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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (239)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (186)
APROVADA (52)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB (117)
PTB (41)
PT (32)
PFL (24)
PDS (8)
PDT (8)
PL (5)
PDC (4)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1988 (237)
expand1987 (2)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00427 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa O inciso V do art. 238, do Título VIII, Capítulo I, seção III, passará a ter a seguinte redação: "Art. 238. V - a garantia de benefício mensal, determinado seu "quantum" pela Lei, observado o § 4o. do artigo anterior, a toda pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de provar a própria manutenção". 
 Parecer:  O eminente Constituinte NELSON SEIXAS apresenta emenda modificativa em que propõe a substituição da expressão "ga- rantia do benefício mensal, de um salário mínimo" por garan- tia do benefício mensal, determinado seu "quantum" pela Lei observado o parágrafo 4o. do Artigo Anterior". A proposta, além de não tornar o dispositivo auto-apli- cável, pois remete sua regulamentação à Lei Complementar, pretende fixar o teto mínimo conforme o parágrafo 4o do arti- go 237, que trata exclusivamente de beneficios da Previdência Social. Ora, a Seção III, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, trata de casos e de grupos sociais vulneráveis, independentemente de qual- quer contribuição previdenciária pelos mesmos. A prevalecer a sugestão do ilustre Constituinte, o texto ficaria dúbio e su- jeito a exegeses prejudiciais ao "quantum" mínimo. Ademais, o Relator preferiu fundir o inciso V e VI do Artigo 238, resguardando aos portadores de deficiência e aos idosos, o benefício de um salário mínimo mensal, tornando a matéria incontroversa e, portanto, não sujeita a despiciendos questionamentos. Somos, pois, pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00428 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no Título VIII, da ordem Social, Capítulo II, seçãoI, da saúde, onde couber o seguinte artigo: "Art. - Compete ao POder Público a garantia de tratamento, em instituições apropriadas, das pessoas portadoras de deficiência, incapazes de suprirem a sua própria subsistência ou de se regerem, a fim de que lhes sejam proporcionadas as condições necessárias para viverem com dignidade. é Único - Os beneficiados por este artigo excluem- se do benefício disposto no art. 238, inciso V." 
 Parecer:  A emenda garante as pessoas portadoras de deficiência, in- capazes de suprirem a sua própria subsistência ou de se rege- rem, tratamento em instituições apropriadas, ficando essas pessoas, em decorrência da medida, excluídas do benefício mensal previsto no artigo 238, inciso V. A justificativa se fundamenta no fato de que o benefício mensal é, com frequên- cia, insuficiente para solucionar o problema, muitas vezes é necessária a curatela do Estado e, ainda, no fato de que o custo da medida proposta pode se tornar menos onerosa que a pensão mensal, para o Estado. As razões apresentadas são questionáveis, uma vez que o Poder Público já oferece ampla gama de tratamento aos defici- entes em sua rede de serviços, e a tendência é aumentar essa oferta, melhorando inclusive a qualidade dos serviços, com a implantação do Sistema Único de Saúde. Com respeito à estima- tiva de custos totais, seu valor oscilaria conforme a concei- tuação da expressão "deficiente". Acresce-se que o benefício mensal proporciona ao deficiente maior liberdade de decisão quanto ao que entenda melhor para si próprio. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00429 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se nos inciso do art. 7o. título II, um inciso com a seguinte recdação: "Proibição de qualquer discriminação no tocante ao salário e critérios de admissão ao trabalhador portador de deficiência." 
 Parecer:  A emenda sob exame visa a inserir, no art. 7o. do Proje- to, inciso que veda qualquer discriminação, no tocante ao sa- lário e critérios de admissão, ao trabalhador portador de de- ficiência. A nosso ver, a proposta constitui explicitação desneces- sária do caso dos deficientes físicos. A igualdade entre os cidadãos é dos princípios fundamentais do texto do Projeto como um todo.O parágrafo 2o.de seu artigo 6o.,inclusive esta- belece, expressamente, a punição a toda discriminação atenta- tória dos direitos e liberdades fundamentais. Incluem-se nes- se caso, evidentemente, as discriminações de que for objeto o deficiente. Pela rejeição da emenda. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00471 APROVADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescentar, onde couber, no Capítulo "Dos Direitos Sociais" o seguinte artigo: "Art. - É assegurada a eleição de um representante dos empregados nas empresas de mais de duzentos funcionários, com a finalidade exclusiva de promover entendimentos direitos entre empregadores e empregados." 
