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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
collapseEMEN
B (5)
E (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (15)
Uf
PA (15)
Nome
BENEDICTO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (15)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00328 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Visa incluir no art. 1o. um parágrafo único, com a seguinte redação: Não cumpre função social a propriedade explorada indiretamente sob forma de arrendamento e parceria. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00329 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Pretende incluir artigo nos termos que segue: As terras públicas e devolutas são inalienáveis abrangendo sua concessão apenas a ocupação e exploração através de contrato com cláusulas resolutivas que disciplinem o uso do solo e garantam a posse da terra somente àqueles que a utilizem de forma produtiva, racional e não predatória. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00330 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Pretende incluir artigo nos termos que segue: O desvio de recursos, creditícios ou não, de origem pública, para outra finalidade senão aquela definida em lei, constitue crime inafiançável e insusceptível de anistia e prescrição. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Pretende incluir artigo nos termos que segue: É assegurado o direito e a preferência ao crédito rural oficial, qualquer que seja sua modalidade, a todos que trabalhem diretamente na terra, em imóveis de até três módulos expressos em lei, não cabendo para tanto qualquer restrição de ordem patrimonial. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá ter direta ou indiretamente a propriedade ou a posse de imóvel rural de área contínua superior ao limite fixado neste artigo, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. § 1o. O limite previsto neste artigo será: 01. de quatro mil (4.000) hectares nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; 02. de sete mil (7.000) hectares nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo; 03. de sete mil (7.000) hectares nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; 04. de onze mil (11.000) hectares nos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás; 05. de quinze mil (15.000) hectares nos Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos Territórios do Amapá e Roraima; § 2o. Será de quinhentos (500) hectares o limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal e de cinquenta (50) hectares nos municípios das Regiões Metropolitanas do País. § 3o. Será de três mil (3.000) hectares nas margens dos lagos, rios, das ferrovias e rodovias federais e estaduais. Pretende incluir artigo nos termos que segue: A morada habitual e a cultura efetiva elidi a propriedade documental no limite de terra necessário ao desenvolvimento econômico da unidade de produção. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Pretende incluir artigo nos termos que segue: A morada habitual e a cultura efetiva elídi a propriedade documental no limite de terra necessá- rio ao desenvolvimento econômico da unidade de pro dução. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00334 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo primeiro do art. 2o. do projeto a seguinte redação: § 1o. A indenização aqui tratada terá como teto máximo o valor, que acatado pela União, serve de base para a fixação do imposto territorial rural. (Observação: como esta redação aditiva, o § 1o. do anteprojeto é mantido, mas passa a ser § 2o. e o art. 3o. do anteprojeto consequentemente é suprimido). 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Onde couber: Artigo A propriedade é pública, privada ou social. A propriedade é social quando o patrimônio pertence à Nação, ao Estado e ao Município, em terras vagas e mesmo na forma de controle acionário de empresa pública, sociedade de economia mista ou condomínio imobiliário, resultante de financiamentos ou pagamentos feitos pelos erários dessas instituições. O patrimônio é inalienável, dependendo qualquer transação, com ele, de decisão do Congresso Nacional. Seu uso e proteção será definido na forma da lei. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00336 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 2o. do anteprojeto a seguinte redação substitutiva: Art. (...) Depositada a indenização segundo critérios do art. 2o. e ajuizada a ação desapropriatória, no prazo máximo de 3 (três) dias, o juiz deferirá a imissão na popse e a transcrição imobiliária em favor do poder expropriante, declarando efetuando o pagamento da indenização e determinando a expedição, dentro de vinte e quatro (24) horas, dos competentes mandatos, em nome do autor. Art. (...) Nenhuma medida judicial poderá impedir emissão de posse e a transcrição a que se refere o artigo anterior, ressalvado ao juízo competente, admitir, se for o caso, pedido de caução complementar, após audiência do poder expropriante. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Dispõe sobre a revogação do Decreto-lei no. 1.164, de 1o./04/71". Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, o(s) seguinte(s) dispositivo(s): Fica revogado o decreto-lei no. 1.164, de 1o./04/71, e as terras de que trata reverterão, imediatamente para o Patrimônio dos Estados dos quais foram excluídas: Parágrafo único. Todas as transações efetuadas pela União ou por sua delegação, que não estiverem nesta data devidamente transcritas no Registro de Imóveis, ficam canceladas, exceto aquelas que foram doadas individualmente para efeito de colonização. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Art. 6A03, do anteprojeto da Subcomissão VI- A. "A propriedade é pública, privada ou social." § 3o. A propriedade é social quando o patrimônio pertence à Nação, ao Estado e ao Município, em terras vagas e mesmo na forma de controle acionário de empresa pública, sociedade de economia mista ou condomínio imobiliário resultante de financiamentos ou pagamentos feitos pelos erários dessas instituições. § 4o. O patrimônio social é inalienável, dependendo seu uso de proteção e definição na FORMA DE LEI. 
