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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (834)
Banco
expandEMEN (834)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
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Date
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expand1985 (1)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 9o. e 10, e seus parágrafos, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. 
 Parecer:  A presente emenda do eminente senador João Menezes visa a expungir do nosso Anteprojeto os artigos (renumerados) 36 e 37, que tratam da instituição do Tribunal de Garantias Constitucionais. Argui o nobre constituinte que a matéria é da competência de outra Comissão, e que as normas contidas no Anteprojeto "sugerem que o Tribunal irá decidir sobre questões de inconstitucionalidade, que é da competência do Supremo Tribunal Federal". Esses dois argumentos constituem, em essência, a justificação da emenda. No primeiro caso, o equívoco é evidente. O próprio título desta comissão temática - DA SOBERANIA E DOS DIREITOS E GARANTIAS DO HOMEM E DA MULHER - nos autoriza a tratar de garantias constitucionais, com a amplitude contida no Título III do Anteprojeto. Não se pode tratar DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS, DOS FUNDAMENTOS DA NAÇÃO, e deixar de lado as GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. A competência que a Carta vigente atribui ao Supremo Tribunal Federal, no que respeita às questões de inconstitucionalidade não tem o caráter de dogma que a Assembléia Nacional Constituinte não possa, soberanamente, modificar, e sem dúvida para melhor. Por ora, rejeitamos a emenda, por todos os títulos respeitável. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 26 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, a seguinte redação: Art. 26 - .................................. Parágrafo único. A ampliação ou instalação de usinas nucleares e de indústrias poluentes e outras obras de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem de consulta prévia do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Renumerado como alínea "a" do inciso VIII do artigo 4o., o dispositivo que o ilustre senador João Menezes quer modificar por emenda trata da dependência de concordância das comunidades diretamente afetadas, manifestadas por plebiscito, para a ampliação ou instalação de usinas nucleares, de industrias poluentes e de outras obras de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio-ambiente. A emenda pretende deslocar essa consulta prévia para o Congresso Nacional, eliminando, destarte, a consulta plebiscitária às populações diretamente interessadas. Discordamos da justificação do nobre Constituinte, que vê na oitiva do povo um risco para obras de vulto, que "o impulso emocional momentâneo" tenderia a impedir que tais obras fossem realizadas. Em tese, tem razão o eminente senador, quando afirma que o Congresso Nacional existe para representar o povo brasileiro e como tal autorizar, para o bem geral, projetos de grande envergadura e impacto local, legislando sobre as compensações específicas aos prejudicados. Uma tese respeitável, sem dúvida, que não elimina a necessidade da consulta às comunidades que possam ser diretamente afetadas por essas obras. É de se perguntar: foi o Congresso ouvido sobre a implantação de usinas nucleares em Angra dos Reis, a meio caminho entre São Paulo e Rio de Janeiro, em cujas áreas metropolitanas se concentram as maiorias das áreas habitadas do País ? E a população de Angra, acaso foi ouvida sobre o risco de ver-se transformada na Chernobyl brasileira ? Convenha o nobre constituinte que a defesa da vida própria e a defesa do meio-ambiente são direitos inalienáveis do cidadão. O Congresso Nacional pode e deve examinar a conveniência de obras públicas, pelo prisma sócio-político-econômico. Ao povo, entretanto, há de caber a última palavra, no exercício pleno de sua soberania. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o é 3o, do artigo 29, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. 
 Parecer:  Tem razão o eminente constituinte João Menezes, que propõe emenda supressiva à disposição de que "ninguém pode ser compelido a associar-se", incluída na alínea "d" do inciso II do artigo 4o. do nosso anteprojeto. Era nossa intenção manter esse dispositivo do Anteprojeto da Subcomissão 1b, por considerar o risco de organizações poderosas, especialmente sindicatos, exercerem coação a parcelas da população, ou de trabalhadores, com vistas à sua filiação a seus quadros. Pode ser claro que ninguém pode ser compelido a associar-se mas que as coações ocorrem é tão induvidoso que a própria OAB recomendou a inclusão do dispositivo em suas sugestões. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "o voto revocatório ou destituinte"", do artigo 32, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. 