 Parecer:  A emenda em apreço assegura a eleição de um representan- te dos empregados nas empresas de mais de 200 funcionários, com a finalidade exclusiva de promover entendimentos diretos entre empregadores e empregados. Sem dúvida alguma, a proposta vem preencher uma lacuna no nosso Projeto e, consequentemente, deve ser aprovada. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00472 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Substituam-se o artigo 10 e respectivos parágrafos do Projeto de Constituição pela seguinte emenda: "É livre a associação profissional." 
 Parecer:  A emenda visa a dar nova redação ao artigo 10 e seus res- pectivos parágrafos, de maneira a garantir simplesmente a li- vre associação profissional, sem explicitar qualquer dos de- mais princípios contidos hoje no referido artigo. Somos de opinião que os princípios de que se advoga a su- pressão são fundamentais à livre organização profissional e sindical e que não se encontram de forma alguma implícitos no enunciado genérico. É necessário, a nosso ver, fazer constar do texto constitucional a vedação da intervensão do Poder Pú- blico nas entidades dos trabalhadores, a competência dessas entidades, suas fontes de recursos, a liberdade de filiação e o direito do aposentado à sindicalização. No que toca à questão da unicidade, nossa opinião é oposta à do autor. Não consideramos que a unicidade exclua democracia sindical e pluralidade de idéias. Assegura sim, força à repre sentação dos trabalhadores. Estes tem que zelar pela democra- cia em suas entidades de modo a combater o continuismo, a bu- rocratização indevida e possibilitar a todo grupo de associa- dos a conquista da direção da entidade. Pela rejeição da emenda. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00473 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva à Seção I do Capítulo VII do Título III Emenda aditiva, para ser incluida no Capítulo "Da Administração Pública", onde couber: Art. ...As verbas públicas serão aplicadas pelos Poderes Públicos, inclusive autarquias, sociedades de economia mista e companhias estatais, exclusivamente em despesas operacionais e investimentos, vedada a sua utilização para qualquer outro fim que não seja estrito objeto da entidade. 
 Parecer:  A emenda sob exame objetiva incluir na seção I do capítu- lo VII do Título III "Da Administração Pública", a seguinte redação: "As verbas públicas serão aplicadas pelos Poderes Públicos, inclusive autarquias, sociedades de economia mista e companhias estatais, exclusivamente em despesas operacio- nais e investimentos, vedada a sua utilização para qualquer outro fim que não seja estrito objeto da entidade". O Projeto de Constituição em seus parágrafos 1o.,2o.,3o., 4o., e 10. do artigo 44, já disciplina os mecanismos consti- tucionais que visam coibir tais abusos, o que contempla com consistência e objetividade a emenda. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00474 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva para ser inserida na Seção I - "Dos Princípios Gerais", do Capítulo I do Título VI, onde couber: Art. ...Os tributos partilhados entre a União, os Estados e os Municípios, serão recolhidos diretamente a seu beneficiário; quando houver rateio, o recolhimento será feito diretamente a fundo específico em banco oficial, para controle e distribuição pelo Tribunal de Contas do Poder beneficiário mais abrangente. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda aditiva que visa estabelecer crité- rios para o recolhimento de tributos nos casos de sua parti- lha e de seu rateio entre a União, os Estados e os Municípi- os. Em que pesem os motivos expostos na Justificação, somos de opinião que tais critérios não devem ser fixados a nível constitucional, em razão da conveniência e/ou necessidade de serem modificados e adaptados para atenderem aos interesses daquelas entidades políticas. Assim, entendemos que o assunto deve ser objeto de lei complementar, como se sugere no Projeto de Constituição( art. 190) Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00481 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao § 5o. do art. 16 do Projeto de Constituição A, a seguinte redçaão: "Art. 16. - ..................................... § 5o. - O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído, são reelegíveis para o período subsequente por uma única vez, desde que se afastem seis meses antes da eleição." 
 Parecer:  Cuida a emenda de reeleição. O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da reeleição. Embora muitas nações democráticas consagrem em suas Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de- mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei- toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi- nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais comprometendo a lisura do pleito. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00482 APROVADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o., do art. 80 do Projeto de Constituição (A): "Art. 80 § 4o. - As razões de veto serão apreciadas em sessão conjunta dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, considerando-se rejeitado o veto apenas pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto."" 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar o §4o. do artigo 80 para restabelecer antiga prática do processo legislativo e que, segundo diz, se mostra mais adequada à apreciação do veto. De acordo com a sugestão o voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores deve rejeitar o veto e não aprová-lo como consta do Projeto. As razões invocadas pelo Constituinte são procedentes e merecem ser acolhidas. Pela aprovação. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00515 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 169, do Projeto de Constituição (A) elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte é 6: "Art. 169 - ................................ ............................................ § 6 - Aos que praticarem o crime de contrabando e descaminho, assim como aos que estejam nele envolvidos ainda que indiretamente, será aplicada pena de reclusão, inafiançável, de dez a vinte anos, na forma em que dispuser a lei penal"". 
