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ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no item IV do art. 19, seção V (Da
Segurança Pública), Capítulo I, (Defesa do Estado,
da Sociedade e de sua Segurança) ficando assim a
redação.
"Art. 19. A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para
assegurar a manutenção da Ordem Pública, através
dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal,
II - Forças Policiais,
III - Corpo de Bombeiros,
IV - Polícias Judiciárias, Técnicas e
Especializadas,
V - Guardas Municipais." | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 7o. As imunidades dos membros do
Congresso Nacional substituirão a vigência do
Estado de Sítio. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 2o., 3o., 4o., 5o., 6o.,
7o., 8o. e 9o., inseridos na Seção II - do Estado
de Sítio, do anteprojeto a seguinte redação:
DO ESTADO DE
SÍTIO
Art. O Congresso Nacional poderá decretar o
estado de sítio por iniciativa própria ou do
Presidente da República, nos casos:
I - de guerra ou agressão estrangeira.
II - de comoção interna grave ou de fatos que
evidenciem estar a mesma a irromper.
Art. No intervalo das sessões legislativas,
ouvidos o Conselho das Instituições e a Comissão
Permanente do Congresso Nacional, caberá ao
Presidente da República a decretação ou a
prorrogação do estado de sítio, observadas as
regras desta Constituição.
Parágrafo único. Nesse caso, o Presidente do
Senado Federal convocará imediatamente o Congresso
Nacional para se reunir, em sessão extraordinária,
dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato do
Presidente da República, permanecendo o congresso
em funcionamento até o término das medidas de
execução.
Art. A lei que decretar o estado de sítio
estabelecerá a sua duração, as normas a que deverá
obedecer a sua execução e indicará as garantias
constitucionais cujo exercício ficará suspenso.
Parágrafo único. Publicada a lei, o
Presidente da República, ouvido o Conselho das
Instituições, designará por decreto o executor das
medidas e as zonas por elas abrangidas.
Art. Durante o estado de sítio, decretado
com fundamento no inciso I do art. 426, só se
poderão tomar contra as pessoas as seguintes
medidas:
I - obrigação de permanência em localidade
determinada==
II - detenção em edifício não destinado a
réus de crimes comuns==
III - busca e apreensão em domicílio==
IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo
em se tratando de associações==
V - restrições à inviolabilidade de
correspondência, do sigilo das comunicações ou a
prestação de informações, à liberdade de imprensa
e radiodifusão==
VI - intervenção nas empresas de serviços
públicos==
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se incluem nas
restrições do inciso III deste artigo a publicação
de pronunciamentos de parlamentares efetuados em
suas respectivas Casas Legislativas, desde que
liberados por suas Mesas.
Art. O estado de sítio, no caso do art. 426,
inciso I, não poderá ser decretado por mais de
trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por
prazo superior. No caso do inciso II do mesmo
artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em
que perdurar a guerra ou agressão estrangeira.
Art. Quando o estado de sítio for decretado
pelo Presidente da República (art. 426), este,
logo que se reunir o Congresso Nacional, relatará,
em mensagem especial, os motivos determinantes da
decretação e justificará as medidas que tiverem
sido adotadas. O Congresso Nacional passará, em
sessão secreta, a deliberar sobre o decreto
expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo
também apreciar as providências do Governo que lhe
chegarem ao conhecimento e quando é necessário,
autorizar a prorrogação da medida.
Art. O Congresso Nacional pode designar
representantes para acompanhamento e fiscalização
das medidas previstas neste artigo.
Art. As imunidades dos membros do Congresso
Nacional subsistirão durante o estado de sítio==
Art. Expirado o estado de sítio, cessarão os
seus efeitos sem prejuízo das responsabilidades
pelos abusos cometidos.
Parágrafo único. As medidas aplicadas na
vigência do estado de sítio serão, logo que ele
termine, relatadas pelo Presidente da República,
em mensagem ao Congresso Nacional, com
especificação e justificação das providências
adotadas, indicando nominalmente atingidos e as
restrições aplicadas.