 Parecer:  Não acolhida. A propriedade é social independentemente do seu caráter público ou privado. A atividade econômica é que deve ter, também como o uso da propriedade, uma destinação social, como disposto no artigo 6A01. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Dispõe sobre a revogação do Decreto Lei no. 1.164 de 1o./4/71." Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, o(s) seguinte(s) dispositivo(s). Art. Fica revogado o Decreto Lei no. 1.164, de 1o./4/71, e as terras de que trata reverterão, imediatamente para o Patrimônio dos Estados dos quais foram excluídas. Parágrafo único. Todas as transações efetuadas pela União ou por sua delegação que não estiverem nesta data devidamente transcritas no Registro de Imóveis, ficam, canceladas, exceto aquelas que foram dotadas individualmente para efeito de colonização. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0010-3 Parecer favorável. A emenda do nobre Dep. Benedito Monteiro procura corrigir um dos mais graves erros da política fundiária dos governos militares, que pelo Decreto-Lei 1164/71 sobre terras devolutas à margen das rodovias na Amazônia, excluiram da ação do INCRA cerca de 100 (cem) milhões de hectares (100 kilômetros ao longo dos eixos daquelas rodovias), subordinando toda essa área à direção da Secretaria do Conselho de Segurança Nacional. Assim, toda esta vasta região foi excluída dos programas de Reforma Agrária, que se executados teriam mudado a face do País. 20.05.87. Ps. Foi adotado o seguinte aditivo ao caput do Art. : "Devendo ser destinadas à Programa de Reforma Agrária". Data supra. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, o(s) seguinte(s) dispositivo(s): "Fica revogado o Decreto-lei no. 1.164, de 1o.-4-71, e as terras de que trata reverterão, imediatamente para o Patrimônio dos Estados dos quais foram excluídas. Parágrafo único. Todas as transações efetuadas pela União ou por sua delegação, que não estiverem nesta data devidamente transcritas no Registro de Imóveis, ficam canceladas, exceto aquelas que foram doadas individualmente para efeito de colonização." 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo primeiro do art. 2o. do projeto a seguinte redação: "§ 1o. A indenização aqui tratada terá como teto máximo o valor, que acatado pela União, serve de base para fixação do imposto territorial rural." (Observação: com esta redação aditiva, o § 1o. do anteprojeto é mantido, mas passa a ser § 2o. e o art. 3o. do anteprojeto consequentemente é suprimido). 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0236-0 Parecer contrário. A emenda impediria que o poder expropriante reconhecesse valor maior que o do cadastro. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 2o. do anteprojeto a seguinte redação substitutitva: "Art. (...) Depositada a indenização segundo os critérios do art. 2o. e ajuizada a ação desapropriatória, no prazo máximo de 3 (três) dias, o juiz deferirá a imissão na posse e a transcrição imobiliária em favor do poder expropriante, declarando efetuado o pagamento da indenização e determinando a expedição, dentro de vinte e quatro (24) horas, dos competentes mandados, em nome do autor. Art. (...) Nenhuma medida judicial poderá impedir a imissão de posse e a transcrição a que se refere o artigo anterior, ressalvado ao juízo competente, admitir, se for o caso, pedido de caução complementar, após audiência do poder expropriante." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0237-8 Parecer contrário. A matéria me parece ser de lei ordinária, tendo, embora, excelente redaçãodo autor, que é, sem dúvida, profundo conhecedor de direito agrário.