 Parecer:  A emenda, apresentada pelo Constituinte Doreto Campanari, pretende acrescentar § 6o. ao art. 169 do Projeto da Comissão de Sistematização. Trata-se de matéria notoriamente infraconstitucional, daí recomendar-se seu não acolhimento. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00516 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 169 do Projeto de Constituição (A) elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte é 7: "Art. 169 - ................................ ............................................ § 7 - Aos traficantes de entorpecentes e drogas afins, assim como aos que estejam envolvidos, ainda que indiretamente, nesse ilícito, será aplicada pena de reclusão, inafiançável, de dez a vinte anos, na forma a ser determinada pela lei penal"". 
 Parecer:  A emenda, apresentada pelo Constituinte Doreto Campanari pretende acrecentar § 7o. ao art. 169 do Projeto da Comissão de Sistematização. O que se propõe com a Emenda deve ser objeto de regula- ção por via legislativa comum. Assim, somos por sua rejeição. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00517 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção II (dos servidores públicos), do Capítulo VII, do Título III, o seguinte: "Art. - ao passar à inatividade o funcionário receberá em pecúnia as férias e licenças não gozadas nem computadas para fins de aposentadoria." 
 Parecer:  A presente emenda dispõe que "ao passar à inatividade o funcionário receberá em pecúnia as férias e licenças não gozadas nem computadas para fins de aposentadoria". Trata-se de uma iniciativa meritória, inclusive já implantada na legislação Paulista. No entanto, salvo melhor juízo, a matéria deve ser discutida e analisada pela legisla- ção ordinária. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00551 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o. Acrescente-se parágrafo ao Artigo 6o, com redação seguinte: ART. 6o. - .................................. é...- É livre o exercício e a prática de assistência e tratamento espiritual, desde que realizados gratuitamente; 
 Parecer:  Não se justifica, a nosso ver, a permissão contida na e- menda, devendo-se conferir tal providência, se for o caso, à legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00552 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO do art. 4o. das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 4o. - Realizar-se-ão eleições gerais, em todos os níveis, a 15 de novembro de 1988. § 1o. - Os mandatos do Presidente, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos e Vice- Prefeitos, bem como dos membros dos Poderes Legislativos, federal, estaduais e municipais terminaram em 15 de março de 1989. § 2o. - Para o Senado Fedral os dois candidatos mais votados exercerão mandato de 8 anos e terceiro colocado, mandato de 4 anos. Os demais eleitos exercerão os mandatos regulares previstos nesta Constituição. § 3o. - É permitido a reeleição para os cargos executivos uma única vez 
 Parecer:  A presente Emenda estipula a realização de eleições gerais, em 15 de novembro de 1988, e fixa em 15 de março de 1989 o término dos mandatos dos atuais Presidente da Repúbli- ca, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos, Vice-Prefei- tos, Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores. Entende sua autora que as eleições gerais são uma imposi- ção da atual crise moral, política e econômica que avassala a Nação. Apesar das louváveis intenções de sua autora, e em que pese a posição pessoal do relator, favorável à realização de eleições gerais após a promulgação da Constituicão, não pode- mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co- missão de Sistematização sobre o assunto. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00553 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO § 2o. DO ARTIGO 56. Dê-se ao § 2o. do Art. 56 a seguinte redação: art. 56 -.................................... § 2o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcialmente ao no de eleitores de cada unidade da federação., apurado mediante recadastramento elieitoral, a ser promovido antes da realizações de cada aleição. 
