para efeito da variação
a que se refere o § 1o. deste artigo, bem como o interesse
municipal predominante mencionado nesta Constituição, serão
definidos em lei complementar estadual."
O substitutivo é meramente redacional, nada alterando o
conteúdo da emenda proposta pelo autor. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I do § 1o. do Art. 9o.
do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões a letra l), com a seguinte redação:
"1) telefonia urbana e rural." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0066-4
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo acolhimento. A telefonia urbana e rural, sem embargo
de seu caráter municipal e de interesse local, tem sua
implantação condicionada a planejamento estadual, bem como a
sua execução, em virtude de interdependência técnica que os
municípios não podem superar.
Tais serviços podem e devem ser executados com a
interveniência dos municipios, mediante convênio ou ajuste de
outra natureza, como prevê o § 4o. do art. 9o. do
anteprojeto.
Parece-nos, pois, conveniente não incluir essa matéria na
competencia exclusiva do municipio (art. 9o., §1o.). | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00067 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O item IV do § 1o. do artigo 9o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões passa a ter a seguinte redação:
"IV - Planejamento do desenvolvimento
municipal, inclusive o controle do uso dos solos
urbano e rural e da utilização das vias e
logradouros públicos." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0067-2
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Prejudicada pelo acolhimento da emenda no. 2C 0018-4 que,
no mesmo sentido, foi apresentada pelo Constituinte Waldeck
Ornelas. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os itens V, VI, VII, VIII e IX do
§ 1o. do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão
dos Municípios e Regiões. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0068-1
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento. O detalhamento da exemplificação
dos encargos municipais no bojo da Constituição é uma velha
aspiração dos Municípios e objetiva, principalmente, diminuir
as imprecisões decorrentes da fórmula geral contida na
expressão "peculiar interesse municipal", tal como pusemos na
apreciação da emenda no. 2C 0013-3.
A redação original do anteprojeto decorreu de sugestão do
Instituto Brasileiro de Administração Municipal que, sob
qualquer aspecto, tem uma longa experiência no tratamento das
questões municipais.
Por outro lado, com o acolhimento da emenda no. 2C 0016-
8, da autoria do Constituinte Waldeck Ornelas, já foi adotada
a supressão do inciso VIII DO art. 9o., § 1o., do anteprojeto
e, mediante nova redação, atendida, em parte, a proposição do
ilustre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00069 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O item III do § 2o. do artigo 9o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões passa a ter a seguinte redação:
"III Implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0069-9
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pela aprovação. Deve-se, aliás, elogiar o complemento
proposto ao item III do §2o. do art. 9o. na presente emenda.
Desse modo, essa disposição merece passar à seguinte redação:
"Art. 9o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. - .................................................
§ 2o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - implantar programas de construção de moradias, bem
como promover a melhoria das condições habitacionais e de
saneamento básico da população". | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o item XIII ao § 1o. do artigo
9o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões, com a seguinte redação:
"XIII Criação e supressão de Guarda de
Trânsito e de Guarda Noturna municipais." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0070-2
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento da emenda pelas razões expendidas na
apreciação da emenda no. 200097-4, de autoria do ilustre
Constituinte Mauricio Nasser. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00071 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o item VIII ao artigo 14 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões, com a seguinte redação:
VIII - "Vendas a varejo de combustíveis
líquidos ou gasosos e de lubrificantes." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0071-1
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pela aprovação. Embora o inciso VI do artigo 14 seja
abrangente de todas e quaisquer vendas a varejo, poderia a
competência federal ou estadual excluir os combustíveis
líquidos ou gasosos e lubrificantes, reservando-os à
incidência de imposto único. Por outro lado, a tributação
dessas mercadorias pelos Municípios não interferiria na
política econômica federal a elas atinentes. Assim, e por
questões de técnica legislativa, ofereça-se ao inciso VI do
art. 14 a seguinte redação:
"VI - vendas a varejo, inclusive de combustíveis líquidos
ou gasosos e de lubrificantes." | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item IV do artigo 14 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0072-7
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pela aprovação. O anteprojeto procurou concentrar no
Município os impostos que tivessem como fulcro os bens
imóveis, retirando à União a tributação da renda auferida em
decorrência de sua posse. Todavia, em prol da uniformidade de
tratamento dessa espécie de renda e considerando que a
administração de um imposto municipal sobre a renda
imobiliária exigiria nível de aperfeiçoamento do aparelho
fiscal difícil de viabilizar-se em muitos municípios, optou-
se pela renúncia a essa fonte de recursos fiscais que, embora