 Parecer:  Temos todo respeito pela auto-reconhecida insistência do ilustre Senador João Menezes, em suprimir do nosso Antepro- jeto o voto destituinte. Os Anais da Subcomissão 1-b regis- tram seu incansável esforço a introdução desse secular insti- tuto no Direito Eleitoral Brasileiro. Como o não menos in- transigente Constituinte Lysaneas Maciel, introdutor do voto destituinte no Anteprojeto aprovado em plenário daquela Sub- comissão, somos favoráveis à sua incorporação no nosso Ante- projeto, onde, aliás, é mencionado duas vezes. Tranquilize-se o nobre Constituinte: o voto que condena, ex- pressão legítima de direito político e do exercicio da sobe- rania do povo, não servirá a interesses menores de correntes políticas antagônicas ou a mera vindita. Rejeitada a emenda. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais suprima-se, no item XXIV a seguinte expressão: "facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento em títulos especiais da dívida pública"". 
 Parecer:  Propõe que se suprima a faculdade de o expropriado aceitar pagamento em título especiais de dívida pública. Trata-se de matéria que, no tocante à forma de desapropriação, deve ser tratada em capítulo da Constituição. No capítulo que nos in- cumbe relatar, há que incluir tão-somente o direito, suas li- mitações e a garantia constitucionais no tocante à proprieda- de. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  No Anteprojeto da SUbcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, inclua-se o seguinte itemXXXV "Item XXXV: Em igualdade de condições com outrém, terá preferência o deficiente físico, o idoso e criança."" 
 Parecer:  Pretende a inclusão no Anteprojeto do item XXXV, de forma a que se privilegie o deficiente físico, idoso e a criança, quando em igualdade de condições com outréns. Trata-se de igualar os liberdades quando elas estão desigua- ladas pela natureza. Uma idéia muito simpática à filosofia e- gológica. Concordo com ela, mas o esboço do anteprojeto reme- te a questão a outro capítulo da Constituição e à lei comple- mentar. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, acrescente-se a seguinte parte final ao § 8o. do art. 35: "A sucumbência somente será devida pelos autores de Ação Popular, quando por interesses meramente políticos". 
 Parecer:  Do aguerrido Constituinte Samir Achôa é a Emenda aditiva ao artigo (agora, n. 31) do nosso Anteprojeto, que dispõe sobre AÇÃO POPULAR. Propõe que "a sucumbência somente será devida pelos autores de Ação Popular quando o Juiz reconhecer, na sentença, que a Ação foi proposta por má fé ou por interesses meramente políticos". No Anteprojeto da Subcomissão 1-b havia, realmente, esse dis- positivo com redação pouco diferente (§ 8. do art. 35), que achamos por bem suprimir quando da redação da primeira versão do nosso Anteprojeto, porque entendemos merecerem o amparo da gratuidade todas ações previstas no art. 27, constituem ins- trumento de defesa da inviobilidade absoluta dos direitos e liberdade da pessoa e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. Assim, tan- to o "habeas corpus" como o "habeas data", o mandado de segu- rança, a ação popular, a ação penal privada subsidiária e a ação de declaração de inconstitucionalidade, têm a sua gra- tuidade amparada no art. 34, que, ademais, dispõe que o Esta- do responderá pelos honorários advocatícios "quando o autor for entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitá- rio, ou pessoa física de renda familiar inferior a dez salá- rios mínimos". Pela via da legislação ordinária, certamente se estabelecerá no Código de Processo Civil ressalva quanto à hipotese de a- buso de direito, ressalva descabida no proposto texto consti- tucional. Portanto, rejeitamos a Emenda. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja inserida a seguinte disposição, no anteprojeto dos Direitos e Garantiaws Individuais, acrescentando-se o item XXXV: XXXV - A maioridade do homem e da mulher adquire aos dezoitos anos. 
 Parecer:  Busca a emenda inserir no anteprojeto da Subcomissão dispositivo em que a maioridade do homem e da mulher seja adquirida aos dezoito (18) anos. O tema é de Direito Comum. Rejeitada. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se os parágrafos 33, 34 e 35 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, que referem-se a "Defensoria do Povo"". 
 Parecer:  Pretende a supressão dos parágrafos 33, 34 e 35 do anteprojato da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, que se referem à Defensoria do Povo. O problema fundamental relativo à Defensoria do Povo é que se está a confundí-lo com o Ministério Público. Ora, este órgão é da estrutura do Poder e se pretende que o Defensor do Povo não o seja. Quanto à sua necessidade é só tomar conhecimento do êxito dessa instituição que tende a ser inserida em todas as constituições. Pela rejeição da emenda. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja acrescido o seguinte dispositivo no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Grantias Individuais: Art. A concessão de habeas data se restringirá aos casos de informações que não estejam ligados aos problemas de segurança nacional. 
