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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
ALFREDO CAMPOS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
MG (2)
Nome
ALFREDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 37 do artigo (...) do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: § 37 - O vício de inconstitucionalidade será sanado mediante a concessão do mandado de garantia constitucional, que seguirá o rito processual do mandado de segurança. 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe, de autoria do nobre senador Alfredo Campos, dá nova redação ao § 37 do artigo único do Capítulo "Dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher". Em nosso esboço de anteprojeto, asseguramos, com mais amplitude, normas de defesa dos direitos constitucionais que, a nosso ver, satisfazem a meta visada pelo ilustre Constituinte, como se verifica no capítulo "Do Tribunal de Garantias Constitucionais", instância a que se poderá recorrer se insuficientes os instrumentos jurídicos preconizados sob o título DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. A vossa Emenda está, pois, acolhida em parte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 30 do anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais" a seguinte redação: "Art. 30. .................................. § 5o. É vedado ao Congresso Nacional conceder antecipada e genérica aprovação a quaisquer tratados e compromissos internacionais ou autorização para futuros compromissos a serem assumidos pelos órgãos ou entidades da Administração Pública." 
 Justificativa:  A proibição deve ser estendida a todos os tratados e compromissos internacionais, por necessidade de coerência lógica do texto. Por outro lado, entendemos ser necessário acrescentar-se a expressão “ou entidades”, visando a abranger a Administração Indireta.