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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
collapseEMEN
M (16)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PT (16)
Uf
RS (16)
Nome
PAULO PAIM[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
08 (16)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08580 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione-se ao art. 13 do Projeto de Constituição o seguinte inciso: Inciso: não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho e até dois anos de sua cessação: 
 Parecer:  A pescrição é matéria processual, adjetiva, e, como tal, deve ser disciplinada pela legislação ordinária. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08581 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione-se ao art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte inciso: Inciso: proibição da caracterização como renda, para efeitos tributários, da remuneração mensal até o limite de vinte salários mínimos; 
 Parecer:  Toda a matéria tributária, critérios de imunidades, isenções, benefícios fiscais, etc., está disciplinada em ca- pítulo específico do Projeto. * 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08582 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifica a redação do inciso V, do art. 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dando a seguinte redação: Inciso: reajuste automático mensal de salários, remuneração, pensões e proventos da aposentadoria, de modo a lhes preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem prejuízo de suas elevações reais, mediante acordo ou sentença normativa. 
 Parecer:  Acolhemos Emendas supressivas do preceito deste inciso, tendo em vista que o acordo coletivo pressupõe a vontade das partes. Pelas nesmas razões, não havendo acordo, é a justiça do Trabalho soberana para por fim ao dissídio através de sen- tença normativa. Pela rejeição. * 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08583 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifica a redação do Inciso XXIII, do art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dando a seguinte redação: Inciso: proibição de qualquer trabalho aos menores de quatorze anos e de trabalho noturno e insalubre às menores de dezoito anos. 
 Parecer:  Concordamos plenamente com a Emenda que, no particular, simplifica o extenso preceito do inciso XXIII. Como pretende- mos, no entanto, incluir a obrigatoriedade do aprendizado profissional, vamos, apenas desdobrar a matéria em dois cur - tos dispositivos. * 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08584 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Inciso III, do art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Constituição, dando a seguinte redação: Inciso: fundo de garantia do tempo de serviço, que poderá ser levantado anualmente pelo trabalhador ou em qualquer dos casos de recisão do contrato de trabalho. 
 Parecer:  A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço justificar-se-ia em duas hipóteses: estabi- lidade absoluta no emprego ou existência de sistema de seguro-desemprego que obrigasse o trabalhador na totalidade do período de desemprego Sabemos que, na configuração atual de nossa economia a estabilidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. O seguro-desemprego, por sua vez só terá condições de cobrir parcialmente o período de desemprego. Nessa situação, justifica-se a possibilidade aberta ao trabalhador de retirada do fundo acumulado em sua conta du- rante o período de trabalho. Julgamos, contudo, desnecessário explicitar no texto constitucional a possibilidade de o trabalhador efetuar o sa- que quando do rompimento do vínculo empregatício for inerente à própria definição de Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08585 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o Inciso IV, do art. 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dando a seguinte redação: Inciso: salário mínimo real, fixado em lei, nacionalmente unificado e capaz de satisfazer efetivamente, as necessidades normais do trabalhador e sua família, sendo considerado para a determinação do seu valor, as despesas necessárias com alimentação, moradia, vestuário, higiene, transporte, educação, lazer, saúde e previdência social. 
 Parecer:  Após estudos detalhados da questão, optamos por acolher as Emendas que apenas configuram o salário-mínimo como um valor capaz de satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e sua família, deixando para a lei ordinária, mais flexível, a caracterização dessas necessidades. * 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08586 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o inciso IX, do art. 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pela seguinte redação: Inciso: gratificação natalina, com base na remuneração integral, pago em dezembro de cada ano. 
 Parecer:  Concordamos, em parte, com a Emenda, isto é, que a grati- ficação de Natal tenha por base a remuneração integral. En- tretanto, é imperioso que ela corresponda aos valores perce- bidos em dezembro de cada ano, a fim de se evitar outras for- mas de cálculo em detrimento do trabalhador. * 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08587 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Suprime a última parte da alínea "f" do inciso V, do art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que passa a ter a seguinte redação: Alínea F - A lei não poderá restringir ou condicionar o exercício dessa liberdade ao cumprimento de deveres ou ônus. 