 Parecer:  Intenta acrescentar, ao Anteprojeto da Subcomissão, disposi- tivo em que a concessão de habeas data se restrinja aos casos de informações que não estejam ligadas aos problemas de segu- rança nacional. Em outro dispositivo o projeto se refere aos casos admissí- veis de sigilo, mas atender o que pretende esta Emenda é o mesmo que criar o "habeas data" para que ele não sirva para nada. Rejeitada. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto seja acrescentado um dispositivo com a seguinte redação: Art. Nas transgressões disciplinares, previstas na legislação especifica das Forças Armadas, não caberá Habeas-Corpus 
 Parecer:  Quer a inclusão de dispositivo no Anteprojeto da Subcomissão de modo a que não caiba o "Habeas Corpus" nas transgressões disciplinares, tratadas na legislação específica das Forças Armadas. A concessão do "Habeas Corpus" é tratada no esboço de Anteprojeto da Comissão de forma ampla, não se fazendo nenhuma ressalva. O habeas corpus, segundo o esboço de anteprojeto só será concedido em casos disciplinares quando a punição não tiver fundamento legal. Querer mais é querer arbítrio. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto suprima-se os dispositivos referentes à criaação, competência e composição da figura jurídica, competência e composição da figura jurídica do "Defensor do Povo."" 
 Parecer:  A Emenda do Sr. Constituinte NILSON GIBSON pretende a supressão dos dispositivos do Anteprojeto (art. 35, na primeira versão do nosso trabalho), que se referem à criação, competência e composição jurídica da Defensoria do Povo. Entende o ilustre autor da Emenda que há paralelismo entre as figuras do Promotor Público e do Defensor do Povo, e que "a experiência vivida pelos países que adotam a figura do "Defensor do Povo" supre com grande destaque" as funções desempenhadas por este. Lamentamos discordar do nobre Constituinte. A experiência dos países que adotarem o "Ombudsman", como expressão da soberania popular, aponta em sentido oposto ao imaginado pelo emeninente Deputado. Como informa o seu título, o Defensor do Povo representa soberanamente o povo, e não pode ser confundido com representantes do Ministério Público, que especialmente entre nós acumula as funções de fiscal da lei e de advogado do Estado, nas causas em que este tem interesse, inclusive quando a controvérsia gira em torno de matéria constitucional. Estamos certos de que o povo brasileiro quer o seu "Ombudsman", para agir em sua defesa, com independência e as prerrogativas de um Congressista. Rejeitamos, pois, a respeitável Emenda. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto seja incluido o seguinte dispositivo: Art. Cumpre ao Estado garantir a independência, a integridade territorial, a sobrenia e o desenvolvimento, com vistas ao bem comum, à paz social e à harmonia internacional. 
 Parecer:  Propõe ao anteprojeto da Subcomissão da nacionalidade da soberania e das relações internacionais o seguinte artigo: "Cumpre ao Estado garantir a independência, a integridade territorial, a soberania e o desenvolvimento, com vista ao bem comum, a paz social e à harmonia internacional." Não há no esboço de anteprojeto referência a defesa de território nacional como tarefa do Estado, mas há referência à defesa da independência, que, é óbvio, inclui o território. Pela Rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto suprima-se os dispositivos referentes à criação, competência e composição do tribunal de Garantias Constitucionais. 
 Parecer:  A vossa Eenda pede a supressão dos dispositivos referentes ao Tribunal de Garantias Constitucionais. Compreendemos a razão do nobre Deputado Nilson Gibson, mas é nossa pretensão manter aqueles dispositivos. O Tribunal de Garantias Constitucionais não importa na disso- lução do Supremo, apenas acarreta uma divisão de competência. Por isso rejeitamos a Emenda. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto seja incluido o seguinte dispositivo: Art. Lei ordinária deverá regulamentar critérios para a realização de empréstimos, operações, acordos e obrigações de qualquer natureza com credores externoos, contrariadas ou garantidas pela União, pelos estados e pelas empresas públicas e privadas. Parágrafo único - Poderá ser determinado o reexame, declarada a nulidade e suspensão dos efeitos jurídicos de tomada a nulidade e suspensão dos efeitos jurídicos de todos os empréstimos, operações, acordos e obrigações externos, onerosos ao patrimônio nacional quando realizados em desacordo com as normas legais ou com os interesses da Nação. 
