ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação às letras "a" e "b"
do item III, do Artigo 46 do Projeto de
Constituição:
"Art. 46 ....................................
............................................
III - ......................................
a) após trinta anos de serviço, se do sexo
masculino, ou vinte e cinco, se do feminino;
b) aos sessenta e cinco anos de idade, se do
sexo masculino ou sessenta anos se do feminino,
porporcionalmente ao tempo de atividade na forma
da lei. | | | Parecer: | A Emenda visa a estabelecer a aposentadoria do servidor
público após trinta e vinte e cinco anos de serviço, para o
homem e a mulher respectivamente, e, por idade, 65 e 60 anos
para o homem e mulher respectivamente. Das inúmeras emendas
encaminhadas emergiram muitas propostas sugerindo vários
limites de tempo de serviço e idade para fins de
aposentadoria. Pudemos concluir que, em relação à questão,
não há pleno consenso entre os ilustres constituintes. Por
outro lado, não podemos negar que a fixação de limite de
tempo ou idade é, de certo modo, subjetiva.
Em que pese a argumentação de quantos apresentaram
sujestões a respeito, optamos por manter o que já está
consagrado no nosso direito positivo, o qual subsiste
por justas razões sociais e econômicas. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 237 o seguinte parágrafo:
Art. 237
Parágrafo: A aposentadoria rural dar-se-á
voluntariamente aos cinquenta e cinco anos de
idade, de modo que o trabalhador não tenha menos
de vinte anos de trabalho, sendo-lhe assegurado o
piso mínimo regulamentado em lei. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que pretende acrescentar parágrafo
ao art. 237 do Projeto de Constituição com o objetivo de
estabelecer que a aposentadoria do trabalhador rural ocorrerá
aos cinquenta e cinco anos de idade, sendo-lhe assegurado o
piso mínimo regulamentado em lei.
Ao emitirmos parecer à emenda de no. 2P01815-7,
aprovamos a redução do limite de idade para a aposentadoria
por velhice do trabalhador rural, que está previsto pelo
Projeto de Constituição em sessenta e cinco anos de idade,
para o homem, e, sessenta, para a mulher, fixando-o, pois, em
sessenta e cinquenta cinco anos de idade, respectivamente.
A redução ora pretendida pela presente emenda para
cinquenta e cinco anos de idade, extensiva a ambos os sexos,
parece-nos demasiada e descabida.
Pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 7o., parágrafo 3o.
Texto
Suprima-se do Porjeto de Constituição (A), da
Comissão de Sistematização, o parágrafo 3o. do
artigo 7o. | | | Parecer: | A emenda, sob análise , visa suprimir o parágrafo 3o. do
artigo 7 que trata da proibição da intermediação remunerada
de mão de obra permanente, ainda que mediante locação. Enten-
de o autor que o referido dispositivo gerará desemprego e di-
ficuldade de formação de mão de obra qualificada para substi-
tuir o "staff" já existente. Julgamos, porém, improcedente
tal raciocínio. Na realidade, a aludida proibição atinge uma
classe de trabalhadores com pouquissima ou nenhuma qualifica-
ção. Por outro lado, a hipotese do desemprego inexiste. Seria
ridículo pensar que a necessidade dos serviços hoje realiza-
dos mediante locação, desaparecessem com a proibição da in-
termediação. Essa necessidade, simplesmente passará a ser sa-
tisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de em-
prego entre trabalhadores e usuários do serviço. A nova norma
Constitucional, longe de prejudicar o trabalhador, visa pro-
tegê-lo da exploração que muitas vezes é vitima.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir a expressão sistema único de
saúde, contida no caput, do artigo 233 e seu
parágrafo primeiro, bem como no parágrafo primeiro
do artigo 234 e caput do artigo 235, do Projeto de
Constituição (A), da Comissão de Sistematização
pela expressão sistema unificado de saúde. | | | Parecer: | Propõe-se na emenda, a substituição da expressão Sistema
único de saúde por unificado, para afastar a idéia de exclu -
são de outras formas ou sistemas de prestação de serviços mé-
dicos.
Ora, toda forma ou sistema de prestação de serviços
médicos estará automaticamente no Sistema Único de Saúde, uma
vez que será ele único. Não se trata de exclusão ou de
unificação mas de somação de esforços, de união, com a meta
comum - a saúde do brasileiro.
Aliás, a questão é tão - somente de impressões
particulares, uma vez que ambas as palavras - unir e unificar
- são dicionarizadas como sinônimas.
pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescenta Parágrafo único e dá nova redação
ao inciso II do art. 20 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitorias.
Art. 1o. - Acrescente-se Parágrafo único ao
art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitorias e dê-se nova redação ao seu
incisoII, da forma que se segue:
"Art. 20
I -
II - aposentadoria ou pensão com proventos
integrais correspondentes ao de Segundo Tenente
das Forças Armadas aos vinte e cinco anos de
serviço, se funcionário público da Administração
Direta ou Indireta ou contribuinte da Prevenção
Social, sem prejuízo de direitos adquiridos.
