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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
collapseEMEN
U (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
SP (3)
Nome
FELIPE CHEIDDE[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse08
07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00315 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir a parte final do inciso XI, do art. 38, do Projeto "B", assim redigida: "Observados, como limites máximos e no âmbito dos respectivos Poderes, os valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estado e seus correspondentes nos Estados e Município." 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a fixação de limites máximos de remuneração dos servidores públicos, no inciso XI do art.38. Votamos pela rejeição da emenda, optando por manter o texto tal como aprovado no primeiro turno de votação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00316 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "do trabalhador" contida na parte final do texto do inciso II do art. 205 do projeto de Constituição "B" 
 Parecer:  1 É propÓsito da emenda em exame suprimir expressÃo do inciso II do art. 205 do Projeto, por entender o Autor que as ações ali contidas deverão ser aplicadas genericamente e não apenas aos trabalhadores. Entendemos que carece de fundamento a iniciativa do i- lustre Constituinte, pois a assistência à saude é destinada a todos os cidadãos, e o referido inciso II pretende dar jus- tificada ênfase à assistência ao trabalhador, que é onde há grande risco de disseminação de doenças. Pelo exposto, somos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARCIAL REF. INCISO LXXXIV DO ARTIGO 5o. DO PROJETO DE CONSTITUIçÃO "B" (redação para o 2o. Turno), SUPRIMINDO-SE DELE A LOCUÇÃO FINAL: "... ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência". 
 Parecer:  Sou pela rejeição da emenda, já que a parte que se pre- tende suprimir do inciso LXXIV do art. 5o. constitui atribu- to indispensável à afirmação da ação popular como instrumen- to de controle de moralidade e de correção das atividades da Administração Pública por todos os cidadãos.