 Parecer:  Propõe o artigo, pelo que se determina que a lei ordinária regulamente críterios para a realização de empréstimos, operações, acordos e obrigações de qualquer natureza com credores externos, contraídas ou garantidas pela união pelos Estados e pelas empresas públicas e privadas. Sugere ainda que possa se determinado o reexame declarada a nulidade e suspensão dos efatos jurídicos de todos os empréstimos, operações, acordos e obrigações externos, onerosos ao patrimônio nacional quando realizados em desacordo com as normas legais ou com os interesses da nação." Consideramos que, por mais relevante que seja, a questão da dívida externa não deixa de ser um problema conjuntural, que não se enquadra bem na Constituição. Quanto aos empréstimos futuros a questão foi suficientemente tratada no anteprojeto que não impede a atuação do legislador ordinário. Pela Rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: Autorizar e aprovar empréstimos, operações, acordos e obrigações externas, de qualquer natureza contrariadas ou garantidas pela União, pelo Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, pelas entidades de sua administração indireta ou sociedades sob seu controle, os quais só vigorarão a partir da data do Decreto Legislativo de sua aprovação. 
 Parecer:  Dá uma redação ao artigo 3o. itém VII, do anteprojeto da subcomissão da nacionalidade, da soberania e das relações internacionais. Como o referido artigo 3o. so tem seis itens, julgamos que o ilustre Constituinte se refere ao item II daquele texto. Segundo a emenda, deve ser exclusiva a competência do Congresso Nacional para "autorizar e aprovar empréstimos, operações acordos e obrigações externas, de qualquer natureza contraídas ou garantidas pela união, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, pelas entidades de suas administração indireta ou sociedade sob seu controle, os quais so aprovarão a partir da data do decreto legislativo de sua aprovação." Julgamos que a questão da dívida externa tem feito esquecer que as relações econômicas internacionais tem rítmo próprio e dinâmicos e não podem ver-se excessivamente estraidas. Pela Rejeição. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Amteprojeto seja acrescentado um dispositivo com a seguinte redação: - Lei ordinária disporá o serviço alternativo, para aqueles que, alegando imperativo de consciência, venham a se eximir da obrigação do serviço militar. 
 Parecer:  Pretende incluir dispositivo, ao anteprojeto de forma a que a Lei ordinária disponha sobre o serviço alternativo, para aqueles que, alegando imperativo de consciência, venham a ser eximir da obrigação do serviço militar. O projeto não faz concessões ao que, por imperativo de consciência, não desejam servir às Forças Armadas. A matéria deve ser referida a legislação ordinária. Pela rejeição, 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direitos e Grantias Individuais o seguinte: "É garantido o direito à vida desde a concepção."" 
 Parecer:  Pretende seja garantida pela Lei Maior a vida, desde a sua concepção. A matéria em nosso esboço de anteprojeto está abordada por diferente prisma, que a nosso ver melhor se conforme com os fundamentos do direito. Rejeitada. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, seja suprimida das Disposições Transitórias a matéria relativa a Anistia, tratada no art: 54 e seus Parágrafos. 
 Parecer:  Pretende a emenda do nobre constituinte NILSON GIBSON a total supressão do artigo 48 e seus parágrafos, referentes à anistia. Ao acolhermos esse trabalho da Subcomissão 1-B, que teve como Relator o eminente Deputado LYSANEAS MACIEL, tivemos em mente que por ali seriam corrigidas as falhas reveladas por todas as anistias conquistadas como reparação de punições políticas impostas a partir de 1961, pacificando, destarte, parcelas significativas da família brasileira deixadas à margem pelas normas de 1979 e 1985. Acolher a emenda supressiva seria, no mínimo, impatriótico. Rejeitada. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Art. 28, refrente ao Capítulo "Dos Direitos Coletivos"", dê-se a seguinte redação: (Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias) "Art. 28 - É assegurado o direito de manifestação coletivo em defesa de seus interesses, incluídas a paralisação do trabalho; nos termos previstos na lei."" 
 Parecer:  Pretende o Autor modificar a redação do art. 28 do Anteproje- to citdo, embora queira, na realidade, alterar o art. 30. Visando a preservar a disciplina entre os militares, a Emenda na verdade constrange a liberdade que o artigo garante, com o agravo de submeter à regulamentação da lei dispositivo que se pretende auto-aplicável. Rejeitada. 
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