pouco representativa para a União, será sem dúvida
significativa para as comunas. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O artigo 16 do Anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 16. É vedada à União e aos Estados
conceder isenções ou quaisquer outros benefícios
ou incentivos fiscais, relativamente a tributos de
competência dos Municípios, ou das parcelas de
impostos a eles destinadas." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0073-7
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento. Tem-se como despiciendo o acréscimo
da expressão "ou incentivos fiscais". Quanto ao adendo "ou
das parcelas de impostos a elas destinadas", considera-se
restrição a outros níveis de competência, não obstante a
repercussão de isenções estaduais e federais na distribuição
da receita tributária partilhada. A hipótese, todavia,
pressupõe a sobreposição aos interesses meramente fiscais dos
interesses nacionais ou estaduais. Essa pressuposição baseia-
se na renúncia daquelas esferas de governo a parcelas de sua
própria renda tributária. Por que então haveriam de ser
penalizados com repasses de renda proporcionais às suas
perdas ? | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao artigo 17 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O Cartório do Registro de
Imóveis encaminhará, no início de cada mês, à
Administração Municipal interessada, relação
completa das transações imobiliárias realizadas e
registradas no mês anterior." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0074-5
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento. O conteúdo da emenda se
compaginaria, data vênia, com disciplinamento através de lei
ordinária. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O § 3o. do artigo 18 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a
seguinte redação:
§ 3o.O Município com população superior a
dois milhões de habitantes poderá instituir
Tribunal de Contas Municipal. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0075-3
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento. O limite proposto no anteprojeto
resulta de uma média das sugestões recebidas. Optou-se por
três milhões de habitantes tendo em vista que Municípios de
menor vulto terão suas contas fiscalizadas por câmaras
próprias nos Tribunais de Contas Estaduais ou pelos Conselhos
de Contas dos Municípios, de âmbito estadual. A emenda
apresentada acarretaria o aumento das despesas com
instalações e pessoal, que muitos Municípios não teriam como
enfrentar. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O artigo 19 do Anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 19 Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar Áreas Metropolitanas ou
Aglomerados Urbanos constituídos por agrupamentos
de municípios para integrar a organização, o
planejamento, a programação e a execução de
serviços públicos de interesse comum. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0076-1
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento, ante as mesmas razões já expostas na
apreciação da emenda no. 2C 0020-5. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | No § 1o. do art. 19 do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões substitua-se
a palavra nacional por estadual. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0077-0
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento, ante as razões já expostas na
apreciação da emenda no. 2C 003-6 que, no mesmo sentido, foi
apresentada pelo Constituinte Mello Reis. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O § 3o. do artigo 9o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões passa à
condição de artigo, com a seguinte redação:
Artigo no....: os municípios poderão prestar
outros serviços e desempenhar outras atividades,
mediante delegação do Estado ou da União, sempre
que lhes forem atribuídos os recursos necessários,
bem como associar-se entre si para realização de
objetivos comuns. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0078-8
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento, em face da aceitação da proposta
contida na emenda no. 2C 0059-1 de iniciativa do próprio
autor da emenda ora examinada. A inclusão da expressão torna
a presente emenda um plus absolutamente dispensável. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00079 PREJUDICADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | No capítulo das Disposições Transitórias da
Constituição, introduzir um artigo, com a seguinte
redação:
"Art. Durante vinte anos consecutivos, pelo
menos, a contar do seguinte ao em que for
promulgada esta Constituição, serão abandados 17%
(dezessete por cento) da receita tributária da
União para comporem os Fundos Regionais de
Desenvolvimento do Norte, em 5% (cinco por cento);
do Nordeste, em 9% (nove por cento); e do Centro-
Oeste, em 3% (três por cento)." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0079-6
AUTOR: Constituinte DIONÍSIO HABE
Prejudicada, pelo acolhimento da emenda no. 2C 0057-5 da
autoria do eminente Constituinte WALDECK ORNELAS, com a
subemenda substitutiva que oferecemos na condição do relator. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
Art. 2o. As prestações de contas do município
ficarão, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, à
disposição dos contribuintes para exame e
apreciação.
é único. Qualquer cidadão é parte legítima
para questionar a legitimidade das prestações de
contas nos termos da lei. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0080-0
AUTOR: Constituinte PAULO MACARINI
Pelo não-acolhimento. A sugestão contida na emenda parece-
nos conveniente, mas para figurar na lei fundamental ou
orgânica do municipio, não sendo necessário elevá-la à
categoria de norma constitucional. | |
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