Art. A inobservância de qualquer das
prescrições do presente Capítulo e do Capítulo
anterior tornará ilegal a coação e permitirá aos
prejudicados recorrer ao órgão competente do Poder
Judiciário, que não poderá escusar-se de conhecer
o mérito dos pedidos, quando forem invocados
direitos e garantias assegurados nesta
Constituição.
A emenda se amolda processualmente, aos
ditames previstos no art. 23, § 2o. do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte.
Embora diga respeito a mais de um dispositivo,
cuida-se aqui, de modificar parcialmente o
anteprojeto, de modo que, gradualmente
consectários, impõe-se sua apresentação na mesma
Emenda.
Com efeito, devidamente sopesados os aspectos
que nortearam a adoção do Estado de Sítio no
anteprojeto, reputamos oportuno acolher, em parte,
o texto da Comissão Provisória de Estados
Constitucionais, onde segurança e liberdades
democráticas não se conflitam. Antes, se
compatibilizam harmoniosamente, sob o pálio do
direito. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | O Anteprojeto da Sub-V-a fica acrescido de
mais um artigo, que terá o numerando-se os demais.
"Art. 23. - As distribuições do produto da
arrecadação de impostos serão efetuadas
exclusivamente em dinheiro". | | | Parecer: | No que concerne à repartição das receitas tributárias,
o Anteprojeto atribui à lei complementar o disciplinamento de
determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a in-
dicação da forma e dos critérios de rateio das participações,
bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do
Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal,
e do Conselho de Representantes dos Municípios.
Como se observa, trata-se de questões que, em razão de
sua especificidade e dos detalhamentos necessários a sua ade-
quada formulação, requerem estudos e análises demoradas, não
devendo, portanto, ser tratados a nível constitucional.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimam-se o artigo 24 e o respectivo
parágrafo único do Anteprojeto da Subcomissão - V
- a. | | | Parecer: | Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis-
tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi-
tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên-
cia.
Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário
entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro-
mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu-
tário a ser substituído.
Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa-
ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência,
tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados
e definidos em lei complementar os critérios e as formas de
participação.
Consoante essas normas específicas,seriam adotados em
1988 os critérios de participação previstos na legislação a-
tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente,
os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2%
e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989,
esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi-
nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci-
dos no Anteprojeto.
Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis
positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido
de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício
de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao
da publicação da lei complementar que vier a regular a maté
ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto
percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os
percentuais da disposição específica do ante-
projeto ( 18,5 % e 22,5 %)
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao § 6o. do
Artigo 14 do Anteprojeto da Sub-V-a:
"Art. 14. - ==.
==.
==.
==.
§ 6o. - O imposto de que trata o item III==
I - ==.
II - ==.
III - Não incidirá sobre veículos, máquinas e
equipamentos rodoviários adquiridos pelos
Municípios, para uso próprio." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte é ao artigo 12 do
Anteprojeto da Sub-V-a:
"Art. 12. - ==.
I - ==.
II - ==.
III - ==.
IV - ==.
V - ==.
§ 1o. - ==.
§ 2o. - ==.
§ 3o. - O imposto sobre produtos
industrializados não incidirá sobre veículos,
máquinas e equipamentos rodoviários adquiridos
pelos Municípios, para uso próprio". | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 19 do
Anteprojeto da Sub-V-a:
"Art. 19. - A União distribuirá:
I - ==.
a) ==.
b) ==.
c) ==.
II - Do produto da arrecadação de impostos
sobre operações de crédito, câmbio, seguro, ou
relativas a títulos ou valores mobiliários (artigo
12, V), cinquenta por cento, na forma seguinte:
a) quinze por cento aos Estados e ao Distrito
Federal==
b) trinta e cinco por cento aos Municípios==
III - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde
se situar o estabelecimento, cinco por cento do
respectivo imposto sobre produtos industrializados
(artigo 12, 1o.)==
Parágrafo único - Para efeito de cálculo da
distribuição processada na forma do item I deste
artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação do
imposto de renda e proventos de qualquer natureza,
pertencente a Estados, Distrito Federal e
Municípios (artigo 17 e 18, I)." | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração,visando a inclu
são de parcelas do cálculo das participações,viria certamente
afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, por-
quanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utili-
zados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas
estabelecida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda no.