III -
IV -
V -
Parágrafo único - o ex-combatente já
reformado, aposentado ou pensionista com soldo ou
proventos inferiores ao previsto no inciso II
deste artigo, terá os reajustes nele previsto.' | | | Parecer: | Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que
modifica as disposições relativas à aposentadoria do ex-com -
batente.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2p00742-2. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 263 do projeto de
Constituição (A) a seguinte redação:
Art. 263
§ 4o. - É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número de seus
filhos e o planejamento familiar, sem infringir o
princípio de proteção à vida desde a concepção. | | | Parecer: | A emenda abrange o §4o. do artigo 263 do Projeto de
Constituição (A), modificando sua redação no sentido de nele
incluir princípio de proteção à vida, desde a concepção.
Visa a Emenda a não deixar aberto o caminho para a prá-
tica livre do aborto, ou seja, para impedir que um casal ten-
ha, em suas mãos, o direito de decisão sobre vida ou morte do
filho.
Pela rejeição, por referir-se à vida desde a concepção.
Trata-se de posicionamento contrário ao aborto, o que diverge
da orientação adotada pela Comissão de Sistematização, que
considera a matéria afeta à legislação ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 7o. do art. 6o. do
projeto de Constituição (A).
Art. 1o. - O § 7o. do art. 6o. do Porjeto de
Constituição (A), passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6o. -
§ 7o. - É livre a locomoção no território
nacional em tempo de paz, e, respitados os
preceitos legais, qualquer pessoa poderá nele
entrar, permanecer ou dele sair. | | | Parecer: | A Emenda introduz pequena alteração ao texto do paragra-
fo 7 do Projeto, suprimindo as expressões finais " com seus
bens ".
A restrição que a Emenda oferece vulnera e restringe di-
reitos consagrados, ínsitos à liberdade de ir e vir, pois não
se pode exigir que aqueles que deixem o Pais aqui deixem os
seus bens, o mesmo ocorrendo com relação aqueles que para o
Brasil imigrem, pois, como sabemos, nossa economia sempre re-
cebeu o reforço de capitais dos que para cá vieram com seus
bens empresas e familiares, com o ânimo de permanência defi-
nitiva.
A restrição que a Emenda impõe pode ser prejudicial ao
Brasil.
Pela rejeição, portanto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do art.
20 das do Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias:
"Art. 20. ..................................
............................................
II - pensão integral correspondente aos
proventos de segundo-tenente das Forças Armadas, a
qual poderá ser requerida a qualquer tempo, sem
prejuízo de direitos adquiridos, e estará isenta
do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer
Natureza;" | | | Parecer: | Emenda ao art. 20 do ato das disposições gerais e tran -
sitórias, que isenta de imposto de renda a pensão especial do
ex-combatente.
O princípio geral instituído no Projeto é o da efetiva
universalização dos tributos, evitando-se o vício em que foi
mergulhada a política tributária nacional, que privilegiou
determinados segmentos da sociedade brasileira com a isenção
do imposto de renda. Essa universalização lastreia-se no uni-
versal e salutar princípio da igualdade perante a lei - mor -
mente em questões relativas a impostos em geral.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00535 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Altera a redação do art. 39 e seus
parágrafos.
Art. 39 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, será administrado por Governador
Distrital e disporá de Câmara de Vereadores.
§ 1o. - A eleição do Governador Distrital, do
Vice-Governador Distrital e dos Vereadores,
coincidirá com a do Presidente da República, para
mandato de igual duração, na forma da lei.
§ 2o. - O número de Vereadores corresponderá
ao triplo da representação do Distrito Federal na
Câmara dos Deputados, aplicando-se-lhes, no que
couber, o art. 153 e seus parágrafos.
§ 3o. - Lei Orgânica, respeitada a
competência da União, aprovada por dois terços da
Câmara de Vereadores, disporá sobre a organização
do Legislativo e do Executivo do Distrito Federal,
vedada a divisão deste em Municípios. | | | Parecer: | Emenda ao art. 39 e seus §§, no sentido de fazer coinci-
dir a eleição e o mandato do Governador do DF com o do Presi-
dente da República, e de criar ali câmara de vereadores em
vez de câmara legislativa.
