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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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n/a
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n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
collapseEMEN
B (1)
M (2)
O (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (3)
PFL (1)
Uf
MG (1)
PR (1)
SP (2)
Nome
TODOS
Date
collapse1970
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29510 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se à Seção I, do Capítulo II, Título IX, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo, onde couber: Art. - É permitida a remoção de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante e de pesquisa, vedada a comercialização. 
 Parecer:  A questão dos transplantes ainda é polêmica no País, de- vendo ser disciplinada a nível político, técnico e científico com o que deverá, então ser contemplada em lei específica. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00571 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Capítulo "Da Defensoria Pública", logo após o Capítulo relativo ao Ministério Público do anteprojeto do Relator: Capítulo Da Defensoria Pública Art. A Defensoria Pública, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, tem como incumbência a postulação e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juridicamente necessitados, podendo atuar, ainda, judicial ou extrajudicialmente, contra pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado. Parágrafo único. São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, gozando, ainda, de autonomia administrativa. Art. A Defensoria Pública é organizada, por lei complementar, em carreira composta de cargos de categoria correspondente aos órgãos de atuação do Poder Judiciário. Parágrafo único. Dar-se-á o ingresso na carreira da classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, não podendo os nomeados, após dois anos de exercício, ser demitidos senão por sentença judiciária ou em virtude de processo administrativo em que se lhes faculte ampla defesa, nem removidos a não ser mediante representação do Procurador-Geral da Defensoria Pública, com fundamento em conveniência de serviço. Art. A Defensoria Pública é dirigida pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública nomeado, pelo Presidente da República, dentre os ocupantes dos cargos da classe final da carreira. Art. Ao Defensor Público, como garantia do exercício pleno e da independência de suas funções, são devidas as garantias, prerrogativas e direitos dos membros do Ministério Público. Art. Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União em todas as instâncias e estabelecerá normas gerais a serem adotadas na organização da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, observado o disposto nesta Seção." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14436 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Artigo 265 Dê-se a letra "c" do item II do artigo 265 do Projeto de Constituição do Nobre Relator a seguinte redação: Artigo 265 - ................................ Item II - .................................. Letra c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas funções, das entidades fechadas de previdência privada, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17563 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao Artigo 277, I. O artigo 277, I, passa a ter a seguinte redação: Artigo 277 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e seis por cento na forma seguinte: a) vinte por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento regional; d) três por cento para o Fundo das Regiões Metropolitanas e aglomerações urbanas. 
 Parecer:  O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição estabelece um perfil de distribuição de competências e de transferências de receita tributária capaz de atender as ne- cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro- posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema. Pela rejeição.