Art. (...) - O artigo 6A16 passa a ter a
seguinte redação:
Art. (...) - A pesquisa mineral e o
aproveitamento industrial dos bens minerais
dependem, respectivamente, de autorização federal
e da assinatura, pela União, de contrato de lavra
por tempo determinado, na forma da lei, com
brasileiro ou sociedade de capital nacional
majoritário, autorizada a funcionar como empresa
de mineração.
é (...) - Cabe ao Congresso Nacional apreciar
e autorizar todos os contratos com empresas que
tenham participação de capital estrangeiro, para
assegurar a defesa dos interesses nacionais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 3o. § 3o. com a seguinte
redação:
§ 3o. Aquele que, na data de promulgação
desta constituição ocupar como seu por mais de
três anos, mansa e pacificamente, imóvel popular
desta constituição ocupar como seu por mais de
em área de favela, adquirir-lhe-á o domínio. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item XXXIV, da parte dos
trabalhadores do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos, a seguinte redação.
Aposentadoria para as donas-de-casa e
camponesas, na forma a ser estabelecida em lei. | | | Parecer: | Prejudicada.
A técnica legislativa adotada no Anteprojeto contempla a pro-
posta ora examinada, só que através de enfoque diferente e, a
nosso ver, mais compatível com um texto constitucional. Com
efeito, através da consagração do princípio da universaliza-
ção da cobertura, todos os trabalhadores serão considerados
segurados do sistema. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se no item XXXIII dos Direitos dos
Trabalhadores, do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos a alínea (d) com a seguinte redação que
deverá ser igual a do item III da Parte dos
Servidores Públicos Civis no Anteprojeto da mesma
Subcomissão.
Voluntária aos 60 (sessenta) anos para o
homem e aos 55 (cinquenta e cinco) anos para a
mulher. | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, a seguinte
emenda:
Art. - Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de prestação de serviços de saúde
quando as necessidade dos cuidados primários
estiverem satisfatoriamente atendidas. | | | Parecer: | O assunto em tela tem característica programática e será ex-
plicitado quando da regulamentação e operacionalização do
Sistema Único de Saúde. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Nos termos do é 2o, do artigo 14, do
Regimento da Asseembléia Nacional Constituinte,
incluam-se os seguintes dispositivos:
Art... - É assegurada, aos indivíduos
portadores de deficiência física, sensorial e
mental, a sua plena inserção no contexto social e
produtivo do País, particularmente mediante:
I - educação especial obrigatória e gratuita,
para que a União, os Estados, os Territórios, o
Distrito Federal e os Municípios garantirão no
mínimo 10% dos seus respectivos orçamentos
destiandos à educação==
II - custeio, pelo Poder Público, de
tratamento reabilitador, da aquisição de
equipamentos ortopédicos e outros necessários á
adaptação e à garantia de adequada qualidade de
vida aos indivíduos portadores de deficiência
física, sensorial e mental==
III - direito de livre circulação das pessoas
portadoras de deficiência física e sensorial,
mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas
e a necessária adaptação dos transprotes
coletivos.
IV - implantação, pelo Poder Público,
incluindo a Previdência Social, de centros de
habilitação profissional, bem como de oficinas
protegidas, em todos os Estados, Territórios e no
Distrito Federal, em número e dimenções compatí
veis com a população de indivíduos portadores de
deficiência necessitados destes serviços. | | | Parecer: | Em sua essência, as proposições constantes da Emenda
estão contidas no Anteprojeto original, bem como no Substitu-
tivo, tanto no que se refere à educação especial e gratuíta,
quanto à eliminação das "barreiras arquitetônicas". Julgamos,
entretanto, que, em sua especificidade, as sugestões contidas
na Emenda devem ser oportunamente tratadas na legislação or-
dinária. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Nos termos do § 2o., do artigo 14, do
Regimento da Assembléia Nacional Constitunte,
inclua-se o seguinte dispositivo:
Art. - Os órgãos públicos e as empresas com
mais de 100 (cem) funcionários obrigatoriamente
empregarão no mínimo 5% (cinco por cento) de
portadores de deficiência nos seus quadros, em
funções compatíveis com suas aptidões com os
requisitos do emprego.