 Parecer:  Somos pelo livre exercício do direito de greve, resguar- dada a continuidade dos serviços essenciais à comunidade. Esses são os parâmetros para o legislador. Se dentro de- le cabe ou não a disposição da alínea "f", do ítem V, do art. 17, do Projeto, é questão a ser regulada pelo legislador or- dinário. Pela rejeição. * 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08588 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifica a redação da alínea "F", do Inciso II, do art. 17, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pela seguinte: Alínea: sem autorização por escrito, é vedado descontar contribuições na folha de remuneração do trabalho do associado, salvo o disposto na legra g, do item IV, deste artigo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons- tituição. Pela prejudicialidade. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08589 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "d" do inciso V, do art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O autor tem razão. O disposto na alínea "d", do inciso V, do art. 17, do Projeto, deve ser suprimido, porque nada acrescenta e parece apenas a concretização de uma ameaça. Pela aprovação. * 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08590 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso XV, do art. 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pela seguinte redação: Inciso: duração do trabalho não superior a oito horas diárias, com intervalo para descanso e alimentação, até o máximo de quarenta horas semanais. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08591 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona as Disposições Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo, onde couber: Art. Os direitos dos Trabalhadores e servidores públicos de qualquer espécie assegurados nesta constituição, não acarretam em prejuízo dos direitos legitimamente adquiridos anteriormente a sua promulgação. 
 Parecer:  A Constituição, na sua parte vestibular, referente aos Direitos e Garantias Individuais, já resguarda o direito ad- quirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Torna-se, assim, dispensável a reiteração desse princípio basilar relativamente aos Direitos "legitimamente adquiri- dos" pelos trabalhadores e servidores públicos. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08688 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione-se ao Título X, Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo, onde couber: Art. A implementação da jornada semanal de 40 (quarenta) horas, prevista no art. 13, inciso XV, não importa, em hipótese alguma, na redução da remuneração percebida por cada trabalhador. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por aprovar as Emendas supressivas do inciso XV do artigo 13, deixando,pois, a matéria para a legislação ordinária. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08689 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona ao inciso IV, do art. 17 a seguinte alínea: Alínea: É vedado aos empregadores se recusar a descontar de seus empregados e recolher às organizações de classe as contribuições devidas. 
 Parecer:  O que a presente Emenda propõe é redundante, a nosso ver, pois se a Constituição torna obrigatório o desconto em fo- lha, pelo empregador, da contribuição sindical que for aprova da pela assembléia geral de categoria, é supérfluo explicitar que fica vedada a recusa em operar aquele desconto. Pela rejeição. * 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08690 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 356 e alíneas do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pelo seguinte dispositivo: Art. É assegurado a todos os trabalhadores, indistintamente, aposentadoria com proventos iguais a maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para a preservação de seu valor real, cujo o resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com trinta anos de trabalho, para o homem; b) com vinte e cinco, para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice, aos sessenta anos de idade; e) por invalidez. 
 Parecer:  Conforme já ponderamos ao examinarmos propostas simila- res, a constituição não deve estabelecer correspondência abso luta entre o valor dos benefícios previdenciários e o dos sa- lários dos trabalhadores, vez que, acima de tudo, o tempo de trabalho e contribuição precisa ser levado em consideração. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08691 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione-se ao art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte inciso: Inciso: alimentação custeada pelo empregador, servida no local de trabalho ou em outros de mútua conveniência; 
 Parecer:  Não há como se atribuir ao empregador a obrigatoriedade de custear a alimentação do trabalhador, num País em que qua- se 80% da mão-de-obra assalariada presta serviço a pequenas, médias e micro-empresas. Caberá ao Estado, por seus órgãos assistenciais e aos empresários, por suas entidades como o SESI, SESC e outras, prover a alimentação do trabalhador de baixa renda ou, então, através de convenções coletivas de trabalho com a interveniência dos sindicatos. *