O Projeto procurou corresponder às expectativas políticas
e sociais do Distrito Federal, atribuindo-lhe virtudes dos
Estados da Federação no que respeita ao aspecto institucio-
nal. Desse modo, o referencial para duração de mandato há de
ser sempre o de Governador de Estado e respectivos deputados,
nunca o Presidênte da República. Por outro lado, o argumento
também serve para repudiar a idéia da Câmara de Vereadores ,
acrescentando-se que, no caso, a Câmara Legislativa já supre
papel dos edis e dos deputados estaduais.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00568 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Título VII, Da Ordem
Econômica e Financeira, Capítulo I, o seguinte
Artigo:
"Art. - No aproveitamento de seus recursos
hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão
compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla
utilização desses recursos." | | | Parecer: | A presente emenda tem como objetivo assegurar a
compatibilização das múltiplas oportunidades de
aproveitamento dos recursos hídricos. A falta desse tipo de
planejamento no passado tem causado enormes prejuízos soci-
ais, econômicos e ambientais ao País. Como diz o constituinte
autor da emenda, é preciso analisar o curso d'água como um
todo, reconhecendo sua utilização para navegação, irrigação,
equilíbrio ambiental, fonte de alimentação, geração de
energia etc...
A obediência a esse princípio já está prevista no
Projeto da Comissão de Sistematização, no artigo 23, inciso
XVIII, que estabelece que a União deverá instituir um sistema
nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir
critérios de outorga de direitos de seu uso.
Concluímos pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00857 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Disposições Transitórias
Art. - Lei agrícola, a ser promulgada no
prazo de um ano, disporá sobre os objetivos e
intrumentos da política agrícola aplicada e
produção e comercialização das safras,
abastecimento interno e mercado exterior. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda do ilustre contitu-
inte já se encontra contemplados no art. 226 do Projeto.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01028 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 23 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, o seguinte:
"Parágrafo Único. Aplicam-se aos benefícios
previdenciários em manutenção as disposições do
artigo 237."" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer emitido à Emenda
no. 2p00006-1. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01303 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a letra "c"" do Artigo 178, a seguinte
redação:
Artigo 178
............................................
Letra C - Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e assistência social, sem fins lucrativos, em suas
funções específicas e obedecidos os requisitos da
Lei complementar. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão das entidade sindicais patro-
nais nos casos contemplados com imunidade de impostos.
Entende-se devam elas, nessa matéria, ter tratamento
fiscal diferenciado do conferido às entidades sindicais de
trabalhadores, ante a reconhecida magnitude econômico-finan-
ceira de várias entidades sindicais patronais, via de regra
detentoras de expresivo patrimônio e de relevantes recursos
disponíveis.
A preocupação do projeto, sem dúvida, foi a de favorecer
as entidades em princípio economicamente mais fracas, o que
não impede que, mediante lei, venham as entidades sindicais
patronais a ser beneficiadas por isenção fiscal.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01304 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso I
Dê-se ao inciso I do artigo 7o., a seguinte
redação:
I - relação de emprego protegida contra a
despedida arbitrária nos termos da Lei, a qual
assegurará, sem prejuízo de outros direitos,
indenização compensatória. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01305 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao Artigo 6o. é 49:
Artigo 6o.
§ 9 - ......................................
Conceder-se-á ainda mandado de segurança para
prevenir ilicita sanção fiscal, caracterizada a
ameaça, por manifesta e errônea interpretação dada
pela Fazenda Pública, à determinada norma. | | | Parecer: | Pretende a Emenda que o mandado de segurança possa "pre-
venir ilícita sanção fiscal, caracterizada a ameaça, por ma -
nifesta e errônea interpretação dada pela Fazenda Pública, à
determinada norma". A proposição subverte o instituto do man-
dado de segurança, que objetiva assegurar direito líquido e
certo.
Pela rejeição é o parecer. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01306 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao Artigo 177, mais item (V)
Artigo 177... é vedado à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios:
Ítem V - Estabelecer privilégio de natureza
processual para a Fazenda Pública em detrimento do
contribuinte. | | | Parecer: | A Emenda pretende vedar o estabelecimento de privilégio
de natureza processual para a Fazenda Pública em detrimento
do contribuinte.
Trata-se de disposição abrangente que, a rigor, não se
refere apenas a lides judiciais mas inclui todos os procedi-
mentos administrativos relativos a questões fiscais.
Atualmente, nos seus artigos 184, 186 a 190 e 204, o Có-
digo Tributário Nacional prevê algumas hipóteses em que o
crédito tributário goza de tratamento favorecido. Esse trata-
mento diferenciado é indispensável, dado o grande acúmulo de
lides que os Procuradores da Fazenda Nacional, na área judi-
cial, e as autoridades fiscais, no processo adminis-
trativo - fiscal, são chamados a examinar, no exercício de
suas atribuições funcionais.
Dentre tais prerrogativas estão as que se referem a pra-
zos, as regras relativas à preferência do crédito tributário
e a subsunção a este de bens gravados com ônus real ou cláu-
sula de inalienabilidade e impenhorabilidade, excetuados os
legalmente declarados impenhoráveis.
Outra prerrogativa do crédito tributário consiste no fa-
to da certidão da dívida ativa configurar prova pré-consti-
tuída, gozando de presunção de liquidez e certeza.
Tais prerrogativas são essenciais à excussão do crédito
tributário.
Pela rejeição. | |
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