§ 2o. - É assegurado, aos portadores de
deficiência, níveis salariais idênticos aos
daqueles que exercem funções semelhantes, sendo
passível de sanção legal qualquer discriminação
existente neste sentido. | | | Parecer: | A emenda trata, de maneira bastante explicitada de direitos
que estão garantidos em sua generalidade, quer no Ante-
projeto original, quer no Substitutivo. Com efeito, tanto num
quanto noutro,estabeleceu-se que a lei ordinária disporá so-
bre a matéria, oportunidade em que, mais apropriadamente, o
assunto será tratado em suas especificidades. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos - VIIa
Suprima-se o item XIII do Art. 11 | | | Parecer: | Aprovada.
Veja parecer à 700001-4 | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos - VIIa
Suprimam-se o item XI do Art. 11 e Art. 30. | | | Parecer: | Reportamo-nos ao parecer à Emenda no.700008-1. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
(Ao Anteprojeto "da Família, do Menor e do
Idoso")
Acrescente-se é 5o do artigo 4o
"Art. 4o - A criança tem direito à proteção
do Estado e da Sociedade, nos termos da Declaração
Universal dos Direitos da Criança.
é 1o -
é 5o - No caso de separação de um casal, ao
cônjuge não responsável pela guarda do filho só
será permitida aproximação do mesmo quando essa
aproximação não vier a prejudicar a educação do
filho, pelos riscos:
I - de danos morais causados por exemplos
permiciosos ou por afronta aos costumes
estabelecidos==
II - de danos físicos causados por atitudes
devidas a pertubações psicológicas ou mentais". | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de matéria de legislação ordinária. A Lei no. 6515,
de 26 de dezembro de 1977, em seus arts. 9 a 26, cuida da pro
teção devida aos filhos, nos casos de dissolução da sociedade
conjugal. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso, a seguinte emenda:
Disposições Transitórias
Art. - O serviço Social do Comércio - SESC e
o Serviço Social da Indústria - SESI deverão ser
unificados, com suas respectivas fontes de
custeio, numa única entidade sob a forma juridica
de fundação, tutelada pelo Estado, tendo como
função prestar assistência integral ao menor em
situação irregular. | | | Parecer: | Prejudicada.
Partilhamos não apenas as apreesões do ilustre Senador ante a
existência de 36 milhões de menores carentes, inteiramente
marginalizados dos benefícios da civilização, mas também a
sua convicção de que cabe ao Estado e à sociedade assegurar
-lhes melhores condições de vida, saúde e educação.
Acreditamos, porém, que o percentual da receita da União, dos
Estados e dos Municípios que será vinculado à Educação vai
assegurar o ensino fundamental a todas as crianças brasilei
ras, assim como creches, pré-escola e os cuidados indispensá
veis com sua alimentação e saúde.
De fato,o SESC e o SESI têm infra-estrutura e muito poderiam
contribuir na prestação de assistência ao menor em situação
irregular.
Entretanto, trata-se de entidades particulares, não sendo sua
fusão e destinação matéria constitucional.
Cosideramos, pois, prejudicada. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do Anteprojeto a Subcomissão
VIII-A, a seguinte redação:
Art. 11 - A União aplicará, anualmente não
menos de vinte por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios trinta por cento, no
mínimo, das respectivas receitas resultantes da
arrecadação de impostos, inclusive as provenientes
de transferências na manutenção e desenvolvimento
do ensino. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O espírito da Emenda em tela coincide com o do Substitutivo,
exceto no que se refere à participação da União. Ainda que
haja prementes necessidades de recursos para o ensino, convém
atentar para o conjunto da demanda de recursos públicos. | |
|