 Parecer:  A emenda propõe que o número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, seja calculado em relação ao número de eleitores em cada unidade da Federação. Tradicionalmente, aquele número tem sido estabelecido em proporção com a população (ver: Constituições de 1891, 1934, 1946 e 1967, e Emendas Constitucionais de 1965, 1977, 1982 e 1985), com a única exceção ocorrida com a Emenda Constitucio- nal no. 1, de 1969, outorgada pela Junta Militar. Continuemos com a tradição constitucional brasileira. O número de Deputados deve ser fixado proporcionalmente à popu- lação. Além do número total, devem ser indicados os limites má- ximo e mínimo. Pela rejeição, face ao acolhimento da emenda no. 2P-01.863-7. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00566 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Artigo 204, Parágrafo único, inciso III: III - Tarifas que permitam cobrir o custo, a remuneração do capital e a depreciação de equipamentos; 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe alterações no Artigo 204, que apresenta disposições sobre a fixação de tarifas para os serviços públicos. O autor da emenda entende que as tarifas não devem financiar a expansão ou o crescimento da empresa provedora, razão pela qual não deveriam incluir o custo do melhoramento dos serviços. Acreditamos que a despeito das objeções que possam ser levantadas contra o financiamento das empresas de serviços públicos via lucros, há que se considerar o atual problema de esgotamento das demais fontes de financiamento. Tendo em vis- ta o estado de superendividamento do governo (e até de muitas empresas do setor privado), o persistente crescimento dos dé- ficits do setor público, e a resistência da opinião pública contra os aumentos de impostos, a política tarifária permane- ce talvez o último instrumento viável de expansão dos servi- ços públicos. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00569 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  inclua-se onde couber no Tit. VI Art. Toda empresa ou fundação de que possua ações ou cotas, seja sócio ou membro, é considerada pessoa jurídica de direito público, sujeita á legislação pertinente e seus orçamentos serão obrigatoriamente incluídos nas leis orçamentarias respectivas. 
 Parecer:  Visa a Emenda a incluir dispositivo que faz considerar toda empresa ou fundação de que o Estado possua ações ou cotas, seja sócio ou membro, pessoa jurídica de direito público e sujeita à legislação pertinente, com orçamentos obrigatoriamente incluídos nas leis orçamentárias. Tal proposição já consta do inciso II do § 3o. do artigo 194 do Projeto, que manda que a Lei orçamentária anual compreender o orçamento das estatais. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00599 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 157, a seguinte redação: Art. 157 - .................................. § 1o. - O Ministério Público Federal tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, e os demais Ministérios Públicos escolherão seu Procurador- Geral na forma da lei, para nomeação pelo Poder Executivo, em qualquer caso dentre integrantes da carreira, para período de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. § 2o. - A exoneração dos Procuradores-Gerais, durante o período referido no parágrafo anterior, dependerá de prévia aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal ou da Assembléia Legislativa, conforme o caso, por abuso de autoridade ou grave omissão dos deveres do cargo, mediante representação da maioria dos integrantes daquelas Casas ou do órgão competente do Ministério Público respectivo, assim como por iniciativa do Presidente da República ou do Governador. 
 Parecer:  A fórmula de escolha do Procurador-Geral da República, conforme estabelecido no texto do Projeto melhor atende ao interesse público e à conveniência do órgão. As demais alterações sugeridas pela Emenda não aperfeiçoam o texto do projeto que, de maneira sistemática e harmônica dispõe sobre a estrutura do Ministério Público. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00618 APROVADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o texto do parágrafo 9o., do art. 16, dos Direitos Políticos, capítulo IV, pelo texto abaixo: Art. ........................................ § 9o. - São inelegíveis para quqlquer cargo, no Território de Jurisdição do Titular, o cômjuge ou os parentes até segundo grau, por consanguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente da República, do Governador e do Prefeito que tenham exercido mais da metade do mandato, ressalvados os que ja´exercem mandato eketivo e para o mesmo cardo, desde que não haja outro impedimento legal. 
 Parecer:  Propõe o autor nova redação para o § 9o. do art. 16, a- crescentando na parte final a expressão "e para o mesmo car- go, desde que não haja outro impedimento legal." Somos favoráveis à emenda nos termos do parecer à emenda 873-9. ---Pela aprovação. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00619 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 2o. do artigo 206, Capítulo I, da Ordem Econômica e Financeira por: é...A produção, industrialização, distribuição e comercialização de qualquer tipo de energia pertencem ao povo brasileiro, vedadas expressamente a estrangeiros ou empresas estrangeiras e mesmo a brasileiros ou empresas consorciados, por qualquer forma, com capitais alienígenas. 
 Parecer:  Esta emenda tem como objetivo assegurar ao povo brasileiro um controle virtualmente absoluto sobre o aproveitamento energético no País. Defende-se esse tipo de restrição ao capital estrangeiro com base na história do País: diz-se que a história do controle de nossas fontes energéticas tem sido a história da dominação colonialista. Apesar de reconhecermos que é imprescindível limitar o acesso de interesses estrangeiros às nossas reservas minerais um excesso de restrições, como está preconizado nesta emenda, certamente provocaria uma queda abrupta na produção nacional. A mais longo prazo, provavelmente inviabilizaria grande parte dos empreendimentos, já que não há capitais nacionais em quantidade suficiente para desenvolver o setor à altura do seu potencial. Concluimos pela rejeição. 
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