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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
JOSÉ GENOÍNO in nome [X]
APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PT (7)
Uf
SP (7)
Nome
JOSÉ GENOÍNO[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias Dá nova redação ao art. 38: "Art. 38 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado". 
 Parecer:  Excelente a colaboração do ilustre Constituinte José Genoino. A emenda proposta, de fato, vem aprimorar o art. 38 do Ante- projeto 1-B que trata do mandado de segurança. Necessário se faz, realmente, prover sua aplicação apenas no caso de proteção a direito líquido e certo, a fim de não ba- nalizar o remédio processual de grande eficácia, conforme justificação do nobre Constituinte. Somos pois, pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "desde a concepção" do item III do art. 22. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi- tutivo. Aprovada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00556 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva na alínea "v", inciso XIX, Art. 3o.. Suprimir a expressão "salvo a legislação aplicável em tempo de guerra externa". 
 Parecer:  A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs- titutivo. Aprovada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao anteprojeto do relator o seguinte Art. 15, renumerando-se os demais: Art. 15. A Lei não poderá estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados. 
 Justificativa:  Entendemos que a Constituição deve prever a proibição de distinção legal entre brasileiros natos e naturalizados. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao Titulo III: "O Brasil não poderá manter relações diplomáticas com países condenados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por prática de discriminação racial. O Brasil deverá manter relações diplomáticas com qualquer país ocupado pela força ou colonização, desde que este país tenha uma entidade representativa reconhecida pelo Governo Brasileiro." 
 Justificativa:  São princípios fundamentais que devem fundamentar as Relações Diplomáticas. São valores inerentes e universais da humanidade. Portanto, devem estar presentes na Nova Constituição. Devemos associar numa mesma política os valores da política interna e externa. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar: "O servidor público, civil ou militar, não está obrigado a cumprir ordens superiores que impliquem em violações dos direitos fundamentais da pessoa humana. Parágrafo único. O servidor público que, cumprindo ordens superiores indevidas, praticar crimes contra os direitos humanos, responderá pelos mesmos, na forma da lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Essa Emenda aditiva tem o condão de fechar o círculo do nosso propósito de isolar a tortura e outras violações de direitos humanos como prática inquiritória, e de desencorajar tortu- radores, ao prevenir constitucionalmente a alegação de "OBE- DIÊNCIA DEVIDA" como justificativa e atenuante para crimes de lesa-humanidade. Somos pelo seu acolhimento, devendo ser inserida como §3o., renumerando-se os demais. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 42. "É livre a manifestação de pensamento, crença religiosa e de convicções filosóficas ou políticas. Haverá somente serviço público classificatório e indicativo para os espetáculos públicos e programas de telecomunicações, visando aos expectadores menores de idade. Este serviço não terá caráter de censura e não poderá implicar a proibição ou corte do espetáculo e do programa. Não é permitido o incitamento à violência nem a discriminação por razões políticas, religiosas, filosóficas ou de raça." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A nova redação proposta para o Art. 42 evita a palavra censu- ra, referindo-se a um serviço público classificatório e indi- cativo para menores de idade. Além disso, veda a proibição ou corte de espetáculos públicos e de programas de telecomuni- cações. Argumenta o Constituinte que não cabe ao Estado tutelar, mas sim classificar e indicar os shows e programas segundo faixas etárias, cabendo aos pais a decisão , em última instância, sobre o que seus filhos devem assistir. O fundamento da emenda apresentada é exatamente o mesmo que utilizamos, sendo forçoso reconhecer que a redação sugerida é mais clara e explícita, das determinações que se quer asse- gurar. Votamos, pois, pela aprovação.